HIDROCLUBE DO BRASIL
O Clube de Hidroaviões para quem ainda não tem Hidroavião

Rio de Janeiro,
Hora de Voar Hidroavião

Patrocinador Corporativo
O Presidente da SNB, após submeter e aprovar sua proposta perante a Diretoria, decidiu adotar o Regulamento da Promoção do Hidroclube do Brasil, dentro do que preconiza o Plano Diretor de 2010 a 2011.

Os Certificados de Patrocinador Corporativo, criados nesse Regulamento, não são Títulos de Sócio e nem atribuem ao Patrocinador qualquer vinculação às atividades sociais do HIDROCLUBE DO BRASIL. Os detalhes desse Regulamento da Promoção podem ser acessados através do link que é encontrado logo abaixo.

No entanto, esta promoção permite estimular novas participações e incentivar as práticas hidroaeronáuticas e, em especial, aquelas que dizem respeito às atividades do HIDROCLUBE na competição do Rally Internacional do Hidroavião.

Desse modo, partir de 1º de janeiro do ano de 2010 e até 31 de dezembro do ano de 2016, inclusive, poderá ser realizada a compra de Certificados Especiais de Patrocínio, por pessoas jurídicas que assim declarem apoio direto aos projetos hidroaerodesportivos da SNB, e em especial ao Rally Internacional do Hidroavião, por ela promovidos, com o objetivo de participar, do modo e da forma aqui estabelecidos, dessas atividades promocionais.
Esses Certificados dizem respeito à participação do HIDROCLUBE em provas, raids e shows aéreos e em especial no Rally Internacional do Hidroavião.
O objetivo da SNB é que com esses recursos o HIDROCLUBE, através de suas Equipes representando as respectivas Subsedes, possa participar das atividades promocionais e hidroaerodesportivas.
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O Regulamento da Promoção, considera patrocínio a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao HIDROCLUBE DO BRASIL, através da SNB, de numerário no valor especificado no respectivo Certificado Especial de Patrocínio, para a realização do projeto hidroaerodesportivo do Rally Internacional do Hidroavião, sempre com finalidade promocional, institucional ou de publicidade, quando se tratar de Patrocínio Corporativo.

O Regulamento também considera como Patrocínio Corporativo a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao HIDROCLUBE, através da SNB, de numerário para a realização dos outros projetos aerodesportivos vinculados aos Raids e Shows Aéreos, com finalidade promocional e institucional de publicidade, no valor que for convencionado.

Considera, igualmente, como Patrocínio Corporativo o pagamento de despesas ou a utilização de bens, móveis ou imóveis, do patrimônio do Patrocinador, sem transferência de domínio, para a realização de parte ou partes do projeto hidroaerodesportivo do Rally Internacional do Hidroavião e das atividades a ele vinculadas.

Quando relativos às marcas nas aeronaves competidoras, os Certificados Corporativos serão nominais.
Esses Certificados foram estipulados no valor base de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), todos numerados em ordem seqüencial de 01 a 16, por aeronave, e são acrescidos das duas letras identificadoras da Unidade da Federação relativas à Subsede Estadual .

A aeronave, inscrita oficialmente no Rally Internacional do Hidroavião, fará a representação da Subsede Estadual. para a qual serão vendidos os referidos Certificados de Patrocínio Corporativo.
Os 16 Certificados Corporativos da Subsede identificam o local para a aposição da Marca do respectivo Patrocinador na aeronave.

A escolha desse local da aposição da Marca do Patrocinador será por ordem de compra do respectivo Certificado Corporativo de Patrocínio, sendo sempre essa ordem referente à aeronave que representa a correspondente Subsede Estadual.
A aposição se fará mediante adesivos nos lugares pré-estabelecidos pela organização da prova.

Os Certificados Especiais de Patrocínio são instrumentos promocionais privados emitidos exclusivamente pela SNB, para patrocinar a participação das aeronaves inscritas no Rally Internacional do Hidroavião, durante o ano de 2010, tendo seu efeito validade até 31 de dezembro de 2012, quando cessam as obrigações publicitárias e promocionais.

Mediante autorização da Monair Licenciamento e Promoções SCP, detentora no Brasil dos direitos de realização do Rally Internacional do Hidroavião, a SNB poderá inscrever as aeronaves patrocinadas na medida em que for sendo completada a cobertura dos custos da operação, o que deverá ocorrer até 30 de outubro de 2010.

Os recursos dos Certificados de Patrocínio Corporativo serão destinados, portanto, para a cobertura dos custos da participação da aeronave inscrita para representar a respectiva Subsede Estadual.

E essa aeronave também vai defender um país vinculado, de onde ela partirá em 2010 com as marcas dos Patrocinadores Corporativos, dentro da competição do Rally Internacional do Hidroavião, tripulada pela Equipe brasileira que leva o Cocar correspondente a esse país.

As pessoas jurídicas que adquirirem os Certificados Especiais de Patrocínio declaram, para todos os efeitos, saber que não gozam com eles de qualquer incentivo fiscal ou tributário, restringindo-se sua aplicação aos incentivos diretos estabelecidos no Regulamento pelos realizadores da Promoção do Rally Internacional do Hidroavião.

Igualmente não são dedutíveis junto aos órgãos fiscais ou tributários brasileiros os valores destinados à compra dos Certificados Especiais de Patrocínio, realizados pelas pessoas jurídicas em favor dos projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, quaisquer das atividades hidroaerodesportivas da programação do Rally Internacional do Hidroavião.

Os valores dos patrocínios são direcionados para atender aos custos operacionais da Promoção, em cada uma das Subsedes Estaduais do HIDROCLUBE, para cobrir os custos nacionais da aeronave, na representação do respectivo Estado, e também para cobrir os seus custos internacionais, necessários pela defesa do País que a mesma aeronave fará em 2010.

Para isso caberá exclusivamente à SNB efetuar os pagamentos à MONAIR - Marketing, Licenciamento & Promoções – SCP, detentora dos direitos de realização do Rally Internacional do Hidroavião, bem como às demais organizações, empresas e instituições fornecedoras ou prestadoras de serviços relativos ao evento, no Brasil e no exterior.

Os custos hidroaerodesportivos, previstos no Regulamento, são pelo menos os seguintes:

a) despesas com os Tripulantes, inclusive bolsa promocional pela participação na competição e premiações;
b) despesas de abastecimento, reabastecimento, taxas aeroportuárias, consulares e de manutenção técnica das aeronaves;
c) despesas com a aquisição regular e nacionalização de aeronaves, peças de reposição e equipamentos em geral, para o pleno cumprimento da legislação brasileira na realização da promoção; e
d) despesas com a veiculação da campanha nacional e internacional, inclusive programa de televisão, que represente parte da obrigação da SNB com os patrocinadores quanto à mídia no Brasil e no Exterior.

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Regulamento da Promoção do Hidroclube do Brasil