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O Regulamento foi
preparado pela Comissão Organizadora do Evento, designada pelo
Movimento Asas da Paz e pela Sociedade Náutica Brasileira, e
inclui os padrões exigíveis de segurança para a
promoção das práticas aéreas do Rally
Internacional do Hidroavião e dos Raids e Shows
Aéreos da programação.
Este Regulamento leva
em consideração, em especial, o conteúdo da
Portaria DAC-Nº 815/STE, de 17 de maio de 2001, do Chefe do
Sub-departamento Técnico do ex-Departamento de
Aviação Civil - DAC, que aprova a IAC 3513-91, com a
Orientação para Segurança de Aeronaves
Anfíbias ou Hidroaviões em Operações na
Água.
As normas sobre a
organização do Rally Internacional do Hidroavião,
dos Raids e dos Shows Aéreos (não acrobáticos)
estabelecem os requisitos básicos para os tripulantes e suas
aeronaves, em especial os hidroaviões considerados
anfíbios.
Também indicam
as limitações e as regras operacionais das provas, bem
como os procedimentos padrões, objetivando a segurança de
vôo durante o Evento.
A Comissão
Organizadora do Evento também adota como texto de
referência do Regulamento, o RIPEAM-72, na versão IMO-99,
no que couber, para que seja cumprido por todos os pilotos que se
inscreverem, os quais, após o Treinamento, deverão
considerá-lo devidamente conhecido e aceito.
Os regulamentos
suplementares e anexos que forem publicados pela Comissão
Organizadora, ainda que posteriores ao presente comunicado, serão
preparados em concordância com atos do Governo Brasileiro, dos
Estados, das Municipalidades afetadas, do Serviço de
Patrimônio da União -SPU e, em especial, do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo – DECEA, do SRPV afetado, da
Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, das GERs
afetadas, da Diretoria de Portos e Costas – DPC, das Capitanias dos
Portos, em especial a dos Estados envolvidos, bem como da Diretoria de
Hidrografia e Navegação, no que e quando couber.
Durante o período de Treinamento, todos os detalhes do
Regulamento serão abordados com os Treinandos, permitindo a
assimilação de normas, regras, práticas e
exigências que nem sempre se situam na atividade cotidiana do
Piloto Comercial.
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