Conheça as
Modificações
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do
REGULAMENTO |
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DO
FESTIVAL DAS CANÇÕES DO MAR
O
FESTIVAL DAS CANÇÕES DO MAR, promovido pela Sociedade
Náutica
Brasileira - SNB e realizado e comercializado nacionalmente pela MONAIR
Marketing, Licenciamentos & Promoções- SCP,
seguirá o presente
Regulamento.
I – Do Festival
•
O Festival será apresentado na Praia do Flamengo,
em frente ao
Parque
Eduardo Gomes, ou no local que lhe for determinado pela
organização, em
duas partes de três dias, correspondendo a dois fins de semana,
nos
dias 8-9-10 e 15-16-17
de Abril de 2005.
•
Os cantores e cantoras que se apresentarão ao público,
defenderão as
letras e músicas indicadas para a fase final, por
intérpretes
selecionados exclusivamente pela Organização do Festival.
•
As Músicas e Letras serão escolhidas dentre as que forem
enviadas pelos inscritos que cumprirem as regras deste Regulamento.
•
Os interessados farão suas inscrições
exclusivamente pelo e-mail
fornecido ou nas Capitanias dos Portos, suas Delegacias ou
Agências,
seguindo as demais instruções que lhe serão
remetidas pela Organização,
se passarem na fase inicial seletiva.
•
Como parte do Evento, porém fora da parte competitiva do
Festival, ao
longo da semana, no mesmo palco, será dada a oportunidade aos
novos
talentos que serão escolhidos exclusivamente pela
Organização.
Resumo da Programação
do
FESTIVAL DAS CANÇÕES DO MAR
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Inscrições
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até
30/01/2005
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Seleção Preliminar
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até
15/02/2005
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Festival – Canções
Clássicas e Regionais
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8/04 a 10/04
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Festival – Canções Antigas
e Inéditas
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15/04 a 17/04
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II - Da Programação do Festival
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Atividade
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Data/Período
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Horário
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Inscrições
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1/08/2004 a
30/01/2005
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Seleção
Preliminar
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Até
15/02/2005
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Seleção
Final
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Até
25/02/2005
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Arranjos e Ensaios
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Até
05/04/2005
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Abertura do
Festival
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8/04/2005
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17hs
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Canções
Clássicas
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8/04/2005
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17:30hs
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Festival -
Grupo das 10 Inéditas
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8/04/2005
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18 às
21hs
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Canções
Regionais
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9/04/2005
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17hs
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Festival - Grupo das 10 Inéditas
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9/04/2005
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18 às
21hs
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Canções
Antigas
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10/04/2005
|
17hs
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Festival -
Grupo das 10 Inéditas
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10/04/2005
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18 às
21hs
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Show das Ondas
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11/04/2005
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17 às
21hs
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Show
Balanço do Mar
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12/04/2005
|
17 às
21hs
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Show
Areias Brancas
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13/04/2005
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17 às
21hs
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Show das
Favoritas
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14/04/2005
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17 às
21hs
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Festival
– 15 Finalistas
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15/04/2005
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17 às
21hs
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Festival
– 10 Finalistas
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16/04/2005
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17 às
21hs
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Festival
– 5 Finalistas
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17/04/2005
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17 às
20hs
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Festival
– Premiação
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17/04/2005
|
20 às
21hs
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Encerramento
do Festival
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17/04/2005
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às
21hs
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III - Das Inscrições
pela Internet
O acesso para
Inscrições será feito exclusivamente
pelo endereço eletrônico (e-mail) festival@ig.com.br .
• As consultas
preliminares e inscrições por parte
dos interessados
serão feitas exclusivamente
nas Capitanias dos Portos, nas
Delegacias e
Agências, em qualquer parte do Território Nacional.
• Desse modo,
todos os participantes de fora do Rio de Janeiro
poderão
ter acesso às inscrições, desde que atendam
às condições aqui
determinadas.
• Essas
condições gerais iniciais deverão
ser aceitas pelo
interessado, desde este momento, de modo pleno e sem reserva alguma,
para que o participante possa ter sua inscrição aceita na
primeira fase
considerada preliminar.
• Nessa fase o
interessado fornecerá, além de seus
dados pessoais, um
nome artístico pelo qual ele passará a ser identificado,
além de juntar
a Letra da Música com a qual pretende se inscrever.
• Caso o
interessado passe à segunda fase das
inscrições, deverá
aceitar as condições particulares que, em seu caso,
completam,
modificam ou substituem as condições gerais iniciais em
relação a
determinados serviços, aspectos legais ou outros, conforme aqui
se
informará.
• O candidato que
passar à segunda fase das
inscrições deverá fazer
uso do endereço exclusivamente para a remessa de materiais
musicais
como solicitado no seu caso particular.
• O candidato se
compromete a não enviar para o
endereço eletrônico
(e-mail referido), qualquer material musical, ou pedido, antecipando
escolhas de intérprete para a música ou letra de sua
autoria, sendo tal
eventual remessa causa de não aceitação ou mesmo
de cancelamento de sua
inscrição.
• O uso do
endereço eletrônico ficará aberto
a todos os interessados
que o utilizarão para remessa das músicas inclusive com o
apoio das
Capitanias, sendo também recebidas mensagens diretas dos
candidatos.
• As Capitanias
dos Portos, Delegacias e Agências, com o
apoio da
Diretoria de Portos e Costas – DPC, colaborando para o êxito
desse
Evento, poderão receber as inscrições dos
interessados, preparando a
remessa de e-mail para o endereço eletrônico do Festival.
• Essa remessa
poderá ser diária ou semanal,
durante o período das
inscrições, relacionando os candidatos interessados e
suas Letras.
• A remessa
deverá conter dados onde fiquem registradas: a
data, o
Nome do candidato e seu endereço, o Título da
Música e o Nome Artístico
do candidato.
• É
essencial que os que passem a conhecer o
endereço eletrônico se
comprometam a utilizá-lo sem contrariar a
legislação vigente, a boa fé,
os usos geralmente aceitos e a ordem pública.
• Ainda assim, os
organizadores advertem que é proibido o
uso do
endereço para fins ilícitos ou lesivos a terceiros ou
contra o FESTIVAL
DAS CANÇÕES DO MAR, ou a terceiros de boa fé.
• Caberá,
contra o uso indevido ou não aceito
nesses termos, ação de
investigação de procedência, rastreamento
eletrônico e a competente
salvaguarda de direitos lesados, ofendidos ou injuriados.
IV – Das Remessas de Material
•
Ficam proibidas as remessas pelo endereço eletrônico de
quaisquer
informações não solicitadas, textos
jornalísticos, gráficos, arquivos
de som ou imagem, fotografias, desenhos e outros assemelhados.
•
Essas remessas, quando solicitadas aos candidatos selecionados na fase
preliminar, serão feitas por Correio diretamente para o
endereço da
Organização do Festival.
• O endereço será indicado exclusivamente ao
candidato cuja inscrição tiver sido aceita.
• Com respeito aos conteúdos das remessas, quando assim
solicitadas, ficam proibidos:
- Sua reprodução, distribuição ou
modificação, a menos que se conte
com a autorização de seus legítimos titulares, ou
resulte do que já foi
legalmente permitido.
- Qualquer uso dos direitos do FESTIVAL DAS
CANÇÕES DO MAR, ou
daqueles direitos de Músicas que pertençam aos
legítimos titulares,
desde que participantes inscritos e aceitos.
- Qualquer execução das Músicas, a
qualquer título, bem como a
transferência de direitos, já que no período que
vai da inscrição até o
final do evento, esses titulares não podem exercer outro uso
sobre os
mesmos.
- Qualquer utilização para todos os tipos
de fins comerciais ou
publicitários distintos dos estritamente permitidos por este
Regulamento e com os fins especificados como de objeto do
Festival.
- Qualquer modo de obter os conteúdos do
material remetido ao endereço
da Organização, por meio diferente dos que possam ter
sido postos a
disposição pelos organizadores.
- Mutilação ou utilização
de dados, músicas ou imagens do site da Web que venha a ser
produzido sobre o Festival.
V - Proteção dos Dados
•
O Festival garante aos usuários de seu endereço
eletrônico e/ou de seu
site, sua política de proteção de dados pessoais
de acordo com este
Regulamento.
• O Festival poderá obter dos candidatos, por
ocasião de sua inscrição ou durante as etapas de
seleção ou outras,
dados de caráter pessoal para os efeitos da
competição.
• Os candidatos e os usuários determinam livre e
voluntariamente se
desejam fornecer ao Festival os dados de caráter pessoal que se
possam
requerer.
• O Festival poderá obter dos mesmos, por ocasião
de sua inscrição ou
durante as etapas de seleção ou outras, dados pessoais
desde já
considerados confidenciais.
• O Festival informa que os dados pessoais confidenciais
serão
incorporados a um arquivo automatizado, de propriedade da Monair, cuja
finalidade é possibilitar o acesso aos serviços prestados
pelo
Festival.
• Assim mesmo o Festival comunica que em virtude do disposto
nesta
norma, o inscrito pode exercer o direito de acesso,
retificação,
cancelamento e de oposição em relação aos
ditos dados de caráter
pessoal, dirigindo uma mensagem eletrônica ao endereço festivaldomar.alteracao@ig.com.br
.
•
O site do Festival utilizará “cookies” com a única
finalidade de prover
ao usuário uma melhor experiência em sua
navegação e o desfrute dos
diferentes serviços que através do mesmo serão
prestados.
• De modo algum estes “cookies” obterão
informações pessoais sobre os usuários.
VI - Das Alterações
•
O FESTIVAL DAS CANÇÕES DO MAR poderá modificar
unilateralmente e sem
aviso prévio, sempre que considere oportuno, a forma de
inscrição, a
data de encerramento, ou mesmo, o número de
inscrições permitidas, sem
que tais modificações possam ser consideradas perdas de
direito por
parte de candidatos ainda não inscritos.
• Do mesmo modo, os Organizadores do Festival poderão
modificar ou
eliminar serviços, conteúdos ou condições
de acesso e uso dos
endereços, sem que isso possa ser considerado perda de direito
por
parte de qualquer candidato.
• A criação de qualquer hiperlink entre uma
página Web e o endereço
eletrônico do Festival, ou do seu Site, ficará subordinado
às seguintes
condições:
- Não será permitida a
reprodução total ou parcial de nenhuma das músicas
inscritas no FESTIVAL DAS CANÇÕES DO
MAR.
- Não
serão criados links com páginas do Site nem dos
serviços do FESTIVAL,
nem se criará um browser sem a autorização
expressa da Organização do
Festival.
- A página da Web na qual se
estabeleça um link
não poderá conter nenhuma marca, nome comercial,
rótulo de
estabelecimento, denominação, logotipo, slogan ou outros
símbolos ou
signos distintivos que pertençam ao Festival das
Canções do Mar.
- Sob nenhuma circunstância os Organizadores
ou a
Sociedade Náutica Brasileira, ou ainda a Marinha do Brasil,
serão
responsáveis pelos serviços ou conteúdos postos a
disposição do
público, inclusive quando nas páginas da Web se crie um
link, nem sobre
as informações e manifestações contidas nas
mesmas e que não contenham
expressão oficial.
VII - Exclusão de Garantias e
Responsabilidades
•
O Festival, através de sua Organização, e a
Marinha, através dos
serviços de apoio das Capitanias, não outorgam garantias
nem se fazem
responsáveis, em nenhum caso, pelos danos ou prejuízos de
qualquer
natureza que puderem ter como causa as contidas abaixo.
• A
falta de disponibilidade, manutenção e efetivo
funcionamento da Web, do
endereço eletrônico e/ou de seus serviços ou
conteúdos.
• A falta de utilização, adequação ou
validade da Web e/ou de seus
serviços ou conteúdos, para satisfazer necessidades,
atividades ou
resultados concretos ou expectativas dos usuários, candidatos,
inscritos ou participantes em qualquer fase do Festival.
• A existência de vírus, programas maliciosos ou
lesivos em seu conteúdo.
• A recepção, obtenção,
armazenamento, difusão ou transmissão, por parte de
usuários dos conteúdos.
• O uso ilícito, negligente, fraudulento, contrário ao
presente
Regulamento, à boa fé, à ordem pública ou
aos usos geralmente aceitos,
do endereço eletrônico, do site na Web, de seus
serviços ou conteúdos,
por parte de usuários.
• A falta de licitude, qualidade, confiabilidade, utilidade ou
disponibilidade dos serviços prestados por terceiros e postos
à
disposição dos usuários no endereço ou no
site Web.
• O não cumprimento, por parte de terceiros, de suas
obrigações ou
compromissos em relação aos serviços prestados aos
usuários através do
endereço eletrônico ou do site.
VIII – Duração
•
A duração da prestação do serviço de
apoio das Capitanias, do endereço
eletrônico, do site e dos demais serviços mesmo que aqui
não referidos,
é definida de acordo com a programação do
Festival.
• Sua
extensão, com a manutenção do site do Festival,
será uma conseqüência
da demonstração de interesse da parcela de
usuários que assim o
solicitarem.
• Sem prejuízo do aqui estabelecido, o Festival se reserva
o direito
de interromper, suspender ou terminar a prestação do
serviço pela Web
ou de qualquer dos serviços que o integram, sem que isso resulte
em
perdas de direitos de terceiros, ainda que os previamente inscritos,
selecionados ou mesmo qualificados ou premiados.
IX – Propriedade Intelectual
•
As trinta músicas classificadas para a fase final serão
registradas
pelos Organizadores junto ao órgão de
arrecadação de direitos autorais
competente, em nome do respectivo autor ou autores constante(s) na
ficha de inscrição.
• Para efeito de preservar possíveis
direitos de propriedade intelectual, no caso em que qualquer inscrito,
usuário da Web, ou um terceiro, considere que se haja produzido
uma
violação de seus legítimos direitos, quando da
introdução de um
determinado conteúdo na Web, o mesmo deverá notificar a
referida
circunstância ao Festival indicando:
• Dados pessoais do interessado que se julga titular dos direitos
presumidamente infringidos.
• Se a reclamação representa um terceiro distinto
do interessado deverá indicar a representação com
que atua.
• Indicação dos conteúdos protegidos pelos
direitos de propriedade intelectual e seu endereço na Web.
• Determinação dos créditos dos citados
direitos de propriedade intelectual.
• Declaração expressa na qual o interessado se
responsabiliza pela veracidade das informações contidas
na notificação.
• Declaração de que a legitimidade dos direitos de
propriedade
intelectual ou industrial correspondente aos conteúdos
encaminhados por
terceiros é da exclusiva responsabilidade dos mesmos.
X – Legislação
aplicável e Jurisdição
•
As condições gerais deste Regulamento são regidas
pela legislação brasileira.
• O Festival, os candidatos, os inscritos, os selecionados, bem como os
usuários do endereço eletrônico ou do site da Web,
com renúncia
expressa a qualquer outro foro, se submetem à
jurisdição dos Juizados e
Tribunais do Rio de Janeiro para todas as questões que possam
advir ou
para as ações derivadas do Evento.
• Incluem-se inclusive as questões sobre a
prestação do serviço da Web
e/ou de seus serviços e conteúdos, e ainda aquelas sobre
a
interpretação, aplicação, cumprimento ou
descumprimento do aqui
estabelecido.
• Na suposição de que o Músico, Letrista,
Cantor, Cantora,
Instrumentista, Regente, Arranjador ou Artista tenha seu
domicílio fora
do Rio de Janeiro, o Festival, em nome dos Intérpretes, com
renúncia
expressa de qualquer outro foro que possa corresponder, se submete
à
jurisdição dos Juizados e Tribunais da Cidade do Rio de
Janeiro.
XI - Normas Gerais
•
A programação será cumprida rigorosamente dentro
do que estipula o
quadro anunciado neste Regulamento, inclusive para o início e
término
dos espetáculos.
• Só será permitida a entrada, no Palco do
Festival, dos candidatos que tiverem sido classificados, os quais
ocuparão a posição de destaque que lhe for
indicada pela Organização.
• É totalmente proibido às pessoas alheias à
organização tirar
fotografias, fazer filmagens e realizar gravações do todo
ou de parte
do Festival, sendo necessário que os profissionais de jornalismo
façam
o credenciamento prévio.
• Não será permitido o ingresso dos inscritos ao
interior dos camarins
dos artistas, inclusive aos inscritos cujas músicas tenham sido
selecionadas ou indicadas, exceto para aqueles cuja
programação assim o
exija, condicionado sempre ao interesse da Programação e
sob a total
supervisão da Organização.
• Não será permitido fumar no interior dos camarins
ou no ambiente do palco do Festival.
• A
Programação do Festival poderá ser
afetada por causas alheias à
vontade da Organização do Festival, inclusive
aquelas
referentes às
condições meteorológicas, não significando
obrigações adicionais por
parte de seus organizadores.
• Não haverá cobrança de ingressos, sob
nenhuma condição, e por isso a
Organização do Festival não garante a
autenticidade nem se torna
responsável por convites ou bilhetes que tenham sido vendidos
por
terceiros, com ou sem transporte para o local, não existindo
pontos de
venda nem oficiais nem similares.
• Em caso de
suspensão ou adiamento, a
Organização do Festival manterá
informados todos os seus apoiadores, parceiros, inscritos e
interpretes, além da opinião pública em geral,
pelos meios que lhe
forem disponíveis.
Rio
de Janeiro, 1º de Julho de 2004
Organização do 1º
Festival das
Canções do Mar
Direção Geral