A Comissão Organizadora
poderá convidar interessados de outras nacionalidades, para
participarem na qualidade de palestrantes ou debatedores, dentro das
mesmas caracteristicas de cobertura dos participantes nacionais.
As eventuais citações de nomes não obriga a
Comissão de Organização a fazer qualquer convite,
mas caso esse nome signifique uma contribuição efetiva
para elucidar ou dinamizar os pontos dos debates, ou ainda, fornecer
informações técnicas especializadas somente dele
conhecidas, será feito todo o empenho, tanto para o
patrocínio dessa vinda, quanto pela própria
aceitação do correspondente convite.