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O Regulamento da Promoção,
considera patrocínio a transferência gratuita, em
caráter definitivo, ao HIDROCLUBE DO BRASIL, através da
SNB, de numerário no valor especificado no respectivo
Certificado Especial de Patrocínio, para a
realização do projeto hidroaerodesportivo
do Rally Internacional do Hidroavião, sempre com finalidade
promocional, institucional ou de publicidade, quando se tratar de
Patrocínio Corporativo.
O Regulamento também considera como Patrocínio
Corporativo a transferência gratuita,
em caráter definitivo, ao HIDROCLUBE, através da SNB, de
numerário
para a realização dos outros projetos aerodesportivos
vinculados aos Raids e
Shows Aéreos, com finalidade promocional e institucional de
publicidade, no
valor que for convencionado.
Considera, igualmente, como
Patrocínio Corporativo o pagamento de despesas
ou a utilização de bens, móveis ou imóveis,
do patrimônio do Patrocinador, sem
transferência de domínio, para a realização
de parte ou partes do projeto
hidroaerodesportivo do Rally Internacional do Hidroavião e das
atividades a ele
vinculadas.
Quando relativos
às marcas nas aeronaves competidoras, os Certificados
Corporativos serão nominais.
Esses Certificados foram estipulados no
valor base de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), todos numerados em
ordem
seqüencial de 01 a 16, por aeronave, e são acrescidos das
duas letras identificadoras da Unidade da
Federação relativas à Subsede Estadual .
A aeronave, inscrita oficialmente no
Rally Internacional do Hidroavião, fará a
representação da
Subsede Estadual. para a qual serão vendidos os referidos
Certificados de
Patrocínio Corporativo.
Os 16
Certificados Corporativos da Subsede identificam o local para a
aposição da Marca do respectivo
Patrocinador na aeronave.
A escolha desse local da
aposição da Marca do Patrocinador será por ordem
de
compra do respectivo Certificado Corporativo de Patrocínio,
sendo sempre essa
ordem referente à aeronave que representa a correspondente
Subsede Estadual.
A aposição se fará mediante
adesivos nos lugares pré-estabelecidos pela
organização da prova.
Os Certificados Especiais de
Patrocínio são instrumentos promocionais
privados emitidos exclusivamente pela SNB, para patrocinar a
participação das
aeronaves inscritas no Rally Internacional do
Hidroavião, durante o ano de 2010, tendo seu efeito validade
até 31 de dezembro
de 2012, quando cessam as obrigações publicitárias
e promocionais.
Mediante autorização da
Monair Licenciamento e Promoções SCP, detentora
no Brasil dos direitos de realização do Rally
Internacional do Hidroavião, a
SNB poderá inscrever as aeronaves patrocinadas na medida em que
for sendo
completada a cobertura dos custos da operação, o que
deverá ocorrer até 30 de
outubro de 2010.
Os
recursos dos Certificados de Patrocínio Corporativo serão
destinados, portanto, para a cobertura
dos custos da participação da aeronave inscrita para
representar a respectiva
Subsede Estadual.
E essa aeronave também vai defender
um país vinculado, de onde ela partirá em
2010 com as marcas dos Patrocinadores Corporativos, dentro da
competição do Rally Internacional do Hidroavião,
tripulada pela Equipe brasileira que leva o Cocar correspondente a esse
país.
As pessoas jurídicas que adquirirem
os Certificados
Especiais de Patrocínio declaram, para todos os efeitos, saber
que não gozam
com eles de qualquer incentivo fiscal ou tributário,
restringindo-se sua
aplicação aos incentivos diretos estabelecidos no
Regulamento pelos
realizadores da Promoção do Rally Internacional do
Hidroavião.
Igualmente não são
dedutíveis junto aos órgãos fiscais ou
tributários
brasileiros os valores destinados à compra dos Certificados
Especiais de Patrocínio,
realizados pelas pessoas jurídicas em favor dos projetos que
beneficiem, direta ou indiretamente, quaisquer das atividades
hidroaerodesportivas da programação do Rally
Internacional do Hidroavião.
Os valores dos patrocínios
são direcionados para atender aos custos
operacionais da Promoção, em cada uma das Subsedes
Estaduais do HIDROCLUBE, para cobrir os custos nacionais da aeronave,
na representação do
respectivo Estado, e também para cobrir os seus custos
internacionais, necessários pela defesa
do País que a mesma aeronave fará em 2010.
Para isso caberá exclusivamente
à SNB efetuar os pagamentos à MONAIR - Marketing,
Licenciamento &
Promoções – SCP, detentora dos direitos de
realização do Rally Internacional do
Hidroavião, bem como às demais
organizações, empresas e instituições
fornecedoras
ou prestadoras de serviços relativos ao evento, no Brasil e no
exterior.
Os custos hidroaerodesportivos,
previstos no Regulamento, são pelo menos os seguintes:
a) despesas com os Tripulantes, inclusive
bolsa promocional pela participação na
competição e premiações;
b) despesas de
abastecimento, reabastecimento, taxas aeroportuárias, consulares
e de manutenção técnica das aeronaves;
c) despesas com a
aquisição regular e nacionalização de
aeronaves, peças de
reposição e equipamentos em geral, para o pleno
cumprimento da legislação
brasileira na realização da promoção; e
d) despesas com a
veiculação da campanha nacional e internacional,
inclusive
programa de televisão, que represente parte da
obrigação da SNB com os patrocinadores
quanto à mídia no Brasil e no Exterior.
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