QUAL É O REGULAMENTO DO
Rally Internacional do Hidroavião
Para quem já é Piloto
fica fácil cumprir os Regulamentos...

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Regulamento Geral do Rally Internacional do Hidroavião
Parte Normativa


O Regulamento Geral do Rally Internacional do Hidroavião e do Raid Aéreo do Rio de Janeiro foi preparado dentro do que é determinado pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, em seu Capítulo IV, artigo 66, 1º.

E também em atendimento ao que determina a Portaria 381/GM5, de 2 de junho de 1988, que dispõe sobre o Sistema de Segurança de Vôo da Aviação Civil – SEGVÔO.
O Regulamento foi preparado pela Comissão Organizadora do Evento, designada pelo Movimento Asas da Paz e pela Sociedade Náutica Brasileira, e inclui os padrões exigíveis de segurança para a promoção das práticas aéreas do Rally Internacional do Hidroavião e dos Raids e Shows Aéreos da programação.

Este Regulamento leva em consideração, em especial, o conteúdo da Portaria DAC-Nº 815/STE, de 17 de maio de 2001, do Chefe do Sub-departamento Técnico do ex-Departamento de Aviação Civil - DAC, que aprova a IAC 3513-91, com a Orientação para Segurança de Aeronaves Anfíbias ou Hidroaviões em Operações na Água.

As normas sobre a organização do Rally Internacional do Hidroavião, dos Raids e dos Shows Aéreos (não acrobáticos) estabelecem os requisitos básicos para os tripulantes e suas aeronaves, em especial os hidroaviões considerados anfíbios.

Também indicam as limitações e as regras operacionais das provas, bem como os procedimentos padrões, objetivando a segurança de vôo durante o Evento.

A Comissão Organizadora do Evento também adota como texto de referência do Regulamento, o RIPEAM-72, na versão IMO-99, no que couber, para que seja cumprido por todos os pilotos que se inscreverem, os quais, após o Treinamento, deverão considerá-lo devidamente conhecido e aceito.

Os regulamentos suplementares e anexos que forem publicados pela Comissão Organizadora, ainda que posteriores ao presente comunicado, serão preparados em concordância com atos do Governo Brasileiro, dos Estados, das Municipalidades afetadas, do Serviço de Patrimônio da União -SPU e, em especial, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA, do SRPV afetado, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, das GERs afetadas, da Diretoria de Portos e Costas – DPC, das Capitanias dos Portos, em especial a dos Estados envolvidos, bem como da Diretoria de Hidrografia e Navegação, no que e quando couber.

Durante o período de Treinamento, todos os detalhes do Regulamento serão abordados com os Treinandos, permitindo a assimilação de normas, regras, práticas e exigências que nem sempre se situam na atividade cotidiana do Piloto Comercial.