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Uma
Proposta de João Flávio Pedrosa
Presidente
do Movimento Asas da Paz
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Uma empresa almeja Lucro.
Por isso
todos os seus
empregados são contratados com ou para o mesmo objetivo:
oferecer lucro à
empresa.
A participação nos lucros,
de forma indireta ou direta, coloca os empregados na
condição de
co-responsáveis pelo Lucro proveniente do trabalho em comum
tanto de dirigentes
quanto de dirigidos.
Assim, o controlador de uma
empresa, para realizar o Lucro almejado, deverá conhecer
minuciosamente os
objetivos dessa empresa, na qual todas as suas decisões devem
estar voltadas
para o objetivo maior, que é dar Lucro a todos.
Na empresa aérea, como em
todas as outras, os objetivos setoriais, em cada um dos seus
departamentos,
fazem parte do objetivo global da empresa.
Esta, por sua vez, cumpre os
objetivos de lucratividade do setor aéreo como um todo, na
interdependência de
uso dos fatores comuns criados e disponíveis, que são
exigidos para sua
operacionalidade e segurança, ou mesmo para sua
existência, manutenção e
expansão, todos esses atuando para que as empresas aéreas
alcancem, com
segurança, seus próprios objetivos, ou seja, o Lucro.
Setores correlatos das
empresas aéreas, sejam eles de comercialização, de
engenharia de vôo, manutenção,
recursos humanos ou quaisquer outros, sempre se baseiam em regras e
normas
padronizadas, mas também no entrosamento das equipes funcionais
e de
dirigentes, tanto quanto no mútuo entrosamento com as demais
empresas do
mercado, independentemente do porte ou da sua
localização, no estado, no país e
no exterior, mesmo mantendo as funções da livre
concorrência.
E todos devem buscar nesse
conjunto, a mesma lucratividade empresarial, pois ela afeta a todos.
Por isso era exigível que o
Plano de Contas das empresas aéreas tivesse uniformidade e
conformidade, além
de funcionalidade e flexibilidade, para que suas qualidades
técnico-contábeis
atendessem aos requisitos mínimos de uma lucratividade nem
sempre perceptível
nos demais balanços empresariais.
Hoje as três peças que
compõem o mecanismo do sistema contábil das empresas
aéreas, analisadas pelo
critério da contabilidade geral, fiscal e de custo,
reúnem em si mecanismos
diferenciados.
Só que eles exigem a
adoção
de conceitos também diferenciados em sua avaliação.
O
bom andamento do setor do
transporte aéreo, como um todo, em geral depende da
adoção dos mesmos
princípios ainda não levantados, senão de forma
pontual ou casuística.
Portanto,
independente da
qualidade contábil dos registros de uma só das empresas
aéreas, quando
analisada em seus números e não em seus conceitos, esses
procedimentos acabarão
por se refletir na análise contábil das demais.
Perceberemos
que, como todas
as demais, a empresa aérea possui um sistema contábil que
permite coletar, resumir,
analisar e relatar, em termos monetários, todas as principais
informações sobre
seus negócios.
No
entanto, numa situação de
recuperação judicial, os responsáveis pelo uso das
informações contábeis, para
essa finalidade, deverão entender o que significa cada um dos
dados contábeis,
em relação ao setor aéreo.
Obrigam-se, igualmente, a
compreender muito bem suas limitações, além de
interpretar adequadamente sob
quais circunstâncias esses dados poderão significar algo
diferente do aparente
sinal que se lhes dá nas demais empresas de mercado.
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Ao
contrário do que ocorreria em outras questões judiciais,
onde as informações
contábeis podem ter outro significado, na
recuperação de uma empresa aérea os
responsáveis por essa análise não deverão
se ater apenas em como esses dados
foram traçados, construídos ou operados.
É
preciso buscar a precisão de um sistema contábil
próprio que dê confiança aos
Contadores e Peritos Contadores para o levantamento dessas importantes
funções.
No
entanto, antes de lançar-se ao detalhe dos registros
contábeis, cada um dos
responsáveis pela recuperação terá que
admitir as variáveis dos sistemas das
companhias aéreas, em face de suas peculiaridades.
Sabe-se
que em Matemática, e na maioria das Ciências
Físicas, há definições válidas sob
uma ampla variedade de circunstâncias.
Não
se dá, porém, o mesmo, com a maior parte das
definições contábeis e nunca
poderá isso ser omitido na recuperação judicial.
Os
dados contábeis são diferentes, porém podem se
assemelhar, superficialmente, uns
com os outros, e podem mesmo ser chamados pelo mesmo nome.
É
o caso exemplar da palavra “custo”, eis que a informação
contábil nos remete a
termos como “custos históricos”, “custos variáveis”,
“custo padrão”, ”custos
originais”, ”custos líquidos”, “custos residuais”, “custos
residuais”, “custos
diferenciais”, “custos incrementais”, “custos marginais”, “custos de
oportunidade”, “custos diretos”, “custos diretos”, “custos estimados” e
“custos totais”.
Como
os contadores reconhecem, alguns desses termos são
sinônimos; outros são quase
sinônimos, mas não perfeitos sinônimos.
Há
ainda outros, que embora não sejam sinônimos, são
usados por certos contadores
como se o fossem, induzindo os leigos a interpretações
absolutamente errôneas,
ao final de uma análise apenas superficial.
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Na
empresa aérea em recuperação judicial é
importante que se discuta cada um
desses dados contábeis em termos do problema particular que eles
podem ajudar a
resolver, e não em sentido abstrato que a análise
superficial pode induzir.
Referindo-se
ainda ao exemplo, é impossível declarar-se que o “custo
do combustível
aeronáutico é cinco dólares”, pois tal
informação, em termos contábeis,
literalmente não tem sentido, a menos que os Peritos Contadores
entendam,
claramente, qual dos diversos possíveis conceitos de “custo”
está sendo usado.
Amplie-se
tal dúvida se observado que o combustível é fator
de produção do vôo e a
extensão de seu uso se faz por diferentes abastecimentos da
aeronave, não só em
valores locais no país, mas também pela adesão de
valores em moedas
diferenciadas, quando tal abastecimento se faz em vôos
internacionais.
Agregam-se,
nessa dúvida, os fatores operacionais que mostram num só
tanque aeronáutico a
presença dos líquidos de duas (ou até mais) fontes
de abastecimento,
admitindo-se que esse abastecimento é feito antes que se torne
seco o próprio
tanque, havendo necessariamente essa mistura de líquidos, mas
nunca a soma e a
média matemática dos valores ali convertidos em litragem.
Por
isso o procedimento útil a seguir, na recuperação
judicial da empresa aérea, é
abordar o problema específico definindo, cuidadosamente, tanto
quanto possível,
o propósito do uso de cada um desses dados contábeis para
a solução dos
problemas da recuperação empresarial colimada.
Só
então se poderia considerar como tais dados poderão ser
reunidos e usados para
esse propósito específico.
O
que é importante ressaltar, na recuperação
judicial de uma empresa aérea, é que
a sua Contabilidade não é apenas um sistema de registrar
e resumir os fatos da
empresa, mas sim uma aproximação, mais que uma
demonstração precisamente exata,
devendo o perito-contador adquirir antes da sua análise, a
compreensão do grau
de precisão que se tornará exigível na
utilização dos dados contábeis, para o
fim desejado pelo Juízo Empresarial.
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O Coordenador
do Seminário, Conselheiro João Flávio Pedrosa,
quando fazia a
leitura da sua Proposta "Nova Alternativa"
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Uma
empresa aérea, além de ser um organismo complexo, que
inclui elementos
amplamente diversos, tais como numerários em moedas diferentes,
imóveis em
espaços extra-territorianos, máquinas, ferramental e
equipamentos pulverizados
em todas as áreas necessárias, em cada ponto das
diferentes rotas operadas,
paga incentivos e comissões de modo formal e legalmente em
operações de vendas
realizados por milhares de seus representantes e agregados.
Com
ou sem a configuração dos bilhetes disponibilizados, como
moeda corrente, por
ser uma empresa diferenciada, está submetida a políticas
monetárias das
diferentes nações por onde voa e por onde capta seus
passageiros, lhe sendo
impossível, mesmo no país de origem, o Brasil, fazer seus
preços em função de
“custos”, sejam eles de que natureza forem.
Há
ainda motivos para que as imperfeições dos dados
contábeis sejam perceptíveis
àqueles que precisam interpretar as condições
práticas, antes das análises das
próprias práticas empresariais: a
disposição de ânimo das tripulações,
sua
qualificação, as exigências operacionais, as
legais, as determinantes de
contratações definidas pelo sistema aeronáutico.
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Desse
modo essas contratações não são definidas
exclusivamente pela empresa, tanto no
Brasil quanto nos países onde a companhia aérea tenha que
operar, tudo isso
gerando um valor agregado que não pode ser computado apenas na
condição de
“custo”, acima exposta.
O
fato é que não há modo preciso de reunir todos
esses elementos de modo a formar
um quadro completamente exato de toda a empresa, que venha a ser
registrado em
seu Balanço, apontando as posições fixas do que
seria a rubrica dos recursos
humanos componentes da companhia aérea, apenas como “custo” ou
“despesa”,
incidindo seus valores na coluna do Passivo.
O
problema de obter essa apuração de forma razoável,
para efeito da demonstração
final e seu relativo posicionamento no Balanço, complica-se pelo
desejo
expresso na Lei, e da competência do Juízo Empresarial, de
obter essas
informações rapidamente.
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Pelo
mesmo motivo que não se pode determinar os custos exatos
provenientes da
rubrica Pessoal, ou Recursos Humanos, como um dos itens operacionais do
Balanço, também o lucro ou a inexistência dele na
empresa não pode ser
exatamente determinado, senão depois que a empresa cessar suas
atividades.
E
isso, por lógica, nunca ocorrerá enquanto perdurar o
período de recuperação
judicial.
Nesse
caso, manter os recursos humanos preservados, íntegros, como
íntegros devem
ficar as unidades produtivas em análise, será a base
justa de avaliação a ser
usada, para efeito de se estabelecer o valor do Ativo da Empresa
Aérea, ainda
que de modo aproximado, como visto acima.
Ao
nosso entendimento, o Juízo Empresarial é competente, e
não o Trabalhista, para
poder preservar claramente essa condição precípua
que, mesmo utilizando uma
aproximação imperfeita da valoração desses
Recursos Humanos, auxilia
diretamente na ponderação dos Ativos a serem computados,
na fase da recuperação
judicial.
Sabe-se
que o grau de precisão será extremamente baixo, no caso
desses dados terem que
ser usados para efeito de planejamento, numa movimentação
acionária judicial
entre partes, mas surgirão sempre como vindos das
definições necessárias
tomadas pelo Juízo na recuperação empresarial, o
que certamente acontecerá no
futuro próximo pretendido.
Do
mesmo modo, o Juízo, face à nova legislação
de recuperação, sabe que poucos
problemas empresariais se excetuam da órbita dos Recursos
Humanos, expressos em
seus diferentes níveis e setores, dentro da empresa aérea.
Isso
porque há fatores importantes relativos aos Recursos Humanos que
não podem ser
reduzidos a números e quando a empresa entra em
recuperação judicial, firma-se
não só esse conceito, mas a certeza de que tais fatores,
contabilmente, não
foram reduzidos a números.
Refira-se,
para reflexão, ao desempenho de tripulantes, cujas
análises contábeis
demonstram apenas números salariais e previdenciários, ou
quando muito
estatísticos.
Todas
as fases de um vôo, no entanto, podem ser inseridas, como base de
dados, num
computador, serem lidas na “caixa-preta”, mas as decisões e o
desempenho não
podem ser metrificados contabilmente, ainda que a lucratividade, ou a
geração
de prejuízos, venha desse mesmo conjunto de decisões.
E
cada comandante, ainda que reconhecendo a precisão de cada um
dos seus
instrumentos de bordo, não deve confiar exclusivamente nas
informações
numéricas que deles recebe, sendo por isso responsável
pela tomada de decisões
que o tornam centro de uma unidade
produtiva especial.
Essa
unidade produtiva
especial, perceptível no setor aéreo pela
especificidade que
representa, é composta pela tripulação de cada
vôo, e não pode ser assim
contabilizada, naquele período, por fatores tais como a maneira
como cada
membro trata seus passageiros, sua capacidade individual e coletiva de
enfrentar as adversidades em Vôo e tantas outras
características não
mensuráveis, que também devem ser levadas em
consideração.
Visto
que uma unidade produtiva especial se forma por horas de um mesmo
vôo, no qual
podem ser computados os valores arrecadados e despendidos, mas
não o lucro, e
sequer o custo, entende-se que é errônea a idéia de
que somente pelo
conhecimento numérico dos assentos vendidos, ou do
combustível gasto, se
poderia calcular qual o lucro daquele vôo, desconsiderando-se,
para isso, e
completamente, os elementos “qualificação” e
“disposição de ânimo” dessa
unidade produtiva especial.
Do
mesmo modo, há que se prestar total atenção aos
números referidos nessa relação
entre as tripulações e os vôos, pois a unidade
produtiva especial é a
tripulação e não a aeronave isoladamente.
Claro
que não há como registrar o ponto médio de cada
unidade produtiva especial, do
ponto de vista contábil, razão porque é comum
aplicarem-se os conceitos de “know-how
operacional” ou de “know-how técnico”.
São
eles que, à luz dos fatos genéricos da
qualificação de uma empresa aérea,
permitem ao próprio público formar opinião, ou
juízo, sobre a capacidade da
companhia, bem como sobre sua importância relativa no “ranking”
do
mercado, independente de conhecer os dados numéricos e
não numéricos
disponíveis ao Perito-Contador, durante uma
recuperação judicial.
O
fato que fica óbvio sobre as companhias aéreas,
independente do fato de estarem
ou não sob o regime de recuperação judicial,
é que suas unidades produtivas
especiais são constituídas de seres humanos, e não
de suas máquinas ou
aeronaves.
Portanto,
qualquer coisa que a empresa aérea realize, em termos de lucros
ou prejuízos,
será sempre resultado da ação dessas pessoas,
tanto no plano das missões
aéreas, na forma integrada de tripulações, como na
competência administrativa e
comercial, na forma integrada de seus diferentes setores e
departamentos.
Por
isso não podemos nos ater apenas aos números dos
registros contábeis salariais
existentes nos balanços, que indicam sinais em pedaços de
papel, ou seja, que
por si nada realizam ou contribuem em benefício da
recuperação empresarial.
Nem
se pode menosprezar esse ponto, analisando apenas um sistema
contábil, por mais
bem traçada e cuidadosa que tenha sido sua
elaboração ou operação.
Os
princípios contábeis foram criados pelo homem,
diferentemente dos princípios da
Matemática, da Física e da Química e, por isso,
não são deduzidos de axiomas
básicos, nem tem sua validade a partir de
observação e experiência científica.
Eles
têm evoluído a partir da identificação de
problemas.
Se
alguém elabora o que acha ser uma boa solução para
esse problema e se outras
pessoas concordam em que essa é um boa solução,
seu uso se espalha
gradualmente, para então se tornar um princípio
contábil.
Existe o
inverso, que também
demonstra a necessidade da evolução, quando alguns dos
princípios anteriormente
aceitos caem, em desfavor, com o correr dos tempos e das
práticas que se
aperfeiçoam.
Esse
processo evolutivo
prossegue constantemente, bastando que se estude as editoras de
informações
contábeis dos últimos cinco anos, para não ir
muito além, cujas publicações se
tornam atualizadas a cada mês, desaconselhando procedimentos
usuais até o mês
anterior.
Portanto, a aplicação de um
novo conceito, levando Recursos Humanos para a condição
de unidade produtiva
especial, situando-o no Ativo, equilibrado com os possíveis
débitos
trabalhistas ali existentes, modifica sobremaneira a
posição do Balanço e
redobra as possibilidades da empresa se recuperar.
Princípios
contábeis não são
verdades eternas e devem merecer a atenção do
Juízo Empresarial face ao
disposto na lei de recuperação, pois se a finalidade
é oferecer a sobrevida à
empresa, isso só terá sentido social quando lhes forem
preservados os recursos
humanos.
SMJ
Rio de
Janeiro, 26 de Maio de
2008
A
título de subsídios ao estudo
das questões de recuperação judicial.
João
Flávio Pedrosa
Movimento Asas da Paz
Presidente
Coordenador Geral do
Seminário Nacional de Aviação
Civil
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| Vantagens
na Adoção do Princípio Contábil |
- Os
empregos não ficam mais em risco, pois o talento, transformado
em ativo,
valoriza a própria empresa.
- O
empresário prefe fixar seus recursos humanos do que
descartá-los a cada crise
surgida.
- Ao
diminuir o turn-over do pessoal, a qualificação
cresce na mesma
proporção.
- Há
garantia do crescimento do Ativo, pela mesma razão.
- A
redução do turn-over diminui, proporcionalmente, a busca
por ressarcimentos
econômicos por parte do trabalhador.
- As
questões trabalhistas terão forte redução
quantitativa.
- Isso
permite que a Justiça se debruce apenas sobre casos cuja
decisão exige a
materialidade processual.
- O
empregado se sente “parte” da empresa, pelas características
dessa integração
no Ativo.
- A
permanência do empregado na empresa permite uma
Administração Salarial mais
efetiva.
- É
viável fazer a adequação da estrutura de
Salários por mérito.
- Cada
empresa define e mantém os Salários de
Admissão, Mínimo da Função, Médio e
Máximo da Função para cima.
- Os
programas de qualificação e aperfeiçoamento
são paralelos ao Princípio Contábil
e à Administração Salarial.
- Os
valores previdenciários serão igualmente
apontados no Ativo, pelas
mesmas razões.
- Os
recolhimentos obrigatórios indicam o índice de
tranquilidade ofertado pela
empresa para o empregado.
- O
mesmo índice é apontado para os organismos
previdenciários passa a existir
interesse no recolhimento efetivo.
- O
índice se tornar acumulativo e permite à empresa a
anotação desse recolhimentos
à conta de Ativo.
- É
a empresa que, ao pagar ao órgão previdenciário,
está se beneficiando, enquanto
a vida útil do trabalhador existir como Ativo.
- As
deduções por uso do sistema médico assistencial,
entrarão à conta do Passivo,
pois indicam a redução dessa qualidade.
- O
empregado, com essa redução do desempenho e, por
princípio, do seu valor
profissional, terá comportamento preventivo.
- Essa
redução, por questões médicas, torna
atrativo ao empresário, investir para a
manutenção das condições de saúde de
seu pessoal, na medida em que assim ele
não perde Ativo.
- Os
elementos de confrontação poderão chegar a
detalhes importantes, em cada
situação.
- A concepção tem que ser
sempre a mesma, ou
seja, recursos humanos no Ativo, salários no passivo.
- A
simples notação do termo “Pessoal” no Ativo, equilibrando
com “Salários” no
Passivo, já permite a interpretação ao Perito
Contador da situação de uma
empresa.
- Quanto
mais a lucratividade da empresa estiver relacionada ao seu crescimento,
mais
ela demandará Pessoal.
- A
proporcionalidade do crescimento será expressa no Passivo, na
conta Salários,
permitindo a análise dessa relação.
- A
relação entre a conta Qualificação do
Pessoal e a Conta Salários e desses dois
com Lucros ou Prejuízos é modo mais consistente.
- Toda
a estrutura de recursos humanos das empresas no país será
beneficiada com a
medida.
- Isso
importa na fixação de mais de 40 milhões de
empregos, cuja mobilidade hoje é
causa de empobrecimento, submissão e
desqualificação, a qual gera desemprego e
fecha o ciclo negativo.
- Os
jovens sem experiência passam a ser buscados no mercado de
trabalho para compor
esse capital.
- Suas
funções são estimuladas por antigos empregados que
passam a ter a tranquilidade
de estarem contribuindo para o crescimento da empresa e não para
a sua própria
eliminação de oportunidades.
- A
absorção de novos empregos abre, também novas
empresas, não mais honeradas
pelas circunstâncias do turn-over e tornam mais atrativo
ao pequeno
empresário, contratar mais do que o número mínimo
de empregados.
- O
aumento de empregos aumenta o giro da renda no país e a sua
consequente
distribuição, sem produzir inflação pois
é Ativo.
- Atinge
patamares mais baixos da camada trabalhadora e os eleva, gradualmente,
à
condição de inseridos no mercado de trabalho.
- A
inserção se faz sem a exigência da
preparação total, hoje feita no
recrutamento, cabendo de volta à empresa a
qualificação “no trabalho”.
- Garante
maior eficiência na solução de problemas de
especialização e crescimento no
mercado geral.
- Outros.
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Abaixo
uma parte do Pronunciamento Conceitual Básico, do Comitê
de Pronunciamentos Contábeis sobre o Ativo.
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O Que
é o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC
É uma entidade
autônoma criada pela Resolução CFC nº
1.055/05. O CPC tem como objetivo de estudar, preparar e emitir
Pronunciamentos Técnicos sobre Procedimentos de Contabilidade e
divulgar informações dessa natureza, para pemitir a
emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando
à centralização e uniformização do
seu processo de produção, levando sempre em conta a
convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões
internacionais.
Clique aqui para acessar o
CPC
Contabilidade
A Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB participa, como convidada, das
reuniões do Comitê de Pronunciamentos Contábeis -
CPC, órgão que busca a convergência da
contabilidade brasileira às Normas Internacionais de
Contabilidade. É importante alertar, entretanto, que as
decisões e opiniões divulgadas pelo CPC não
expressam, necessariamente, a posição oficial da RFB.
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| COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS
CONTÁBEIS |
PRONUNCIAMENTO CONCEITUAL BÁSICO
ESTRUTURA CONCEITUAL
PARA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO
DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
|
Correlação
às Normas Internacionais de Contabilidade − “Estrutura para a
Preparação e a Apresentação das
Demonstrações Contábeis” (Framework for the
Preparation and Presentation of Financial Statements) − (IASB)
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| Ativos |
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53. O
benefício econômico futuro embutido em um ativo é o
seu potencial em contribuir, direta ou indiretamente, para o fluxo de
caixa ou equivalentes de caixa para a entidade. Tal potencial
poderá ser produtivo, quando o recurso for parte integrante das
atividades operacionais da entidade. Poderá também ter a
forma de conversibilidade em caixa ou equivalentes de caixa ou
poderá ainda ser capaz de reduzir as saídas de caixa,
como no caso de um processo industrial alternativo que
reduza os
custos de produção.
54. A
entidade geralmente usa os seus ativos na produção de
mercadorias ou prestação de serviços capazes de
satisfazer os desejos e necessidades dos clientes. Tendo em vista que
essas mercadorias ou serviços podem atender aos seus desejos ou
necessidades, os clientes se dispõem a pagar por eles e
contribuir assim para o fluxo de caixa da entidade.
55. Os
benefícios econômicos futuros de um ativo podem fluir para
a entidade de diversas maneiras. Por exemplo, um ativo pode ser:
(a)
usado
isoladamente ou em conjunto com outros ativos na produção
de mercadorias e serviços a serem vendidos pela entidade;
(b) trocado por outros ativos;
(c) usado para liquidar um passivo; ou
(d) distribuído aos
proprietários da entidade.
56.
Muitos ativos, por exemplo, máquinas e equipamentos industriais,
têm uma
substância física.
Entretanto, substância física não é
essencial à existência de um ativo; dessa
forma, as patentes e direitos autorais, por exemplo, são ativos,
desde que deles sejam
esperados benefícios
econômicos futuros para a entidade e que eles sejam por ela
controlados.
57. Muitos
ativos, por exemplo, contas a receber e imóveis, estão
ligados a direitos legais, inclusive o direito de propriedade. Ao
determinar a existência de um ativo, o direito de propriedade
não é essencial; assim, por exemplo, um imóvel
objeto de arrendamento é um ativo, desde que a entidade controle
os benefícios econômicos provenientes da propriedade.
Embora a capacidade de uma entidade controlar os benefícios
econômicos normalmente seja proveniente da existência de
direitos legais, um item pode satisfazer a definição de
um ativo mesmo quando não há controle legal. Por exemplo,
o know-how obtido por meio de uma atividade de desenvolvimento de
produto pode satisfazer a definição de ativo quando,
mantendo o know-how em segredo, a entidade controla os
benefícios econômicos provenientes desse ativo.
58. Os ativos
de uma entidade resultam de transações passadas ou outros
eventos passados. As entidades normalmente obtêm ativos
comprando-os ou produzindoos, mas outras transações ou
eventos podem gerar ativos; por exemplo: um imóvel recebido do
governo como parte de um programa para fomentar o crescimento
econômico da região onde se localiza a entidade ou a
descoberta de jazidas minerais. Transações ou eventos
previstos para ocorrer no futuro não podem resultar, por si
mesmos, no reconhecimento de ativos; por isso, por exemplo, a
intenção de adquirir estoques não atende, por si
só, à definição de um ativo.
59. Há
uma forte associação entre incorrer em gastos e gerar
ativos, mas ambas as atividades não necessariamente coincidem
entre si. Assim, o fato de uma entidade ter incorrido num gasto pode
fornecer evidência da sua busca por futuros benefícios
econômicos, mas não é prova conclusiva de que a
definição de ativo tenha sido obtida. Da mesma forma, a
ausência de um gasto não impede que um item
satisfaça a definição de ativo e se qualifique
para reconhecimento no balanço patrimonial; por exemplo, itens
que foram doados à entidade podem satisfazer a
definição de ativo.
|
| Reconhecimento
dos Elementos das Demonstrações Contábeis |
|
82.
Reconhecimento é o processo que consiste em incorporar ao
balanço patrimonial ou à demonstração do
resultado um item que se enquadre na definição de um
elemento e que satisfaça os critérios de reconhecimento
mencionados no item 83. Envolve a descrição do item, a
atribuição do seu valor e a sua inclusão no
balanço patrimonial ou na demonstração do
resultado. Os itens que satisfazem os critérios de
reconhecimento devem ser registrados no balanço ou na
demonstração do resultado. A falta de reconhecimento de
tais itens não é corrigida pela divulgação
das práticas contábeis adotadas nem pelas notas ou
material explicativo.
83. Um item que
se enquadre na definição de ativo ou passivo deve ser
reconhecido nas demonstrações contábeis se:
(a)
for provável que algum benefício econômico futuro
referente ao item venha a ser recebido ou entregue pela entidade; e
(b) ele tiver um custo ou valor que possa ser
medido em bases confiáveis.
84. Ao avaliar
se um item se enquadra nesses critérios e, portanto, se
qualifica para fins de reconhecimento nas demonstrações
contábeis, é necessário considerar as
observações sobre materialidade comentadas nos itens 29 e
30. O interrelacionamento entre os elementos significa que um item que
se enquadra na definição e nos critérios de
reconhecimento de um determinado elemento, por exemplo, um ativo,
requer automaticamente o reconhecimento de outro elemento, por exemplo,
uma receita ou um passivo.
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| Probabilidade
de Realização de Benefício
Econômico Futuro |
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85. O
conceito de probabilidade é usado nos critérios de
reconhecimento para determinar o grau de incerteza com que os
benefícios econômicos futuros referentes ao
item venham a ser recebidos ou entregues pela entidade. O conceito
está em conformidade com a incerteza que caracteriza o ambiente
em que a entidade opera. As avaliações do grau de
incerteza ligado ao fluxo de futuros benefícios econômicos
são feitas com base na evidência disponível quando
as demonstrações contábeis são preparadas.
Por exemplo, quando é provável que uma conta a receber
devida à entidade seja paga, é então
justificável, na ausência de qualquer evidência em
contrário, reconhecer a conta a receber como um ativo. Para uma
grande quantidade de contas a receber, entretanto, algum grau de
inadimplência é normalmente considerado provável;
dessa forma, reconhece-se como uma despesa a esperada
redução nos benefícios econômicos.
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Caso queira fazer alguma
contribuição ou questionamento ao Texto da Proposta,
envie um email
para o autor em questoes@expomar-rio.com.br
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