Conheça as Modificações
do REGULAMENTO

DO FESTIVAL DAS CANÇÕES DO MAR

 

O FESTIVAL DAS CANÇÕES DO MAR, promovido pela Sociedade Náutica Brasileira - SNB e realizado e comercializado nacionalmente pela MONAIR Marketing, Licenciamentos & Promoções- SCP, seguirá o presente Regulamento.

I – Do Festival

•  O Festival será apresentado na Praia do Flamengo, em frente ao Parque Eduardo Gomes, ou no local que lhe for determinado pela organização, em duas partes de três dias, correspondendo a dois fins de semana, nos dias 8-9-10 e 15-16-17 de Abril de 2005.

•  Os cantores e cantoras que se apresentarão ao público, defenderão as letras e músicas indicadas para a fase final, por intérpretes selecionados exclusivamente pela Organização do Festival.

•  As Músicas e Letras serão escolhidas dentre as que forem enviadas pelos inscritos que cumprirem as regras deste Regulamento.

•  Os interessados farão suas inscrições exclusivamente pelo e-mail fornecido ou nas Capitanias dos Portos, suas Delegacias ou Agências, seguindo as demais instruções que lhe serão remetidas pela Organização, se passarem na fase inicial seletiva.

•  Como parte do Evento, porém fora da parte competitiva do Festival, ao longo da semana, no mesmo palco, será dada a oportunidade aos novos talentos que serão escolhidos exclusivamente pela Organização.

Resumo da Programação do FESTIVAL DAS CANÇÕES DO MAR

Inscrições

até 30/01/2005

Seleção Preliminar

até 15/02/2005

Festival – Canções Clássicas e Regionais

8/04 a 10/04

Festival – Canções Antigas e Inéditas

15/04 a 17/04

II - Da Programação do Festival

Atividade


Data/Período

Horário

Inscrições

1/08/2004 a 30/01/2005


Seleção Preliminar

Até 15/02/2005


Seleção Final

Até 25/02/2005


Arranjos e Ensaios

Até 05/04/2005


Abertura do Festival

8/04/2005

17hs

Canções Clássicas

8/04/2005

17:30hs

Festival - Grupo das 10 Inéditas

8/04/2005

18 às 21hs

Canções Regionais

9/04/2005

17hs

Festival - Grupo das 10 Inéditas

9/04/2005

18 às 21hs

Canções Antigas

10/04/2005

17hs

Festival - Grupo das 10 Inéditas

10/04/2005

18 às 21hs

Show das Ondas

11/04/2005

17 às 21hs

Show Balanço do Mar

12/04/2005

17 às 21hs

Show Areias Brancas

13/04/2005

17 às 21hs

Show das Favoritas

14/04/2005

17 às 21hs

Festival – 15 Finalistas

15/04/2005

17 às 21hs

Festival – 10 Finalistas

16/04/2005

17 às 21hs

Festival – 5 Finalistas

17/04/2005

17 às 20hs

Festival – Premiação

17/04/2005

20 às 21hs

Encerramento do Festival


17/04/2005

às 21hs

III - Das Inscrições pela Internet

O acesso para Inscrições será feito exclusivamente pelo endereço eletrônico (e-mail) festival@ig.com.br .

•  As consultas preliminares e inscrições por parte dos interessados serão feitas exclusivamente nas Capitanias dos Portos, nas Delegacias e Agências, em qualquer parte do Território Nacional.
•  Desse modo, todos os participantes de fora do Rio de Janeiro poderão ter acesso às inscrições, desde que atendam às condições aqui determinadas.
•  Essas condições gerais iniciais deverão ser aceitas pelo interessado, desde este momento, de modo pleno e sem reserva alguma, para que o participante possa ter sua inscrição aceita na primeira fase considerada preliminar.
•  Nessa fase o interessado fornecerá, além de seus dados pessoais, um nome artístico pelo qual ele passará a ser identificado, além de juntar a Letra da Música com a qual pretende se inscrever.
•  Caso o interessado passe à segunda fase das inscrições, deverá aceitar as condições particulares que, em seu caso, completam, modificam ou substituem as condições gerais iniciais em relação a determinados serviços, aspectos legais ou outros, conforme aqui se informará.
•  O candidato que passar à segunda fase das inscrições deverá fazer uso do endereço exclusivamente para a remessa de materiais musicais como solicitado no seu caso particular.
•  O candidato se compromete a não enviar para o endereço eletrônico (e-mail referido), qualquer material musical, ou pedido, antecipando escolhas de intérprete para a música ou letra de sua autoria, sendo tal eventual remessa causa de não aceitação ou mesmo de cancelamento de sua inscrição.
•  O uso do endereço eletrônico ficará aberto a todos os interessados que o utilizarão para remessa das músicas inclusive com o apoio das Capitanias, sendo também recebidas mensagens diretas dos candidatos.
•  As Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências, com o apoio da Diretoria de Portos e Costas – DPC, colaborando para o êxito desse Evento, poderão receber as inscrições dos interessados, preparando a remessa de e-mail para o endereço eletrônico do Festival.
•  Essa remessa poderá ser diária ou semanal, durante o período das inscrições, relacionando os candidatos interessados e suas Letras.
•  A remessa deverá conter dados onde fiquem registradas: a data, o Nome do candidato e seu endereço, o Título da Música e o Nome Artístico do candidato.
•  É essencial que os que passem a conhecer o endereço eletrônico se comprometam a utilizá-lo sem contrariar a legislação vigente, a boa fé, os usos geralmente aceitos e a ordem pública.
•  Ainda assim, os organizadores advertem que é proibido o uso do endereço para fins ilícitos ou lesivos a terceiros ou contra o FESTIVAL DAS CANÇÕES DO MAR, ou a terceiros de boa fé.
•  Caberá, contra o uso indevido ou não aceito nesses termos, ação de investigação de procedência, rastreamento eletrônico e a competente salvaguarda de direitos lesados, ofendidos ou injuriados.

IV – Das Remessas de Material

•  Ficam proibidas as remessas pelo endereço eletrônico de quaisquer informações não solicitadas, textos jornalísticos, gráficos, arquivos de som ou imagem, fotografias, desenhos e outros assemelhados.
•  Essas remessas, quando solicitadas aos candidatos selecionados na fase preliminar, serão feitas por Correio diretamente para o endereço da Organização do Festival.
•  O endereço será indicado exclusivamente ao candidato cuja inscrição tiver sido aceita.
•  Com respeito aos conteúdos das remessas, quando assim solicitadas, ficam proibidos:

  • Sua reprodução, distribuição ou modificação, a menos que se conte com a autorização de seus legítimos titulares, ou resulte do que já foi legalmente permitido.
  •  Qualquer uso dos direitos do FESTIVAL DAS CANÇÕES DO MAR, ou daqueles direitos de Músicas que pertençam aos legítimos titulares, desde que participantes inscritos e aceitos.
  •  Qualquer execução das Músicas, a qualquer título, bem como a transferência de direitos, já que no período que vai da inscrição até o final do evento, esses titulares não podem exercer outro uso sobre os mesmos.
  •  Qualquer utilização para todos os tipos de fins comerciais ou publicitários distintos dos estritamente permitidos por este Regulamento e com os fins especificados como de objeto do Festival. 
  •  Qualquer modo de obter os conteúdos do material remetido ao endereço da Organização, por meio diferente dos que possam ter sido postos a disposição pelos organizadores. 
  •  Mutilação ou utilização de dados, músicas ou imagens do site da Web que venha a ser produzido sobre o Festival.

V - Proteção dos Dados

•  O Festival garante aos usuários de seu endereço eletrônico e/ou de seu site, sua política de proteção de dados pessoais de acordo com este Regulamento.
•  O Festival poderá obter dos candidatos, por ocasião de sua inscrição ou durante as etapas de seleção ou outras, dados de caráter pessoal para os efeitos da competição.
•  Os candidatos e os usuários determinam livre e voluntariamente se desejam fornecer ao Festival os dados de caráter pessoal que se possam requerer.
•  O Festival poderá obter dos mesmos, por ocasião de sua inscrição ou durante as etapas de seleção ou outras, dados pessoais desde já considerados confidenciais.
•  O Festival informa que os dados pessoais confidenciais serão incorporados a um arquivo automatizado, de propriedade da Monair, cuja finalidade é possibilitar o acesso aos serviços prestados pelo Festival.
•  Assim mesmo o Festival comunica que em virtude do disposto nesta norma, o inscrito pode exercer o direito de acesso, retificação, cancelamento e de oposição em relação aos ditos dados de caráter pessoal, dirigindo uma mensagem eletrônica ao endereço festivaldomar.alteracao@ig.com.br .
•  O site do Festival utilizará “cookies” com a única finalidade de prover ao usuário uma melhor experiência em sua navegação e o desfrute dos diferentes serviços que através do mesmo serão prestados.
•  De modo algum estes “cookies” obterão informações pessoais sobre os usuários.

VI - Das Alterações

•  O FESTIVAL DAS CANÇÕES DO MAR poderá modificar unilateralmente e sem aviso prévio, sempre que considere oportuno, a forma de inscrição, a data de encerramento, ou mesmo, o número de inscrições permitidas, sem que tais modificações possam ser consideradas perdas de direito por parte de candidatos ainda não inscritos.
•  Do mesmo modo, os Organizadores do Festival poderão modificar ou eliminar serviços, conteúdos ou condições de acesso e uso dos endereços, sem que isso possa ser considerado perda de direito por parte de qualquer candidato.
•  A criação de qualquer hiperlink entre uma página Web e o endereço eletrônico do Festival, ou do seu Site, ficará subordinado às seguintes condições:

  • Não será permitida a reprodução total ou parcial de nenhuma das músicas inscritas no FESTIVAL DAS CANÇÕES DO MAR.
  • Não serão criados links com páginas do Site nem dos serviços do FESTIVAL, nem se criará um browser sem a autorização expressa da Organização do Festival.
  • A página da Web na qual se estabeleça um link não poderá conter nenhuma marca, nome comercial, rótulo de estabelecimento, denominação, logotipo, slogan ou outros símbolos ou signos distintivos que pertençam ao Festival das Canções do Mar.
  • Sob nenhuma circunstância os Organizadores ou a Sociedade Náutica Brasileira, ou ainda a Marinha do Brasil, serão responsáveis pelos serviços ou conteúdos postos a disposição do público, inclusive quando nas páginas da Web se crie um link, nem sobre as informações e manifestações contidas nas mesmas e que não contenham expressão oficial.

VII - Exclusão de Garantias e Responsabilidades

•  O Festival, através de sua Organização, e a Marinha, através dos serviços de apoio das Capitanias, não outorgam garantias nem se fazem responsáveis, em nenhum caso, pelos danos ou prejuízos de qualquer natureza que puderem ter como causa as contidas abaixo.
•  A falta de disponibilidade, manutenção e efetivo funcionamento da Web, do endereço eletrônico e/ou de seus serviços ou conteúdos.
• A falta de utilização, adequação ou validade da Web e/ou de seus serviços ou conteúdos, para satisfazer necessidades, atividades ou resultados concretos ou expectativas dos usuários, candidatos, inscritos ou participantes em qualquer fase do Festival.
•  A existência de vírus, programas maliciosos ou lesivos em seu conteúdo.
•  A recepção, obtenção, armazenamento, difusão ou transmissão, por parte de usuários dos conteúdos.
• O uso ilícito, negligente, fraudulento, contrário ao presente Regulamento, à boa fé, à ordem pública ou aos usos geralmente aceitos, do endereço eletrônico, do site na Web, de seus serviços ou conteúdos, por parte de usuários.
• A falta de licitude, qualidade, confiabilidade, utilidade ou disponibilidade dos serviços prestados por terceiros e postos à disposição dos usuários no endereço ou no site Web.
• O não cumprimento, por parte de terceiros, de suas obrigações ou compromissos em relação aos serviços prestados aos usuários através do endereço eletrônico ou do site.

VIII – Duração

•  A duração da prestação do serviço de apoio das Capitanias, do endereço eletrônico, do site e dos demais serviços mesmo que aqui não referidos, é definida de acordo com a programação do Festival.
•  Sua extensão, com a manutenção do site do Festival, será uma conseqüência da demonstração de interesse da parcela de usuários que assim o solicitarem.
•  Sem prejuízo do aqui estabelecido, o Festival se reserva o direito de interromper, suspender ou terminar a prestação do serviço pela Web ou de qualquer dos serviços que o integram, sem que isso resulte em perdas de direitos de terceiros, ainda que os previamente inscritos, selecionados ou mesmo qualificados ou premiados.

IX – Propriedade Intelectual

•  As trinta músicas classificadas para a fase final serão registradas pelos Organizadores junto ao órgão de arrecadação de direitos autorais competente, em nome do respectivo autor ou autores constante(s) na ficha de inscrição.
•  Para efeito de preservar possíveis direitos de propriedade intelectual, no caso em que qualquer inscrito, usuário da Web, ou um terceiro, considere que se haja produzido uma violação de seus legítimos direitos, quando da introdução de um determinado conteúdo na Web, o mesmo deverá notificar a referida circunstância ao Festival indicando:
•  Dados pessoais do interessado que se julga titular dos direitos presumidamente infringidos.
•  Se a reclamação representa um terceiro distinto do interessado deverá indicar a representação com que atua.
•  Indicação dos conteúdos protegidos pelos direitos de propriedade intelectual e seu endereço na Web.
•  Determinação dos créditos dos citados direitos de propriedade intelectual.
• Declaração expressa na qual o interessado se responsabiliza pela veracidade das informações contidas na notificação.
• Declaração de que a legitimidade dos direitos de propriedade intelectual ou industrial correspondente aos conteúdos encaminhados por terceiros é da exclusiva responsabilidade dos mesmos.

X – Legislação aplicável e Jurisdição

•  As condições gerais deste Regulamento são regidas pela legislação brasileira.
• O Festival, os candidatos, os inscritos, os selecionados, bem como os usuários do endereço eletrônico ou do site da Web, com renúncia expressa a qualquer outro foro, se submetem à jurisdição dos Juizados e Tribunais do Rio de Janeiro para todas as questões que possam advir ou para as ações derivadas do Evento.
•  Incluem-se inclusive as questões sobre a prestação do serviço da Web e/ou de seus serviços e conteúdos, e ainda aquelas sobre a interpretação, aplicação, cumprimento ou descumprimento do aqui estabelecido.
•  Na suposição de que o Músico, Letrista, Cantor, Cantora, Instrumentista, Regente, Arranjador ou Artista tenha seu domicílio fora do Rio de Janeiro, o Festival, em nome dos Intérpretes, com renúncia expressa de qualquer outro foro que possa corresponder, se submete à jurisdição dos Juizados e Tribunais da Cidade do Rio de Janeiro.

XI - Normas Gerais

•  A programação será cumprida rigorosamente dentro do que estipula o quadro anunciado neste Regulamento, inclusive para o início e término dos espetáculos.
•  Só será permitida a entrada, no Palco do Festival, dos candidatos que tiverem sido classificados, os quais ocuparão a posição de destaque que lhe for indicada pela Organização.
•  É totalmente proibido às pessoas alheias à organização tirar fotografias, fazer filmagens e realizar gravações do todo ou de parte do Festival, sendo necessário que os profissionais de jornalismo façam o credenciamento prévio.
•  Não será permitido o ingresso dos inscritos ao interior dos camarins dos artistas, inclusive aos inscritos cujas músicas tenham sido selecionadas ou indicadas, exceto para aqueles cuja programação assim o exija, condicionado sempre ao interesse da Programação e sob a total supervisão da Organização.
•  Não será permitido fumar no interior dos camarins ou no ambiente do palco do Festival.
•  A Programação do Festival poderá ser afetada por causas alheias à vontade da Organização do Festival, inclusive aquelas referentes às condições meteorológicas, não significando obrigações adicionais por parte de seus organizadores.
•  Não haverá cobrança de ingressos, sob nenhuma condição, e por isso a Organização do Festival não garante a autenticidade nem se torna responsável por convites ou bilhetes que tenham sido vendidos por terceiros, com ou sem transporte para o local, não existindo pontos de venda nem oficiais nem similares.
•  Em caso de suspensão ou adiamento, a Organização do Festival manterá informados todos os seus apoiadores, parceiros, inscritos e interpretes, além da opinião pública em geral, pelos meios que lhe forem disponíveis.

Rio de Janeiro, 1º de Julho de 2004

Organização do 1º Festival das Canções do Mar

Direção Geral


MODIFICAÇÕES
Como até o presente momento a Municipalidade do Rio de Janeiro não concedeu o Alvará Provisório para que a Sociedade Náutica Brasileira possa realizar a EXPOMAR no Parque do Flamengo, o Festival das Canções do Mar, um dos seus principais atrativos, foi adiado para data de Outubro do corrente Ano de 2005, em dias a serem confirmados  e informados a todos os interessados com a devida antecedência.
A Direção Geral do Evento EXPOMAR, em nome da Sociedade Náutica Brasileira, espera a plena compreensão de todos aqueles que até o presente momento se envolveram no Festival das Canções do Mar  como apoiadores, em especial a Marinha do Brasil, com a convergência de esforços do Comando da Marinha expressa nas ações do seu Serviço de Relações Públicas, da Diretoria de Portos e Costas, das Capitanias dos Portos nos Estados, de suas Delegacias e Agências em todo o Brasil,  bem como reitera aos Compositores e Autores Musicais já inscritos os propósitos da sua realização, ainda que com as necessárias adaptações às circunstâncias momentaneamente apresentadas.

A opção pelo adiamento do Festival foi adotada com base no Capítulo VI do Regulamento do Festival das Canções do Mar. Com este adiamento, ficam também adotadas as  modificações abaixo no Regulamento divulgado em 1º de Julho de 2004. As modificações substituem as partes assinaladas em encarnado no texto acima, ou no que couber.

I - Do Festival
  • O Festival será apresentado no local que lhe for determinado pela organização, em duas partes de três dias, correspondendo a dois fins de semana, em data de Outubro de 2005 a ser divulgada com a devida antecedência.
  • A apresentação do Festival poderá ser realizada fora do Rio de Janeiro ou em diferentes localidades do Brasil, bem como através de sistema de rádiodifusão ou de televisão, se só assim as questões operacionais forem resolvidas.
 
II - Da Programação do Festival
No Quadro da Programação do Festival ficam afetadas as datas anteriores, assim consideradas as que vão do período da  Inscrição até a data da Seleção Final, as quais passam a ser prorrogadas como abaixo descrito.
Atividade

 Período Anterior
Período Atual

Inscrições 1/08/2004 a 30/01/2005 Até 31/05/2005
Seleção Preliminar Até 15/02/2005 Até 30/06/2005
Arranjos e Ensaios Até 05/04/2005 Até 30/08/2005
As atividades da Apresentação do Festival serão mantidas em sua cronologia, ajustadas para as respectivas datas a serem posteriormente comunicadas.

III - Das Inscrições pela Internet

O acesso do interessado na Inscrição de sua Música será feito pelo Site, na página correspondente, ou ainda pelo endereço eletrônico (e-mail) festivaldomar@ig.com.br.

As demais partes que compõem o presente Regulamento ficam integralmente mantidas.
As modificações entram em vigor na data de hoje.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2005

Organização do 1º Festival das Canções do Mar                            
Direção Geral

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