Uma Nova Alternativa Proposta no Seminário Nacional de Aviação Civil



Uma Proposta de João Flávio Pedrosa
Presidente do Movimento Asas da Paz

Uma empresa almeja Lucro.
Por isso todos os seus empregados são contratados com ou para o mesmo objetivo: oferecer lucro à empresa.
A participação nos lucros, de forma indireta ou direta, coloca os empregados na condição de co-responsáveis pelo Lucro proveniente do trabalho em comum tanto de dirigentes quanto de dirigidos.

Assim, o controlador de uma empresa, para realizar o Lucro almejado, deverá conhecer minuciosamente os objetivos dessa empresa, na qual todas as suas decisões devem estar voltadas para o objetivo maior, que é dar Lucro a todos.
Na empresa aérea, como em todas as outras, os objetivos setoriais, em cada um dos seus departamentos, fazem parte do objetivo global da empresa.

Esta, por sua vez, cumpre os objetivos de lucratividade do setor aéreo como um todo, na interdependência de uso dos fatores comuns criados e disponíveis, que são exigidos para sua operacionalidade e segurança, ou mesmo para sua existência, manutenção e expansão, todos esses atuando para que as empresas aéreas alcancem, com segurança, seus próprios objetivos, ou seja, o Lucro.

Setores correlatos das empresas aéreas, sejam eles de comercialização, de engenharia de vôo, manutenção, recursos humanos ou quaisquer outros, sempre se baseiam em regras e normas padronizadas, mas também no entrosamento das equipes funcionais e de dirigentes, tanto quanto no mútuo entrosamento com as demais empresas do mercado, independentemente do porte ou da sua localização, no estado, no país e no exterior, mesmo mantendo as funções da livre concorrência.

E todos devem buscar nesse conjunto, a mesma lucratividade empresarial, pois ela afeta a todos.

Por isso era exigível que o Plano de Contas das empresas aéreas tivesse uniformidade e conformidade, além de funcionalidade e flexibilidade, para que suas qualidades técnico-contábeis atendessem aos requisitos mínimos de uma lucratividade nem sempre perceptível nos demais balanços empresariais.
Hoje as três peças que compõem o mecanismo do sistema contábil das empresas aéreas, analisadas pelo critério da contabilidade geral, fiscal e de custo, reúnem em si mecanismos diferenciados.
Só que eles exigem a adoção de conceitos também diferenciados em sua avaliação.

O bom andamento do setor do transporte aéreo, como um todo, em geral depende da adoção dos mesmos princípios ainda não levantados, senão de forma pontual ou casuística.
Portanto, independente da qualidade contábil dos registros de uma só das empresas aéreas, quando analisada em seus números e não em seus conceitos, esses procedimentos acabarão por se refletir na análise contábil das demais.
Perceberemos que, como todas as demais, a empresa aérea possui um sistema contábil que permite coletar, resumir, analisar e relatar, em termos monetários, todas as principais informações sobre seus negócios.

No entanto, numa situação de recuperação judicial, os responsáveis pelo uso das informações contábeis, para essa finalidade, deverão entender o que significa cada um dos dados contábeis, em relação ao setor aéreo.
Obrigam-se, igualmente, a compreender muito bem suas limitações, além de interpretar adequadamente sob quais circunstâncias esses dados poderão significar algo diferente do aparente sinal que se lhes dá nas demais empresas de mercado.

Ao contrário do que ocorreria em outras questões judiciais, onde as informações contábeis podem ter outro significado, na recuperação de uma empresa aérea os responsáveis por essa análise não deverão se ater apenas em como esses dados foram traçados, construídos ou operados.
É preciso buscar a precisão de um sistema contábil próprio que dê confiança aos Contadores e Peritos Contadores para o levantamento dessas importantes funções.

No entanto, antes de lançar-se ao detalhe dos registros contábeis, cada um dos responsáveis pela recuperação terá que admitir as variáveis dos sistemas das companhias aéreas, em face de suas peculiaridades.

Sabe-se que em Matemática, e na maioria das Ciências Físicas, há definições válidas sob uma ampla variedade de circunstâncias.
Não se dá, porém, o mesmo, com a maior parte das definições contábeis e nunca poderá isso ser omitido na recuperação judicial.
Os dados contábeis são diferentes, porém podem se assemelhar, superficialmente, uns com os outros, e podem mesmo ser chamados pelo mesmo nome.
É o caso exemplar da palavra “custo”, eis que a informação contábil nos remete a termos como “custos históricos”, “custos variáveis”, “custo padrão”, ”custos originais”, ”custos líquidos”, “custos residuais”, “custos residuais”, “custos diferenciais”, “custos incrementais”, “custos marginais”, “custos de oportunidade”, “custos diretos”, “custos diretos”, “custos estimados” e “custos totais”.

Como os contadores reconhecem, alguns desses termos são sinônimos; outros são quase sinônimos, mas não perfeitos sinônimos.
Há ainda outros, que embora não sejam sinônimos, são usados por certos contadores como se o fossem, induzindo os leigos a interpretações absolutamente errôneas, ao final de uma análise apenas superficial.

Na empresa aérea em recuperação judicial é importante que se discuta cada um desses dados contábeis em termos do problema particular que eles podem ajudar a resolver, e não em sentido abstrato que a análise superficial pode induzir.

Referindo-se ainda ao exemplo, é impossível declarar-se que o “custo do combustível aeronáutico é cinco dólares”, pois tal informação, em termos contábeis, literalmente não tem sentido, a menos que os Peritos Contadores entendam, claramente, qual dos diversos possíveis conceitos de “custo” está sendo usado.

Amplie-se tal dúvida se observado que o combustível é fator de produção do vôo e a extensão de seu uso se faz por diferentes abastecimentos da aeronave, não só em valores locais no país, mas também pela adesão de valores em moedas diferenciadas, quando tal abastecimento se faz em vôos internacionais.
Agregam-se, nessa dúvida, os fatores operacionais que mostram num só tanque aeronáutico a presença dos líquidos de duas (ou até mais) fontes de abastecimento, admitindo-se que esse abastecimento é feito antes que se torne seco o próprio tanque, havendo necessariamente essa mistura de líquidos, mas nunca a soma e a média matemática dos valores ali convertidos em litragem.

Por isso o procedimento útil a seguir, na recuperação judicial da empresa aérea, é abordar o problema específico definindo, cuidadosamente, tanto quanto possível, o propósito do uso de cada um desses dados contábeis para a solução dos problemas da recuperação empresarial colimada. 
Só então se poderia considerar como tais dados poderão ser reunidos e usados para esse propósito específico.  
O que é importante ressaltar, na recuperação judicial de uma empresa aérea, é que a sua Contabilidade não é apenas um sistema de registrar e resumir os fatos da empresa, mas sim uma aproximação, mais que uma demonstração precisamente exata, devendo o perito-contador adquirir antes da sua análise, a compreensão do grau de precisão que se tornará exigível na utilização dos dados contábeis, para o fim desejado pelo Juízo Empresarial.


O Coordenador do Seminário, Conselheiro João Flávio Pedrosa,
quando fazia a leitura da sua Proposta "Nova Alternativa"

Uma empresa aérea, além de ser um organismo complexo, que inclui elementos amplamente diversos, tais como numerários em moedas diferentes, imóveis em espaços extra-territorianos, máquinas, ferramental e equipamentos pulverizados em todas as áreas necessárias, em cada ponto das diferentes rotas operadas, paga incentivos e comissões de modo formal e legalmente em operações de vendas realizados por milhares de seus representantes e agregados.

Com ou sem a configuração dos bilhetes disponibilizados, como moeda corrente, por ser uma empresa diferenciada, está submetida a políticas monetárias das diferentes nações por onde voa e por onde capta seus passageiros, lhe sendo impossível, mesmo no país de origem, o Brasil, fazer seus preços em função de “custos”, sejam eles de que natureza forem.

Há ainda motivos para que as imperfeições dos dados contábeis sejam perceptíveis àqueles que precisam interpretar as condições práticas, antes das análises das próprias práticas empresariais: a disposição de ânimo das tripulações, sua qualificação, as exigências operacionais, as legais, as determinantes de contratações definidas pelo sistema aeronáutico.

Desse modo essas contratações não são definidas exclusivamente pela empresa, tanto no Brasil quanto nos países onde a companhia aérea tenha que operar, tudo isso gerando um valor agregado que não pode ser computado apenas na condição de “custo”, acima exposta.

O fato é que não há modo preciso de reunir todos esses elementos de modo a formar um quadro completamente exato de toda a empresa, que venha a ser registrado em seu Balanço, apontando as posições fixas do que seria a rubrica dos recursos humanos componentes da companhia aérea, apenas como “custo” ou “despesa”, incidindo seus valores na coluna do Passivo.
O problema de obter essa apuração de forma razoável, para efeito da demonstração final e seu relativo posicionamento no Balanço, complica-se pelo desejo expresso na Lei, e da competência do Juízo Empresarial, de obter essas informações rapidamente.

Pelo mesmo motivo que não se pode determinar os custos exatos provenientes da rubrica Pessoal, ou Recursos Humanos, como um dos itens operacionais do Balanço, também o lucro ou a inexistência dele na empresa não pode ser exatamente determinado, senão depois que a empresa cessar suas atividades.
E isso, por lógica, nunca ocorrerá enquanto perdurar o período de recuperação judicial.

Nesse caso, manter os recursos humanos preservados, íntegros, como íntegros devem ficar as unidades produtivas em análise, será a base justa de avaliação a ser usada, para efeito de se estabelecer o valor do Ativo da Empresa Aérea, ainda que de modo aproximado, como visto acima.

Ao nosso entendimento, o Juízo Empresarial é competente, e não o Trabalhista, para poder preservar claramente essa condição precípua que, mesmo utilizando uma aproximação imperfeita da valoração desses Recursos Humanos, auxilia diretamente na ponderação dos Ativos a serem computados, na fase da recuperação judicial.

Sabe-se que o grau de precisão será extremamente baixo, no caso desses dados terem que ser usados para efeito de planejamento, numa movimentação acionária judicial entre partes, mas surgirão sempre como vindos das definições necessárias tomadas pelo Juízo na recuperação empresarial, o que certamente acontecerá no futuro próximo pretendido.

Do mesmo modo, o Juízo, face à nova legislação de recuperação, sabe que poucos problemas empresariais se excetuam da órbita dos Recursos Humanos, expressos em seus diferentes níveis e setores, dentro da empresa aérea.

Isso porque há fatores importantes relativos aos Recursos Humanos que não podem ser reduzidos a números e quando a empresa entra em recuperação judicial, firma-se não só esse conceito, mas a certeza de que tais fatores, contabilmente, não foram reduzidos a números.

Refira-se, para reflexão, ao desempenho de tripulantes, cujas análises contábeis demonstram apenas números salariais e previdenciários, ou quando muito estatísticos.

Todas as fases de um vôo, no entanto, podem ser inseridas, como base de dados, num computador, serem lidas na “caixa-preta”, mas as decisões e o desempenho não podem ser metrificados contabilmente, ainda que a lucratividade, ou a geração de prejuízos, venha desse mesmo conjunto de decisões.
E cada comandante, ainda que reconhecendo a precisão de cada um dos seus instrumentos de bordo, não deve confiar exclusivamente nas informações numéricas que deles recebe, sendo por isso responsável pela tomada de decisões que o tornam centro de uma unidade produtiva especial.

Essa unidade produtiva especial, perceptível no setor aéreo pela especificidade que representa, é composta pela tripulação de cada vôo, e não pode ser assim contabilizada, naquele período, por fatores tais como a maneira como cada membro trata seus passageiros, sua capacidade individual e coletiva de enfrentar as adversidades em Vôo e tantas outras características não mensuráveis, que também devem ser levadas em consideração.

Visto que uma unidade produtiva especial se forma por horas de um mesmo vôo, no qual podem ser computados os valores arrecadados e despendidos, mas não o lucro, e sequer o custo, entende-se que é errônea a idéia de que somente pelo conhecimento numérico dos assentos vendidos, ou do combustível gasto, se poderia calcular qual o lucro daquele vôo, desconsiderando-se, para isso, e completamente, os elementos “qualificação” e “disposição de ânimo” dessa unidade produtiva especial.

Do mesmo modo, há que se prestar total atenção aos números referidos nessa relação entre as tripulações e os vôos, pois a unidade produtiva especial é a tripulação e não a aeronave isoladamente.

Claro que não há como registrar o ponto médio de cada unidade produtiva especial, do ponto de vista contábil, razão porque é comum aplicarem-se os conceitos de “know-how operacional” ou de “know-how técnico”.

São eles que, à luz dos fatos genéricos da qualificação de uma empresa aérea, permitem ao próprio público formar opinião, ou juízo, sobre a capacidade da companhia, bem como sobre sua importância relativa no “ranking” do mercado, independente de conhecer os dados numéricos e não numéricos disponíveis ao Perito-Contador, durante uma recuperação judicial.

O fato que fica óbvio sobre as companhias aéreas, independente do fato de estarem ou não sob o regime de recuperação judicial, é que suas unidades produtivas especiais são constituídas de seres humanos, e não de suas máquinas ou aeronaves.

Portanto, qualquer coisa que a empresa aérea realize, em termos de lucros ou prejuízos, será sempre resultado da ação dessas pessoas, tanto no plano das missões aéreas, na forma integrada de tripulações, como na competência administrativa e comercial, na forma integrada de seus diferentes setores e departamentos.

Por isso não podemos nos ater apenas aos números dos registros contábeis salariais existentes nos balanços, que indicam sinais em pedaços de papel, ou seja, que por si nada realizam ou contribuem em benefício da recuperação empresarial.
Nem se pode menosprezar esse ponto, analisando apenas um sistema contábil, por mais bem traçada e cuidadosa que tenha sido sua elaboração ou operação.

Os princípios contábeis foram criados pelo homem, diferentemente dos princípios da Matemática, da Física e da Química e, por isso, não são deduzidos de axiomas básicos, nem tem sua validade a partir de observação e experiência científica.
Eles têm evoluído a partir da identificação de problemas.

Se alguém elabora o que acha ser uma boa solução para esse problema e se outras pessoas concordam em que essa é um boa solução, seu uso se espalha gradualmente, para então se tornar um princípio contábil.

Existe o inverso, que também demonstra a necessidade da evolução, quando alguns dos princípios anteriormente aceitos caem, em desfavor, com o correr dos tempos e das práticas que se aperfeiçoam.

Esse processo evolutivo prossegue constantemente, bastando que se estude as editoras de informações contábeis dos últimos cinco anos, para não ir muito além, cujas publicações se tornam atualizadas a cada mês, desaconselhando procedimentos usuais até o mês anterior.
Portanto, a aplicação de um novo conceito, levando Recursos Humanos para a condição de unidade produtiva especial, situando-o no Ativo, equilibrado com os possíveis débitos trabalhistas ali existentes, modifica sobremaneira a posição do Balanço e redobra as possibilidades da empresa se recuperar.

Princípios contábeis não são verdades eternas e devem merecer a atenção do Juízo Empresarial face ao disposto na lei de recuperação, pois se a finalidade é oferecer a sobrevida à empresa, isso só terá sentido social quando lhes forem preservados os recursos humanos.

SMJ

Rio de Janeiro, 26 de Maio de 2008

A título de subsídios ao estudo das questões de recuperação judicial.

João Flávio Pedrosa
Movimento Asas da Paz
Presidente
Coordenador Geral do
Seminário Nacional de Aviação Civil

Vantagens na Adoção do Princípio Contábil

  1. Os empregos não ficam mais em risco, pois o talento, transformado em ativo, valoriza a própria empresa.
  2. O empresário prefe fixar seus recursos humanos do que descartá-los a cada crise surgida.
  3. Ao diminuir o turn-over do pessoal, a qualificação cresce na mesma proporção.
  4. Há garantia do crescimento do Ativo, pela mesma razão.
  5. A redução do turn-over diminui, proporcionalmente, a busca por ressarcimentos econômicos por parte do trabalhador.
  6. As questões trabalhistas terão forte redução quantitativa.
  7. Isso permite que a Justiça se debruce apenas sobre casos cuja decisão exige a materialidade processual.
  8. O empregado se sente “parte” da empresa, pelas características dessa integração no Ativo.
  9. A permanência do empregado na empresa permite uma Administração Salarial mais efetiva.
  10. É viável fazer a adequação da estrutura de Salários por mérito.
  11. Cada empresa define e mantém os Salários  de Admissão, Mínimo da Função, Médio e Máximo da Função para cima.
  12. Os programas de qualificação e aperfeiçoamento são paralelos ao Princípio Contábil e à Administração Salarial.
  13. Os valores previdenciários serão  igualmente apontados no Ativo, pelas mesmas razões.
  14. Os recolhimentos obrigatórios indicam o índice de tranquilidade ofertado pela empresa para o empregado.
  15. O mesmo índice é apontado para os organismos previdenciários passa a existir interesse no recolhimento efetivo.
  16. O índice se tornar acumulativo e permite à empresa a anotação desse recolhimentos à conta de Ativo.
  17. É a empresa que, ao pagar ao órgão previdenciário, está se beneficiando, enquanto a vida útil do trabalhador existir como Ativo.
  18. As deduções por uso do sistema médico assistencial, entrarão à conta do Passivo, pois indicam a redução dessa qualidade.
  19. O empregado, com essa redução do desempenho e, por princípio, do seu valor profissional, terá comportamento preventivo.
  20. Essa redução, por questões médicas, torna atrativo ao empresário, investir para a manutenção das condições de saúde de seu pessoal, na medida em que assim ele não perde Ativo.
  21. Os elementos de confrontação poderão chegar a detalhes importantes, em cada situação.
  22. A concepção tem que ser sempre a mesma, ou seja, recursos humanos no Ativo, salários no passivo.
  23. A simples notação do termo “Pessoal” no Ativo, equilibrando com “Salários” no Passivo, já permite a interpretação ao Perito Contador da situação de uma empresa.
  24. Quanto mais a lucratividade da empresa estiver relacionada ao seu crescimento, mais ela demandará Pessoal.
  25. A proporcionalidade do crescimento será expressa no Passivo, na conta Salários, permitindo a análise dessa relação.
  26. A relação entre a conta Qualificação do Pessoal e a Conta Salários e desses dois com Lucros ou Prejuízos é modo mais consistente.
  27. Toda a estrutura de recursos humanos das empresas no país será beneficiada com a medida.
  28. Isso importa na fixação de mais de 40 milhões de empregos, cuja mobilidade hoje é causa de empobrecimento, submissão e desqualificação, a qual gera desemprego e fecha o ciclo negativo.
  29. Os jovens sem experiência passam a ser buscados no mercado de trabalho para compor esse capital.
  30. Suas funções são estimuladas por antigos empregados que passam a ter a tranquilidade de estarem contribuindo para o crescimento da empresa e não para a sua própria eliminação de oportunidades.
  31. A absorção de novos empregos abre, também novas empresas, não mais honeradas pelas circunstâncias do turn-over e tornam mais atrativo ao pequeno empresário, contratar mais do que o número mínimo de empregados.
  32. O aumento de empregos aumenta o giro da renda no país e a sua consequente distribuição, sem produzir inflação pois é Ativo.
  33. Atinge patamares mais baixos da camada trabalhadora e os eleva, gradualmente, à condição de inseridos no mercado de trabalho.
  34. A inserção se faz sem a exigência da preparação total, hoje feita no recrutamento, cabendo de volta à empresa a qualificação “no trabalho”.
  35. Garante maior eficiência na solução de problemas de especialização e crescimento no mercado geral.
  36. Outros.
Abaixo uma parte do Pronunciamento Conceitual Básico, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis sobre o Ativo.
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O Que é o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC

É uma entidade autônoma criada pela Resolução CFC nº 1.055/05. O CPC tem como objetivo de estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre Procedimentos de Contabilidade e divulgar informações dessa natureza, para pemitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.

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Contabilidade

A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB participa, como convidada, das reuniões do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, órgão que busca a convergência da contabilidade brasileira às Normas Internacionais de Contabilidade. É importante alertar, entretanto, que as decisões e opiniões divulgadas pelo CPC não expressam, necessariamente, a posição oficial da RFB.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO CONCEITUAL BÁSICO
ESTRUTURA CONCEITUAL PARA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO
DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade − “Estrutura para a
Preparação e a Apresentação das Demonstrações Contábeis” (Framework for the
Preparation and Presentation of Financial Statements) − (IASB)

Ativos
53. O benefício econômico futuro embutido em um ativo é o seu potencial em contribuir, direta ou indiretamente, para o fluxo de caixa ou equivalentes de caixa para a entidade. Tal potencial poderá ser produtivo, quando o recurso for parte integrante das atividades operacionais da entidade. Poderá também ter a forma de conversibilidade em caixa ou equivalentes de caixa ou poderá ainda ser capaz de reduzir as saídas de caixa, como no caso de um processo industrial alternativo que
reduza os custos de produção.
54. A entidade geralmente usa os seus ativos na produção de mercadorias ou prestação de serviços capazes de satisfazer os desejos e necessidades dos clientes. Tendo em vista que essas mercadorias ou serviços podem atender aos seus desejos ou necessidades, os clientes se dispõem a pagar por eles e contribuir assim para o fluxo de caixa da entidade.
55. Os benefícios econômicos futuros de um ativo podem fluir para a entidade de diversas maneiras. Por exemplo, um ativo pode ser:
(a) usado isoladamente ou em conjunto com outros ativos na produção de mercadorias e serviços a serem vendidos pela entidade;
(b) trocado por outros ativos;
(c) usado para liquidar um passivo; ou
(d) distribuído aos proprietários da entidade.
56. Muitos ativos, por exemplo, máquinas e equipamentos industriais, têm uma substância física. Entretanto, substância física não é essencial à existência de um ativo; dessa forma, as patentes e direitos autorais, por exemplo, são ativos, desde que deles sejam esperados benefícios econômicos futuros para a entidade e que eles sejam por ela controlados.
57. Muitos ativos, por exemplo, contas a receber e imóveis, estão ligados a direitos legais, inclusive o direito de propriedade. Ao determinar a existência de um ativo, o direito de propriedade não é essencial; assim, por exemplo, um imóvel objeto de arrendamento é um ativo, desde que a entidade controle os benefícios econômicos provenientes da propriedade. Embora a capacidade de uma entidade controlar os benefícios econômicos normalmente seja proveniente da existência de direitos legais, um item pode satisfazer a definição de um ativo mesmo quando não há controle legal. Por exemplo, o know-how obtido por meio de uma atividade de desenvolvimento de produto pode satisfazer a definição de ativo quando, mantendo o know-how em segredo, a entidade controla os benefícios econômicos provenientes desse ativo.
58. Os ativos de uma entidade resultam de transações passadas ou outros eventos passados. As entidades normalmente obtêm ativos comprando-os ou produzindoos, mas outras transações ou eventos podem gerar ativos; por exemplo: um imóvel recebido do governo como parte de um programa para fomentar o crescimento econômico da região onde se localiza a entidade ou a descoberta de jazidas minerais. Transações ou eventos previstos para ocorrer no futuro não podem resultar, por si mesmos, no reconhecimento de ativos; por isso, por exemplo, a intenção de adquirir estoques não atende, por si só, à definição de um ativo.
59. Há uma forte associação entre incorrer em gastos e gerar ativos, mas ambas as atividades não necessariamente coincidem entre si. Assim, o fato de uma entidade ter incorrido num gasto pode fornecer evidência da sua busca por futuros benefícios econômicos, mas não é prova conclusiva de que a definição de ativo tenha sido obtida. Da mesma forma, a ausência de um gasto não impede que um item satisfaça a definição de ativo e se qualifique para reconhecimento no balanço patrimonial; por exemplo, itens que foram doados à entidade podem satisfazer a definição de ativo.
Reconhecimento dos Elementos das Demonstrações Contábeis
82. Reconhecimento é o processo que consiste em incorporar ao balanço patrimonial ou à demonstração do resultado um item que se enquadre na definição de um elemento e que satisfaça os critérios de reconhecimento mencionados no item 83. Envolve a descrição do item, a atribuição do seu valor e a sua inclusão no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado. Os itens que satisfazem os critérios de reconhecimento devem ser registrados no balanço ou na demonstração do resultado. A falta de reconhecimento de tais itens não é corrigida pela divulgação das práticas contábeis adotadas nem pelas notas ou material explicativo.
83. Um item que se enquadre na definição de ativo ou passivo deve ser reconhecido nas demonstrações contábeis se:
(a) for provável que algum benefício econômico futuro referente ao item venha a ser recebido ou entregue pela entidade; e
(b) ele tiver um custo ou valor que possa ser medido em bases confiáveis.
84. Ao avaliar se um item se enquadra nesses critérios e, portanto, se qualifica para fins de reconhecimento nas demonstrações contábeis, é necessário considerar as observações sobre materialidade comentadas nos itens 29 e 30. O interrelacionamento entre os elementos significa que um item que se enquadra na definição e nos critérios de reconhecimento de um determinado elemento, por exemplo, um ativo, requer automaticamente o reconhecimento de outro elemento, por exemplo, uma receita ou um passivo.
Probabilidade de Realização de Benefício Econômico Futuro
85. O conceito de probabilidade é usado nos critérios de reconhecimento para determinar o grau de incerteza com que os benefícios econômicos futuros referentes ao item venham a ser recebidos ou entregues pela entidade. O conceito está em conformidade com a incerteza que caracteriza o ambiente em que a entidade opera. As avaliações do grau de incerteza ligado ao fluxo de futuros benefícios econômicos são feitas com base na evidência disponível quando as demonstrações contábeis são preparadas. Por exemplo, quando é provável que uma conta a receber devida à entidade seja paga, é então justificável, na ausência de qualquer evidência em contrário, reconhecer a conta a receber como um ativo. Para uma grande quantidade de contas a receber, entretanto, algum grau de inadimplência é normalmente considerado provável; dessa forma, reconhece-se como uma despesa a esperada redução nos benefícios econômicos.
Caso queira fazer alguma contribuição ou questionamento ao Texto da Proposta, envie um email para o autor em    questoes@expomar-rio.com.br


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