Como incluir os Artistas Locais na Competição

Os Artistas locais, como os Novos Talentos, deverão fazer sua inclusão, na parte competitiva, exclusivamente com a Coordenação do Festival das Canções do Mar, aqui pelo Site, usando a página correspondente.
A seleção atenderá, assim, aos mesmos critérios usados para os demais Artistas que vierem a compor a programação e não residirem na Cidade da Audição.





O Festival das Canções do Mar só poderá incluir o número de Artistas da fase competitiva, levados ao Local da apresentação, correspondente ao investimento promocional desejado pela Cidade.


Saiba como acontecem as Apresentações


No caso das apresentações nas Cidades Anfitriãs do Festival, são incluídas músicas ainda inéditas que vão competir com o cancioneiro local, em pé de igualdade.
Desse mix entre inéditas e conhecidas sendo escolhidas as músicas e os intérpretes que representarão a Cidade  e/ou a região nas outras etapas.





O Festival das Canções do Mar passa desse modo a ser composto de uma estrutura permanente de apresentações, com execução anual.
A cada período de seis meses uma Cidade-Sede será escolhida, entre as que se candidatarem, para receber o Evento Anual.





A escolha da Cidade-Sede será revestida de todo o brilho que essa representação terá no cenário nacional e internacional.
Na apresentação final na Cidade-Sede estarão presentes os Artistas e as Músicas que passaram pela fase anterior, vindos das Cidades e Regiões participantes, representando as Músicas da fase competitiva, suas Cidades e seus Estados.
Saiba como é escolhido o Repertório

A escolha dos repertórios das Apresentações e Audições do Festival em qualquer das Cidades Anfitriãs é competência exclusiva de seus Coordenadores.
No que diz respeito à parte competitiva o repertório é resultado do processo de seleção próprio do critério adotado pelo Festival.





Quando a programação do Festival se dá em conjunto com outras atividades musicais da Cidade, os promotores locais continuam exercendo seu direito de escolha de intérpretes e músicas, nas partes de sua competencia.
Em nenhum momento os repertórios a serem apresentados pelos Artistas da programação paralela da Cidade poderão ser idênticos ao dos Artistas que se apresentarem pelo Festival.





A programação do repertório final da Cidade será tornada conhecida dos Coordenadores do Festival, com a devida antecedência, para evitar que haja conflitos com o programa do Festival.