![]() |
![]() |
|
TREINAMENTO
|
|
![]() 2 - DIRETRIZES GERAIS DO TREINAMENTO Orientar como o Associado Ativo deve desenvolver seu treinamento nas atividades de bordo, criando sua própria renda, enquanto se diverte nos passeios de barco |
![]() |
|
1. O
treinamento
será
aplicado por Instrutor do BCB, de forma objetiva, durante os passeios,
com práticas de
habilitação náutica, úteis na
formação ou
aperfeiçoamento do
Associado,
o qual será acompanhado
nas aulas e instruções de práticas de mar.
2. Após habilitado o Associado será supervisionado e receberá a orientação necessária para a manutenção do relacionamento continuado com o Quadro do BCB; |
Habilitação náutica |
| Passeios de três horas |
1. As
atividades de cada programação coletiva de treinamento
terão início com a confirmação das reservas
da Lista de Convidados de cada Associado, as quais deverão
convergir para as saídas de três
horas na Embarcação definida, em passeio circular.
|
|
1. O
Associado
fará a confirmação de interesse em
prosseguir no treinamento ou nas atividades práticas, depois que
completar a indicação do seu primeiro Grupo de 50
Convidados, podendo utilizar CRTNs provenientes da
indicação dos novos Associados de sua Lista de Convidados.
|
50 Convidados |
| Planejamento dos Convites |
1. O Associado
deverá assinalar em Lista de Embarque os dados dos Convidados
para planejamento dos contatos
iniciais.
2. O BCB, atravé deste Curso, oferece as aulas sobre as técnicas para a motivação e sustentabilidade dos Convites. 3. As aulas teóricas farão parte da montagem do relacionamento do Associado no Quadro do BCB, devendo se tornar parte dos passeios de treinamento. |
|
1. Por
ocasião dos Passeios os
Associados e Convidados receberão material promocional
sobre o BCB;
2. No caso de programas específicos gerados pelo Associado, poderá haver material adicional promovido pelo organizador do Grupo, desde que não conflite com as regras de bordo, com a preservação da natureza e com as demais normas vigentes. 3. Caso o Associado tenha necessidade dessa distribuição, deverá, previamente, fazer uma consulta formal ao BCB, durante o processo de fixação da data da reserva. |
Material promocional |
| Crescimento individual do Associado |
1. O
treinamento do Associado será
contínuo, dentro do seu interesse e capacidade, estimulando as
diferentes práticas adequadas ao indivíduo.
2. Cabe ao Associado projetar para si uma possibilidade de crescimento individual e, ao mesmo tempo, da formação de suas equipes para as modalidades que desejar. 3. O treinamento contínuo, em passeios, permite que as etapas seguintes, de inclusão de Novos Associados, sejam otimizadas pelos Associados que melhor se saírem tanto nas práticas de mar quanto nos seus relacionamentos. |
|
1. As
embarcações da Flotilha do BCB serão ofertadas ao
mercado de
Turismo Náutico, além de serem usadas pelos Associados.
2. Mesmo considerando a programação de uso como prioritária para os Associados, o excedente de embarcações, lugares e datas será utilizado para o atendimento da demanda de pedidos originários exclusivamente de Agências filiadas ao BCB. |
Flotilha do BCB |
|
Programa
de
reservas em cada local de embarque
|
1. Para evitar
conflitos de datas ou de horários, as embarcações
da Flotilha do BCB serão postas à
disposição do programa de
reservas coordenado pela Central de Reservas de Turismo Náutico,
logo
após incorporadas ou filiadas.
2. A disponibilidade será apontada pela Central de Reservas para cada um programas e em cada um dos locais de embarque. 3. Os limites operacionais das áreas navegáveis, das habilitações e das embarcações, assim como lotação, horários, períodos e datas, serão observados pelos Associados. |
|
1. As
etapas complementares de formação e lazer com renda,
assim como
os demais Programas de Turismo Náutico, serão
objeto de treinamento específico.
2. O material e a respectiva divulgação será feita à medida em que forem sendo ofertados mais embarcações, locais de embarque e outras facilidades. 3. Essa divulgação será feita no Site do BCB, sob a forma de "Oportunidades" ao Quadro de Associados. |
Treinamento específico
|
| Voltar |
3.
Resumo do Programa |