Notícias do Seminário Nacional de Aviação Civil


SR. JOSÉ MÁRIO MOLLO – Obrigado, Eraldo.
O tema “céus abertos”, que nos traz aqui, hoje, tornou-se um tema de discussão na sociedade, eu digo, nos meios especializados, em razão do chamado “apagão aéreo”, que melhor poderia ser chamado de “desastre anunciado”, porque já previsto pelo Conselho Nacional de Aviação Civil, em diversas resoluções tomadas em reuniões realizadas em 2003, quando então era Ministro da Defesa o Embaixador José Viegas.
Essas resoluções foram inclusive encaminhadas à Casa Civil da Presidência da República e não foi tomada nenhuma atitude em relação à previsão do desastre aéreo.
Como todos se recordam, nesse negro período para a aviação brasileira, apareceram dezenas de especialistas no setor, e muitos propuseram os “céus abertos” como solução para o problema, influenciados, sobretudo, pelos órgãos governamentais competentes que, procurando desviar a atenção da sociedade para as reais razões que levaram àquela situação, buscaram colocar a culpa nas empresas aéreas, classificando-as como gananciosas em busca de lucro a qualquer custo, inclusive em detrimento da segurança dos passageiros. 
Os que acompanham o setor há muito anos sabem que os grandes culpados por aquela situação foram, sem dúvida, o controle aéreo e a infra-estrutura aeroportuária, que não acompanharam o crescimento vertiginoso do setor, que aumentou substancialmente o número de passageiros em poucos anos, incorporando ao universo dos felizes passageiros da aviação aérea milhares de pessoas que jamais sonharam em viajar de avião.
A recordação desse episódio se faz necessária porque, como afirmado, foi nessa época que surgiu a discussão a respeito dos “céus abertos” na sociedade, embora a grande maioria dos que pugnaram por essa “solução” nada entendessem do assunto e falaram muito, e, certamente, desconhecem as funestas conseqüências de sua implantação, sem uma fase de transição; funestas não só para as empresas aéreas brasileiras, como também para a nossa sociedade, nosso país, que corre o risco de, no futuro, dispor de empresas aéreas enfraquecidas pela concorrência desleal que se quer criar.
Desleal porque as condições de competitividade, hoje, são as piores possíveis, devido não só ao denominado “custo Brasil”, que, sabemos, afeta todos os setores da economia brasileira, mas, também, fatores específicos do setor aéreo, a maioria aqui presente já deve conhecer os estudos de competitividade entre, de um lado, as empresas brasileiras e, de outro, as americanas e as européias, realizado por George Ermakoff e Ricardo Bonfim, consultores do SNEA, e esses estudos estão disponíveis no site.
Trago aqui a palavra de dois especialistas a respeito, a opinião deles. Um deles trata-se do Sérgio Varella Gomes, engenheiro doutor em aeronáutica, do BNDES, em texto escrito em caráter particular, é bom que se diga, para que não se pense que é uma opinião do BNDES, diz ele:
Como é usual nos países de cultura anglo-saxã, tal política pública originou-se de formulações de estratégia de mercado feitas por algumas das mais importantes empresas aéreas dos EUA. Na década de 1980, os embates travados nos mercados do Atlântico Norte e do Pacífico entre, respectivamente, as empresas européias e asiáticas e suas congêneres americanas, resultaram no declínio e eventual extinção destas últimas, Isto é, Pan American, TWA e até certo ponto Braniff. Foram substituídas progressivamente por empresas essencialmente domésticas – American, United, Delta e Continental (além da expansão da já internacional Northwest) – as quais começavam a sentir os efeitos da desregulamentação do mercado doméstico  e a erosão de fatias de mercado em virtude das empresas de baixos custos e baixas tarifas.
Ao se lançaram no mercado internacional, tais empresas avaliaram que teriam duas vantagens competitivas fundamentais em relação a suas concorrentes européias e asiáticas: primeiro, custos unitários mais baixos e, segundo, a conexão óbvia e automática entre o mercado internacional – agora parte de suas respectivas malhas – com o imenso mercado doméstico norte-americano, pois cada uma delas detinha (e ainda detém) uma fatia considerável dele.
Tal avaliação estratégica foi progressivamente “comprada” tanto pelo Department of Transportation quanto pelo State Department, que passaram então a propugnar a política de céus abertos mundo afora. O primeiro acordo desse tipo foi assinado em setembro de 1992 entre os EUA e a Holanda. Ressalte-se que nessa ocasião a KLM detinha em torno de 80% do tráfego entre a Holanda e os EUA.
Em 31 de julho de 2007 havia o registro de 131 acordos do tipo céus abertos assinados entre e por parte de 91 países e territórios, com os EUA sendo parte em 77 desses tratados. Porém, tal acordo ainda corre o risco de ser revogado caso as restrições quanto a investimento europeu em empresas americanas (ou mesmo a possibilidade de cidadãos europeus estabelecerem empresas aéreas no EUA) não sejam extintas até o início de 2009.

Por outro lado, economistas de orientação neoclássica costumam enxergar grandes virtudes nos céus abertos, pois já determinaram que o transporte aéreo é uma prestação de serviço internacional como outra qualquer (e não uma concessão de serviço público como consta da Constituição brasileira de 1988) e, portanto, não deveria sofrer restrições que outros setores econômicos não sofrem. Contudo, não conseguem disfarçar a sua perplexidade quando constatam que os propugnadores dos “céus abertos” ainda não abriram mão de que: no máximo 25% do capital votante de empresas aéreas americanas pode pertencer a estrangeiros (nós estamos discutindo aqui no Brasil 20% para passar para 49%), restrição que poderá até mesmo revogar o “céus abertos” assinado com a União Européia, como visto acima. E dois, é proibida a cabotagem por parte de empresas estrangeiras no território americano.
Portanto, “céus abertos” não se origina de “imperialismo americano”, nem de um movimento de defesa do consumidor; me permitam repetir: nem de um movimento de defesa do consumidor, como foi a desregulamentação do mercado doméstico americano. No entanto, mesmo economistas de orientação liberal reconhecem que as empresas americanas tendo como base suas imensas redes de rotas domesticas e de distribuição de tráfego, tornaram-se muito poderosas em diversos mercados internacionais, freqüentemente reforçando tal poder por meio de alianças comerciais que visam formar malhas de transporte globais. Empresas da Europa, Ásia ou da América Latina estão assim em clara desvantagem.
Acrescente-se que o único espaço geográfico do planeta que aboliu todas as restrições – inclusive as de nacionalidade e controle das empresas – foi a União Européia para os países que a integram. Conseguiu com isso se equiparar – em termos de regulação interna e oportunidades de negócios – com os EUA. E só então fechou o acordo com os EUA.
Na América do Sul, Argentina, Peru e Chile têm acordo de céus abertos com os EUA desde fins da década de 1990.  Quase todos os países da América Central, mais México e Canadá, também foram por esse caminho. A avaliação que se faz é que países com pequeno território, com um limitado número de portais internacionais (gateways) não têm muito a perder – e provavelmente algo a ganhar – com os chamados “céus abertos”. Já países com grande extensão territorial, numerosos portais internacionais e empresas aéreas que estão abaixo de 50% de fatia de mercado, como é o nosso caso, com suas congêneres de outros países podem ter muito a perder. Daí que nenhum dos BRICs (Brasil, Rússia, Índia e China) trilhou este caminho. (
Bom, pelo menos o Brasil até hoje, graças a Deus, não trilhou).
Como visto, uma política pública de “céus abertos” não é algo que se possa encarar de forma pueril. O Brasil sancionou recentemente a liberdade tarifária com os demais países da América do Sul o que, combinado com outras liberdades já previamente existentes pode ser interpretado como um “céus abertos” regional. O consenso afinal obtido, entre as partes envolvidas, provavelmente reflete a percepção de ausência de ameaças por parte de empresas brasileiras vis-à-vis suas congêneres sul-americanas e vice-versa. Com a concorrência se dando em bases equânimes, pode-se pensar claramente nos ganhos a serem auferidos em termos de bem estar do consumidor.
O mesmo não ocorre com os chamados mercados de longo curso, ou seja, nas ligações com América do Norte, Europa e Ásia. As chamadas mega-transportadoras originárias desses continentes dispõem de ferramentas de conquista de mercados, facilidades financeiras, creditícias e operacionais muito superiores às que estão disponíveis para as empresas brasileiras. Estas por sua vez têm relutado em unir forças com alguma aliança internacional. Portanto, não parecem estar presentes as condições para uma concorrência justa e equânime entre as empresas brasileiras e suas congêneres nos mercados de longo curso. E sem concorrência equilibrada e sustentável não há como se maximizar os benefícios ao consumidor num mercado de céus abertos (vide o longo caminho percorrido pela União Européia até chegar a uma fórmula – ainda provisória – atualmente).

Conclui-se, portanto, que esse tópico está carente de uma longa e detalhada discussão antes que amadureça.
Em artigo publicado no Estado de São Paulo, em 04 de junho desse ano, intitulado “Céus abertos – quem ganha e quem perde?”, Luiz Adonis Batista Pinheiro (professor de Transporte Aéreo da UTP e da UnB, piloto especialista em Engenharia de Transportes pela Coppe/UFRJ, ex-chefe dos Assuntos Internacionais e Negociador de Acordos Aéreos do antigo DAC), assim discorre sobre o tema:
(vou transcrever só umas partes):
"Para que possamos entender melhor por que motivo um regime de céus abertos pode não ser conveniente para o Brasil, seria proveitoso trazer à discussão alguns fatos que evidenciam a existência de assimetrias.
Em primeiro lugar, convém observar que a diferença de escala entre as empresas aéreas brasileiras e as megacarriers norte-americanas ou européias é imensa. Como competir com gigantes como a Air France, com receitas de US$ 25 bilhões, ou com a Delta/Northwest , com receitas acima de US$ 32 bilhões?"
Vale lembrar que o Brasil representa receita de apenas 2,5%  para essas empresas, o que possibilita a ação de dumping inviabilizando as operações de empresas brasileiras ou até iniciativas nacionais por vir. No extremo, e um exemplo a ser evitado, teríamos o caso da Aerolíneas Argentinas (hoje uma empresa espanhola, ou não é mais), que de Argentina mesmo só ficou o nome: perdeu a Argentina soberania dentro de seu próprio território, pois os vôos domésticos ou internacionais são programados e autorizados na Espanha.
Nos Estados Unidos, por outro lado, as demandas e as receitas são garantidas às empresas aéreas pelo Fly America Act (obriga todos os que usem fundos do governo a viajar em empresas americanas). Isso havia no tempo da Varig. Hoje não existe mais.
Então o governo brasileiro gasta em passagens aéreas para os funcionários em empresas americanas ou européias.
Essas receitas também são garantidas pelo Civil Reserve Air Fleet (Craf) – mais de US$ 1 bilhão para que essas empresas transportem militares e equipamentos.
Se as empresas americanas já recebiam aportes de bilhões de dólares antes do fatídico 11 de setembro, imediatamente depois esses recursos passaram a ser da ordem de US$ 10 bilhões a US$ 15 bilhões.
Lembro que na crise, em 1990, na crise do Iraque, os países europeus e os Estados Unidos ajudaram, substancialmente, as empresas aéreas americanas e européias e o governo brasileiro não fez absolutamente nada.
Em contraste aqui as empresas têm de conviver e arcar com o famoso custo Brasil: custo do imobilizado em peças de reposição no valor equivalente a 20% do preço de um avião, ante 2% das empresas americanas, segundo o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea); combustível mais caro (peso de até 40% nos custos totais); impostos, encargos sociais, juros de financiamento do capital de giro, custos de leasing, dos seguros, de aquisição de aeronaves e equipamentos de solo, taxas de pouso e proteção ao vôo – todos mais caros que os das empresas estrangeiras em seus países.
Nas palavras do norte-americano Robert Papkin, da Squire, Sanders & Dempsey, especialista em céus abertos, sobre o que representa um acordo dessa natureza para os países das Américas,
 “um regime de céus abertos é como uma luta de boxe na qual um lutador peso-mosca entra no ringue com um lutador peso pesado e o juiz é retirado do ringue, enquanto os lutadores são convidados a iniciar o combate em condições justas e iguais”.

Nesse contexto, soa um tanto estranha a frase de um diretor da Anac, dita recentemente:
  “Se as empresas têm uma dificuldade porque enfrentam concorrentes mais bem preparados, não podemos influenciar nisso”.
Na realidade, a Anac pode influenciar, sim, começando por analisar o porquê dessa dificuldade.
Em síntese, a adesão do Brasil a um acordo de céus abertos com países do porte dos Estados Unidos ou da Europa, com seus incontestáveis potenciais econômicos, tecnológicos e imensa vantagem, em termos de escala da indústria do transporte aéreo domestico e internacional, deveria ser estudada com mais cautela, ponderando os desequilíbrios entre as partes.
Tendo em vista que quase todos os aspectos do tema “céus abertos” já foram debatidos em diversos fóruns, e acredito que aqui também, proponho, se me permitem, que seja discutida, senhor moderador, hoje, uma questão que não vejo que tenha sido ainda discutida sobre o problema de “céus abertos”, é o problema da competência para estabelecer a política de “céus abertos”.
Então o que queria que fosse discutido hoje, inclusive o Professor Respício, eu conheço a opinião dele a respeito disso, é o problema da competência para definir uma política de “céus abertos para o Brasil”.
A pergunta que se coloca é: a quem cabe decidir se o setor aéreo constitui um setor estratégico e assim decidir pela implantação dessa política?
A uma agência reguladora (ANAC)?
Ao Conselho Nacional de Aviação Civil – CONAC e, portanto, uma política de Governo)?
Ao Congresso Nacional e, portanto, uma política de Estado, lembrando que cabe ao Senado aprovar os acordos bilaterais celebrados pelo Brasil?
Quero fazer um reparo, a uma colocação, feita pelo Professor Respício, a respeito do Acordo Chicago, que já prevê ou deveria, a possibilidade de cabotagem.
Eu lembro ao professor que o acordo internacional foi assinado em 1944, mas temos uma Constituição de 88, que proíbe.

Lógico a Constituição se sobrepõe a um acordo.
Para concluir, afirmo, como tenho afirmado sempre, que as empresas aéreas brasileiras não se opõem, nem temem, a uma política que as coloquem frente a uma concorrência maior com as empresas estrangeiras, digo maior porque essa concorrência já existe, e grande e forte, desde que, é óbvio, afastados os entraves que tornariam essa concorrência desleal e predatória.
Então as empresas aéreas brasileiras não são contra esta política de implantação de “céus abertos”, desde que removidos esses entraves à competitividade, que os senhores poderão encontrar no site do Snea, que demonstra isso, que além dos chamados custo Brasil existem entraves específicos do setor aéreo, praticamente ou a grande maioria deles criados pelo próprio governo.
Afastados esses entraves não há nenhum problema em que haja uma maior concorrência entre as empresas brasileiras e as empresas estrangeiras. Obrigado. (Aplausos)

SR. MODERADOR (Eraldo Alves da Cruz) – Antes de passar a palavra para o Dr. Ronaldo Serôa da Motta, eu vou passar a palavra ao Dr. Trigueiros e, em seguida, nós ouviremos o Diretor da Anac, Dr. Ronaldo Serôa da Motta, que vai falar o tema “Liberdade Tarifária Total, Céus Abertos e outras Ações na Ótica da Anac”.
SR. PRESIDENTE (OSWALDO TRIGUEIROS JR.) -  Eu vou ser rápido, porque não vou tomar o tempo dos palestrantes, eu só quero apoiar em gênero, grau e número a sua proposição, a sua palestra e lembrar que “céus abertos” não é um caso para se definir em reuniões aonde não tenham profissionais capacitados e experiência também daqueles que fizeram os céus abertos, aqueles países que constituíram isso.
O céu aberto no Brasil, na minha opinião, vai ser mais uma catástrofe para a aviação brasileira. (Aplausos)

SR. JOSÉ MÁRCIO MOLLO – Dr. Trigueiros, por isso que eu acho, é uma opinião minha, de que esse assunto tem que ser discutido no Congresso Nacional. É um assunto que trata dos interesses do país, não pode ser decidido a nível nem do CONAC.
SR. PRESIDENTE (OSWALDO TRIGUEIROS JR.) -  Exatamente.
SR. JOSÉ MÁRCIO MOLLO – A nossa discussão deve ser levada ao Congresso, onde está representada a sociedade brasileira. Se o Congresso, Câmara e Senado, que aprova os acordos bilaterais achar que os céus abertos é interessante ao Brasil significa que a sociedade brasileira, ali representada, considera isso importante.
SR. PRESIDENTE (OSWALDO TRIGUEIROS JR.) -  Eu só peço que chamem, que o próprio Senado tenha a humildade de chamar os homens capazes, para discutir o assunto, porque o próprio senador não vai entender de aviação como o interessado.     

SR. MODERADOR (Eraldo Alves da Cruz) – Vamos deixar essa parte para os debates. Vamos ouvir.
Eu peço a vocês da mesa, vamos ouvir todos os palestrantes, por favor, sem interrompe-los, que cada um fale até o final.
Eu estou tomando nota de cada tópico, para fazer um resumo ao final, para nós incitarmos o debate, mas ao final.
Vamos, agora, ouvir todos os palestrantes e as nossas idéias a respeito do tema vamos guardar para o final.
Por favor, o Dr. Ronaldo Serôa da Motta, diretor da ANAC, repito o tema: "Liberdade Tarifária Total, Céus Abertos e outras Ações na Ótica da ANAC".

                                  Veja aqui a seqüência da 6ª Reunião do Seminário


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