HIDROCLUBE DO BRASIL
O Clube de Hidroaviões para quem ainda não tem Hidroavião

Rio de Janeiro,
Hora de Voar Hidroavião
O Regimento  das Subsedes Estaduais  do Hidroclube do Brasil

O Regimento das Subsedes Estaduais é igual  em seu teor, como abaixo  especificado.
Ele será seguido pelas Diretorias Executivas e pela Divisão de Operações, sendo cumprido por todos os Sócios das Subsedes, sob a coordenação da Diretoria da SNB.

A força da atuação conjunta das Subsedes permitirá aos sócios serem bem recebidos em qualquer das Subsedes, para onde poderão voar, solicitar reservas, programar eventos, estabelecer programação turística e, principalmente, participar da vida social e de gestão do Hidroclube do Brasil.

O Regimento das Subsedes Estaduais atende ao desenvolvimento das Hidrobases, a partir do processo de formação e de instrução de pilotos de hidroavião, para que a demanda reprimida de acesso a essas regiões e locais possa ser suprida com a prestação desses serviços por profissionais qualificados e que atendam aos requisitos exigidos pelo Hidroclube do Brasil.

A consciência do sócio de que o objetivo do Regimento é a oferta de maior segurança possível nas operações hidroaeronáuticas, gera, igualmente, a maior eficácia na instrução dos alunos. Esse aperfeiçoamento dos pilotos, através do atendimento ao Regimento, gera, finalmente, o bom relacionamento dos participantes e a maior motivação pela atividade, com plena  satisfação dos participantes pela atividade hidroaerodesportiva.
Como se tornar Sócio
Custo do Título
Regimento dos Titulos
Subsedes Estaduais
Regimento das Subsedes
Hidrobases e Turismo
Piloto de Hidroavião
PPAA do  Hidroclube
O Hidroclube no Rally
Patrocinador Individual
Patrocinador Corporativo
Participe-Programa de TV
Notas, Fotos e Videos
Proposta de Admissão
Reservas de Vôos










Hidroclube do Brasil
Subsede do Estado de ______

Divisão de Operações


Regimento Interno


Capítulo I

Da Subsede e de sua Divisão de Operações


1. O presente Regimento Interno se destina a orientar as atividades do Hidroclube do Brasil, em sua Divisão de Operações da Subsede do Estado de _____, de forma a permitir:

1.1 Maior segurança possível nas operações hidroaeronáuticas;
1.2 Maior eficácia na instrução dos alunos e no aperfeiçoamento dos pilotos;
1.3 Bom relacionamento dos participantes e a maior motivação pela atividade;
1.4 Satisfação dos participantes pela atividade hidroaerodesportiva.

2. O Hidroclube do Brasil é o Departamento Hidroaerodesportivo da Sociedade Náutica Brasileira – SNB, que é uma sociedade civil sem fins econômicos.

2.1 A Subsede do Hidroclube do Brasil no Estado de ____, de acordo com seu Regimento, conta com patrimônio próprio, vida e administração local, tendo por objetivos principais a prática e o ensino da hidroaviação civil desportiva e de turismo, em todas as suas modalidades, bem como o cumprimento de missões de emergência ou de notório interesse da coletividade.

2.2 Suas atividades são fiscalizadas e coordenadas, nas respectivas áreas de atuação, pela ANAC, pelo Comando da Aeronáutica e pelo Comando da Marinha, às quais caberá, como órgãos superiores, autorizar modificações no presente Regimento.

2.3 O Hidroclube do Brasil não recebe subvenções governamentais, sendo sua arrecadação proveniente de seus sócios titulares patrimoniais, patrocínios, promoções, doações de qualquer natureza, além das rendas advindas das aulas de hidroaviação, das atividades aéreas propriamente ditas e das estadias de aeronaves particulares em sua hidrobase.

2.4O Hidroclube do Brasil destina cinqüenta por cento de sua renda, proveniente de contribuições do quadro social e das oficinas de manutenção, ao desenvolvimento dos seus objetivos principais.

3. A Divisão de Operações da Subsede Estadual do Hidroclube do Brasil dispõe de adequadas estruturas técnicas de manutenção e de operação próprias além de outras contratadas, atendendo aos RBHA e RBAC aplicáveis, e suas aeronaves, bem como as instalações utilizadas, ficam submetidas às inspeções e vistorias realizadas pelo pessoal da ANAC.

4. O Hidroclube do Brasil determina a todos os seus integrantes o pleno cumprimento das disposições deste Regimento Interno, de todas as normas e regulamentos da ANAC, bem como pronto atendimento ao Código Brasileiro de Aeronáutica, além da aceitação das regras impostas oficialmente por outras autoridades.

5. A Subsede de _____ poderá ter unidades operacionais em outras cidades do Estado, as quais funcionarão como Hidrobases de apoio ligadas à Divisão Operacional e atenderão a este Regimento, para o pleno cumprimento dos objetivos do Hidroclube do Brasil.

Da aceitação de sócios como aluno, instrutor e piloto.
6. Qualquer sócio do Hidroclube do Brasil que desejar poderá ser aluno, instrutor ou piloto de hidroavião, desde que cumpra os requisitos exigidos pelas autoridades aeronáuticas e náuticas, além do que se encontra expresso neste Regimento.
6.1 A critério da Diretoria Executiva da Subsede, poderá o sócio, ao invés de pagar a instrução programada em 12 parcelas consecutivas ou as equivalentes à duração do curso, pagá-las de uma só vez com desconto a ser fixado.
6.2 Para a sua matrícula do sócio nos cursos de formação e na realização das práticas de vôo de hidroavião, será exigida a documentação especificada pela ANAC e pela Capitania dos Portos, além da inspeção de saúde atualizada e o recibo que comprove o respectivo pagamento de jóia, anuidade ou mensalidades correspondentes ao curso pretendido.
6.3 Sendo aluno novo, transferido de outra Subsede Estadual ou mesmo piloto, deverá se apresentar à Chefia da Divisão de Operações.
6.3.1 Caberá à Chefia da Divisão de Operações apresentar o novato ao instrutor que o acompanhará nas primeiras horas de vôo.
6.3.2 Caberá ao novato, após a hora de vôo de apresentação, comparecer à Divisão de Operações, munido de cópia autenticada de toda a documentação necessária para regularizar sua situação, a saber:
6.3.2.1 Recibo do pagamento da jóia e da primeira parcela do curso requerido.
6.3.2.2 Cédula de identidade, CPF, título de eleitor, certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.
6.3.2.3 Certificado de inspeção de saúde - CCF válido.
6.3.2.4 Duas fotos 3x4 cm de frente.
6.3.2.5 Carteira de Habilitação de Arrais, Mestre ou Capitão Amador, válida.

Da aceitação de não sócio como aluno.
7. Qualquer pessoa não sócia do Hidroclube do Brasil que assim o desejar poderá ser aluno do curso de formação de piloto de hidroavião, desde que cumpra os requisitos exigidos pelas autoridades aeronáuticas e náuticas, submeta-se aos critérios de acessibilidade restrita dos ambientes dos alunos, além do que se encontra expresso neste Regimento.
7.1 A critério da Diretoria Executiva da Subsede, poderá o interessado no curso de piloto de hidroavião, ao invés de pagar a instrução programada em 12 parcelas consecutivas ou as equivalentes à duração do curso, pagá-las de uma só vez com desconto a ser fixado.
7.2 Para a matrícula do novo aluno não sócio nos cursos de formação e na realização das práticas de vôo de hidroavião, será exigida a mesma documentação especificada pela ANAC e pela Capitania dos Portos, além da inspeção de saúde atualizada e o recibo que comprove o respectivo pagamento de jóia, anuidade ou mensalidades correspondentes ao curso pretendido.
7.3 Tendo o piloto se interessado pelo curso deverá ser encaminhado pelo serviço de portaria e guarda à Chefia da Divisão de Operações.
7.3.1 Caberá à Chefia da Divisão de Operações apresentar o novato ao instrutor que o acompanhará na primeira hora de vôo.
7.3.2 Após a hora de vôo de apresentação, munido de cópia autenticada de toda a documentação necessária, caberá ao novato comparecer à Divisão de Operações para regularizar sua situação.


Capítulo II

Das Operações de Instrução

Do Vôo dos Alunos

8. Estando o aluno com a documentação em boa ordem, CCF válido e em dia com suas obrigações financeiras para com o HIDROCLUBE, deverá acertar com a Divisão de Operações e o Instrutor dia e hora para iniciar seus vôos.
8.1. O aluno é obrigado a usar o colete salva-vidas aeronáutico padronizado, quer sobre o uniforme ou sobre o macacão de vôo, ou ainda quando fizer uso de calção, tipo bermuda, camiseta, tipo pólo, tênis com ou sem meias.
8.1.1 É proibido o uso de qualquer outra vestimenta sem o equipamento de segurança padronizado.
8.2. Todo o procedimento antes do vôo de hidroavião será dentro dos padrões estabelecidos pela Capitania dos Portos, quanto à rolagem, táxi ou aquatáxi, e pela ANAC quanto a posições para decolagem, fonia, tráfego e treinamento em vôo.
8.3. Antes de iniciar o vôo na área de treinamento ou quaisquer manobras hidroaeronáuticas, e sempre que possível, o instrutor deverá utilizar as cartas atualizadas para instruir o aluno.
8.3.1 No briefing, como se estivesse sobrevoando a cidade e as áreas adjacentes à Subsede, o instrutor deverá marcar a hidropista para que o aluno vindo de outras regiões se familiarize com a aproximação e não se perca num vôo solo.
8.4. Devido à possibilidade de formação de tempestades em curto espaço de tempo principalmente no verão, cada Instrutor deverá avaliar com antecedência se é ou não conveniente o vôo em tais circunstancias.
8.4.1 Havendo essa possibilidade, o Instrutor deverá cancelar o vôo ou mesmo transferi-lo, quer por horas, ou para outra data mais conveniente.
8.5. O aluno que completar mais de 20 horas de vôo de hidroavião e que por razões adversas não fez o exame com um checador oficial, poderá continuar seu treinamento sob a orientação do instrutor.
8.6. No vôo duplo comando é obrigatório a adoção de procedimentos para o tipo de missão, além do preenchimento da PIP correspondente.
8.7 O vôo solo obedecerá ao padrão estabelecido pelo Instrutor e dentro do programa do curso de formação de piloto privado ou comercial, de hidroavião ou anfíbio – quando for o caso.
8.8 O aluno do curso de hidroavião somente poderá fazer vôo solo, após aprovado no exame teórico a ser aplicado pela Divisão de Operações.
8.9. Antes de cada vôo deverá ser preenchida, obrigatoriamente, a Notificação de Vôo, a qual ficará depositada na Divisão de Operações.
8.10 Para um vôo de navegação com ou sem amerissagem intermediária, obrigatoriamente deverá ser preenchido o Plano de Vôo correspondente.

8.11. Todos os alunos devem cumprir os horários programados para a instrução prática, comparecendo antes do início da retirada do equipamento do hangar e colocando o nome na lista de vôo, de acordo com a ordem de chegada e só deverão se retirar quando todo o material estiver guardado.
8.12. Os alunos devem dirigir-se à Divisão de Operações, todas as vezes em que pretenderem realizar vôos, para solicitar a marcação de seu nome na escala.
8.12.1 Os alunos não devem deslocar qualquer aeronave que esteja no hangar ou no pátio de estacionamento sem que estejam de posse da respectiva autorização fornecida exclusivamente pela Divisão de Operações da Subsede
8.12.2 Os alunos devem retornar à Divisão de Operações, todas as vezes em que terminarem de realizar suas práticas e dar baixa no respectivo vôo.
8.12.3 O último piloto a voar no hidroavião ou no anfíbio é responsável pela sua guarda após o vôo
8.13. Os alunos não podem operar hidroaviões ou aeronave anfíbia, sem a presença de um instrutor ou piloto brevetado, com qualificação em Hidroavião.
8.14. Os alunos devem levar para o cais da hidropista onde ocorrerá a instrução, sua licença de piloto aluno e sua CII (Caderneta Individual de Instrução).
8.14.1 Os alunos não devem ter ou demonstrar preferência na escolha de instrutor, quando forem realizar vôo de duplo comando.
8.15. Para os alunos em vôo solo realizarem a manobra de amerissagem, será necessária autorização expressa do instrutor, exceto em emergência.

Do Vôo dos Pilotos de hidroavião
9. O piloto de hidroavião sócio do HIDROCLUBE, em dia com suas obrigações técnicas (CHT e CCF válidos) e sociais, não tendo disponibilidade de aeronave desse tipo de sua propriedade, poderá voar nos hidroaviões disponíveis na Subsede, lembrando que estas aeronaves são reservadas para os alunos ou pilotos em instrução.
9.1. A inspeção padronizada em um hidroavião ou em uma aeronave anfíbia, antes de seu primeiro vôo do dia, é responsabilidade do piloto que irá voá-lo.
9.2. Constitui obrigação de todo piloto, dar bom exemplo aos alunos e auxiliar os instrutores na orientação dos mesmos.
9.3. No vôo de passeio ou lazer poderá o piloto recorrer às aeronaves anfíbias de propriedade do HIDROCLUBE, ou em contrato operacional na subsede, ou em outra aeronave que o HIDROCLUBE vier a possuir.
9.4. Em condições excepcionais, tais como competições, exibições, festividades ou confraternizações aeronáuticas e hidroaeronáuticas, a critério exclusivo do Chefe da Divisão de Operações, Diretor Executivo da Subsede ou do Presidente da SNB, poderão tais vôos ser autorizados dentro de programação previamente aprovada, inclusive para representação do HIDROCLUBE ou da Subsede.
9.6. Após um período de 30 dias sem voar, todo piloto estará sujeito a se submeter a um vôo duplo comando para verificação com um instrutor que o requerer.
9.6. É obrigação exclusiva do piloto de hidroavião de manter a sua CIV - Caderneta Individual de Vôo, atualizada e vistoriada.
9.7 Serão constantemente avaliadas pela Chefia da Divisão de Operações, as qualificações pessoais dos pilotos de hidroaviões que se apresentem como potenciais candidatos a ingresso no quadro de instrutor de hidroavião.
 

Dos Instrutores
10. Para entrar no quadro de escala do Hidroclub do Brasil, Subsede de ______, ocupando a posição de instrutor de hidroavião é necessário ser sócio, em dia com a entidade e possuir CHT-INV válida emitida pela ANAC.
10.1 O candidato deverá ser aprovado pelos instrutores já presentes no quadro de instrução, além de ser aprovado pela Chefia da Divisão de Operações.
10.2 Após aprovado o interessado deverá aguardar sua vez para ingresso no quadro de escala já que o Hidroclub do Brasil, em sua Subsede de ______, comporta apenas 4 (quatro) instrutores.
10.3 O interessado, após aprovado, poderá ser inscrito em outra Subsede Estadual do Hidroclube, onde haja vaga, sem a perda da condição preliminar de ser incluído na escala da Subsede de _____, quando tal vaga surgir.
10.4. Todos os instrutores devem cumprir a escala de instrução, procurando chegar ao cais da hidropista no mínimo 1 (uma) hora antes do início previsto para os vôos, sendo responsáveis pela providência de um substituto no caso de impossibilidade de atender à escala.
10.5. O instrutor escalado não poderá abandonar a instrução de hidroavião para realizar vôos de treinamento em quaisquer outras aeronaves.
10.6. O instrutor deve comunicar pessoalmente ao Chefe da Divisão de Operações, através de relatório diário, ao mesmo tempo em que reportará ao responsável pela Seção de Manutenção, todos os problemas com o material de vôo e flutuação, fazendo constar também, as observações que julgar próprias na respectiva ficha.
10.7. Os instrutores devem vistoriar as CIV – Caderneta Individual de Vôo dos pilotos e fazer anotações na CII – Caderneta Individual de Instrução dos alunos, encaminhando para a Chefia da Divisão de Operações toda a documentação movimentada, juntamente com relatórios sobre eventuais irregularidades constatadas.
10.8. Será retirado da escala qualquer instrutor que se colocar contra os propósitos da entidade.
10.8.1 O instrutor que persistir em se contrapor ao estabelecido pela Divisão de Operações será submetido aos critérios regimentais da Subsede e estatutários da SNB, inclusive sendo passível de exclusão do quadro de sócios do HIDROCLUBE.
10.9. Os instrutores estão autorizados a aplicar punição disciplinar aos alunos e pilotos, devendo propor reunião para discutir o assunto toda vez que tiver conhecimento de falta grave.
10.10. O instrutor escalado deverá encerrar os vôos e amerissagens caso a segurança da operação seja ou possa vir a ser comprometida.
10.11 Caberá à Chefia da Divisão de Operações zelar pelos sistemas de acompanhamento meteorológico, bem como pela disseminação dessas informações.
10.12 Caberá à Chefia da Divisão de Operações manter sistema de comunicação e apoio ao tráfego das aeronaves e, em havendo necessidade, adotar todos os implementos para o pleno funcionamento da torre de controle.

Dos Pilotos de Hidroavião e de Anfíbio
11 O HIDROCLUBE, em sua Subsede do Estado de ____, terá em seu quadro de escala 4 (quatro) pilotos ocupando as posições de piloto instrutor de Hidroavião e de Anfíbio.
11.1. Para se credenciar como aluno do curso e práticas de piloto de Hidroavião e de Anfíbio são necessários os seguintes requisitos:
11.1.1 Ser sócio do HIDROCLUBE e estar em dia com entidade.
11.1.2 Ser possuidor da licença de Piloto Privado de Avião, emitida pela ANAC.
11.1.3 Ser possuidor de Carteira de Habilitação como Arrais Amador emitida pela Marinha ou superior, como Mestre Amador ou Capitão Amador.
11.1.4 Ser “solo”, após treinamento em vôo duplo comando, no Hidroavião.
11.1.5 Ser “solo” após completar treinamento em vôo duplo comando no Anfíbio.
11.1.6 Ser aprovado pelos pilotos de Hidroavião da Subsede de ______
11.1.7 Ser aprovado pela Chefia da Divisão de Operações
11.1..8 Ser checado e aprovado em vôo duplo comando em Hidroavião e Anfíbio.
11.1..9 Ser possuidor da CHT de Piloto de Hidroavião emitida pela ANAC.
11.1..10 Registrar sua qualificação de Piloto de Hidroavião na Divisão de Operações.
11.2. Os pilotos de Hidroavião e de Anfíbio devem obedecer a uma escala previamente divulgada, chegando antes do início dos vôos.
11.3 Se não for possível o comparecimento na escala, será responsabilidade do escalado a eventual convocação de um substituto, comunicando o fato à Divisão de Operações para as alterações que forem necessárias. 
11.4 Antes do início dos vôos de Anfíbio o piloto deverá:
11.4.1 Providenciar a inspeção da aeronave,
11.4.2 Fazer o vôo inicial de experiência (turno de pista ou hidropista).
11.5. Todos os vôos deverão ser executados dentro dos padrões de segurança, de tal maneira que em caso de pane, excluindo a de decolagem, possa o hidroavião ou o anfíbio, retornar a uma pista convencional e pousar com segurança.
11.6 Todos os pousos de Anfíbio deverão ser executados na hidropista e deverão ser finalizados com o trem de pouso recolhido, exceto nos casos em que a segurança recomendar o pouso em pista convencional.
11.7 Toda ocorrência envolvendo um hidroavião é de responsabilidade do piloto escalado, ficando também por sua conta as anotações de horímetro, abastecimento, reporte de panes e outras observações importantes.

Das Regras de Vôo
12.  Os vôos de instrução serão, no mínimo, de 1:00 (uma) hora de vôo.
12.1 Esse tempo poderá ser ultrapassado, desde que tenha autorização da Divisão de Operações e que ocorra sem prejuízo de outros alunos.
12.2 O tráfego padrão é:
12.2.1 Iniciado entre 400 e 300m sobre a hidropista, com curvas de espera para a esquerda a uma velocidade de, no mínimo, 30% acima da velocidade de estol, enquanto se observa o tráfego de outras aeronaves ou embarcações, intensidade e direção do vento, hidropista desimpedida, etc.
12.2.2 As curvas de espera serão terminadas na altura entre 200 e 150 metros.
12.2.3 Após as curvas de espera, o tráfego é normal pela esquerda da hidropista, com perna do vento base e reta final.
12.3 É obrigatório a todos os pilotos, alunos e instrutores, o tráfego padrão.
12.3.1 Só será dispensado do mesmo o aluno duplo comando em treinamento de emergência ou o piloto em emergência real.
12.3.2 No primeiro caso, o instrutor deverá avisar ao chefe de hidropista e ao piloto aluno, com antecedência, que irá proceder a esse tipo de treinamento.
12.3.3 No segundo caso, deverá ser apurada e sanada a causa da emergência.
12.4 Quando dois hidroaviões, um hidroavião e um anfíbio ou um hidroavião e uma aeronave qualquer se aproximam de frente, na mesma altura ou não, cada um deverá se desviar para sua direita.
12.5 O sentido de tráfego em uma aproximação da hidropista com a presença de uma ou mais embarcações que não sejam de apoio à instrução, poderá ser invertido em relação ao tráfego padrão, sendo determinado então pelo instrutor e com a antecipação da manobra comunicada ao setor de controle em terra.
12.6 No caso de dois hidroaviões se encontrarem no tráfego, à mesma altura, o que estiver vendo o outro pela proa cederá a preferência e deverá se desviar para sua direita.
12.7 Quando dois hidroaviões, um hidroavião e um anfíbio ou um hidroavião e uma embarcação qualquer se aproximam de frente, cada um deverá guinar para boreste.
12.8 No caso de um hidroavião observar no tráfego aquaviário, uma embarcação em rumo cruzado vindo pela sua direita (boreste) se manterá fora do caminho dessa evitando cruzar sua proa e se desviará para a direita, passando pela popa dela.
12.9 Quando um hidroavião observar no tráfego aquaviário, uma embarcação à sua frente e pretender ultrapassá-la, se manterá fora do caminho dessa embarcação, evitando, depois de feita a manobra, cruzar sua proa em qualquer sentido.
12.10 Quando a segurança estiver em risco e a manobra determinada pela regra não tiver sido compreendida, não puder ser executada ou existir qualquer tipo de impedimento o piloto de hidroavião deverá usar o Bom Senso para evitar qualquer colisão com outra aeronave ou embarcação.
12.10.1. Todos os pilotos, alunos e instrutores deverão observar o tráfego padrão do hidroaeródromo, com uso da hidropista definida na carta, adotando a perna base que lhe for recomendada  no briefing para as decolagens e pousos.
12.10.2. Para maior segurança de operação, as decolagens e pousos deverão ser sempre na calha central da hidropista principal, respeitando-se a direção do vento e o circuito de tráfego padrão do hidroaeródromo.
12.10.3. Todos os pilotos, alunos e instrutores deverão devotar especial atenção aos vôos de aeronaves sem radio comunicação ou embarcações operando em freqüência diferente da recomendada.
12.10.4. Ao encerrar o vôo, todos os pilotos, alunos e instrutores são obrigados a fazer o cheque de abandono e amarrarem convenientemente o hidroavião.
12.10.5 Sendo o último vôo do dia, todos os pilotos, alunos e instrutores deverão solicitar ajuda do apoio náutico para subir a aeronave para a plataforma, além de providenciar a hangaragem da mesma.
12.10.6. O vôo fora do padrão, com rasantes ou glissadas, só poderá ser realizado sobre o eixo da hidropista e contra o vento, com autorização expressa do Chefe da Divisão de Operações e a concordância do Instrutor, sendo terminantemente vedado para aluno, em qualquer circunstância.
12.10.7. O aluno deve se pautar por manter conduta condizente com a sua condição dentro do ambiente hidroaerodesportivo e zelar pelo bom nome do HIDROCLUBE e de seus colegas, pilotos e sócios.
12.10.8. O aluno, piloto ou sócio, que se portar de modo inconveniente ou que venha a comprometer o bom nome da sociedade, mesmo fora das dependências do HIDROCLUBE, poderá, a critério da Diretoria Executiva, ser excluído da sociedade.
12.10.9. As aeronaves de propriedade do HIDROCLUBE somente poderão efetuar vôos de instrução ou treinamento de hidroavião, com aluno ou piloto.
12.10.10. As aeronaves de propriedade de terceiros, cedidas ao HIDROCLUBE mediante termo de comodato para essa finalidade, poderão efetuar vôos de turismo, panorâmicos, fotografia, passeio, com passageiros ou não.
12.10.11. É expressamente proibido o treinamento de pousos de emergência de aluno ou piloto em vôo solo, ficando esta manobra restrita a ser executada com a presença do Instrutor a bordo.
12.10 12. Todo vôo de hidroavião deve, obrigatoriamente, ser conduzido dentro das regras de vôo visuais, notadamente no tocante ao sobrevôo de aglomerações de pessoas ou casas, cuja infração é prevista nos artigos 62 e 156 do Código Brasileiro do Ar.
12.10.13 A não observância sujeitará o aluno, piloto ou Instrutor, além da pena de advertência pública, à suspensão ou eliminação, conforme a gravidade do caso.
12.10.14 Compete à Divisão de Operações fazer, imediatamente, a comunicação do fato ao órgão competente da Autoridade Aeronáutica.
12.11. A Divisão de Operações não permitirá o treinamento simultâneo de dois novatos, assim considerados alunos com menos de 10 horas de vôo ou pilotos com menos de 30 horas de hidroavião, assim também como não permitirá o treinamento de um aluno solo acompanhado de um piloto novato.
12.12 A Divisão de Operações programará o treinamento de piloto de hidroavião obedecendo à seguinte progressão:
12.12.1 Um piloto de hidroavião experimentado dará instrução ao candidato aluno, na aeronave anfíbia, sem estar programada qualquer amerissagem nesse vôo.
12.12.2 Em vôo, o piloto experimentado passará o máximo de informações possível sobre a hidropista e as formas de amerissagem ao novato, sendo esse vôo inicial cobrado como hora de vôo.
12.12.3 O piloto de hidroavião dará instrução de pouso na água e manobras no meio aquaviário ao novato, fazendo tais vôos em hidroavião dotado de flutuadores e apoiado por embarcação do Hidroclube, por tantas horas quantas forem julgadas convenientes para obter a melhor prática do aluno.
12.12.4 O piloto aluno após o número de horas regulamentares, em vôo duplo comando, realizará seu primeiro vôo solo em hidroavião, em situação normal de instrução, assistido por instrutor que emitirá relatório de desempenho.
12.12.5 O piloto aluno após o número de horas regulamentares, em vôo duplo comando, realizará seu primeiro vôo solo em anfíbio, em situação normal de instrução, assistido por instrutor que emitirá novo relatório de desempenho.
12.12.6 Após as horas regulamentares de vôo solo em situação normal de instrução, o instrutor emitirá relatório final de desempenho sobre o novo piloto, o qual deverá conter as observações dos demais pilotos de hidroavião da Subsede, habilitando-o ou desqualificando-o para a hidroaviação.
12.12.7 Esse relatório deverá ser encaminhado à Chefia da Divisão de Operações, a quem compete solicitar o exame final e contatar o checador oficial.
12.12.8 Em data e horário programado o piloto aluno será checado em vôo duplo comando em Hidroavião e Anfíbio pelo checador oficial, a quem compete emitir laudo e avaliação.
12.12.9 Após receber a CHT de Piloto com qualificação de Hidroavião emitida pela ANAC o piloto de hidroavião deverá registrar essa sua qualificação na Divisão de Operações da Subsede Estadual.
12.13. O treinamento de instrutor será feito seguindo as recomendações técnicas da ANAC e será baseado nas seguintes condições:
12.13.1 O candidato a instrutor de hidroavião deverá ter a qualificação registrada e no mínimo 100 horas de vôo em hidroavião e anfíbio, com licença médica atualizada.
12.13.2 Outro instrutor de hidroavião, experiente, no banco dianteiro, acompanhará o candidato a instrutor até a sua total adaptação às novas condições de vôo na aeronave tipo.
12.13.3 Em vôos, nas mesmas condições anteriores, o instrutor experiente demonstrará ao novato, diversas tendências de erro de seus futuros alunos, incluindo atitudes anormais e como corrigi-las, de acordo com manual do Hidroclube do Brasil a ser seguido.

Do Vôo Solo de Hidroavião
13. No primeiro vôo solo de hidroavião do aluno o Instrutor levará em consideração o fator psicológico, as condições meteorológicas existentes e previstas, bem como o tráfego aéreo no hidroaeródromo e, especialmente a circunstância de vôo de planadores, aeronaves sem radio comunicação, eventuais pássaros em bando, direção de vento e corrente e a evolução de embarcações nas proximidades.
13.1 Em dia de shows aéreos, raids, missões especiais de rally, exposições aéreas e hidroaeronáuticas, festividades aéreas ou náuticas, regatas, congraçamento entre pilotos, lançamento de paraquedistas ou vôo de planadores, é proibido vôo solo ou de aluno com pouca experiência em hidroavião, sempre a critério do Instrutor;
13.2 O piloto que voe regularmente, com sua situação em dia, não necessita de autorização para vôo local solo, devendo apenas cientificar ao Instrutor ou, na ausência deste, ao Chefe da Divisão de Operações.
13.3. O vôo de navegação depende de previa e expressa autorização do Instrutor que deverá considerar a experiência recente do aluno de no mínimo 30 dias, na aeronave tipo hidroavião ou anfíbio a ser voada.
13.3.1. Caso o Piloto ainda não a possua, antes de realizar o vôo solo, deverá realizar os vôos duplo comando com o Instrutor, com tempo mínimo de 06:00h (seis horas) e realizar 10 (dez) pousos completos na hidropista.


Capítulo III

Das Regras Gerais de Pessoal

14. O pessoal para as práticas e atividades hidroaeronáuticas e de apoio náutico na Subsede do HIDROCLUBE será definido em função da demanda de alunos e operações de vôo e amerissagens, inclusive nas hidrobases.
14.1 O pessoal mínimo, em cada Subsede, será composto de:
14.1.1        1 (um) Diretor da Divisão de Operações sob contrato permanente.
14.1.2        1 (um) Piloto de Hidroavião escalado para Chefe do Dia da Hidropista.
14.1.3        4 (quatro) Instrutores já qualificados e experientes em Hidroavião.
14.1.4        1 (um) Operador do sistema de controle de segurança e de tráfego.
14.1.5        1 (um) Operador do sistema de informações meteorológicas.
14.1.6        1 (um) Chefe do Setor de Material
14.1.7        1 (um) Mecânico de aeronaves qualificado em hidroaviões.
14.1.8        1 (um) Marinheiro habilitado pela Capitania dos Portos para a condução de embarcação de apoio náutico e moto aquática, com prática nas manobras.
14.2. Antes de iniciada a atividade do dia será obrigatória a definição de um chefe de hidropista, entre os pilotos mais experientes, o qual ficará responsável, perante a Divisão de Operações, por todas as ocorrências durante a operação do dia.
14.2.1 Caberá ao chefe da hidropista o controle dos vôos e da segurança do pessoal em terra e no apoio náutico.
14.2.2 Caberá ao chefe da hidropista a coordenação de todo o pessoal que estará auxiliando nas operações.
14.2.3 Caberá ao chefe da hidropista a coordenação e a cobrança de ordem de partidas e rapidez dos pilotos e alunos nas decolagens.
14.2.4 Caberá ao chefe da hidropista determinar a retirada dos hidroaviões da hidropista, após a amerissagem, bem como coordenar as práticas náuticas na área.
14.2.5 Caberá ainda ao chefe da hidropista receber os valores dos serviços prestados pela Subsede no dia, responsabilizando-se pelas anotações e recolhimento dos mesmos ao caixa do Hidroclube, devendo seu nome constar nas respectivas fichas de vôo.
14.2.6. O chefe de hidropista deve comunicar pessoalmente ao Chefe do Setor de Material, com relatório ao Chefe da Divisão de Operações, todos os problemas com o material de vôo e também fazer constar essas observações, quando referentes à segurança, nas respectivas fichas de vôo.
14.3. Qualquer aluno, instrutor ou piloto de hidroavião que for realizar o primeiro vôo do dia fará rigorosa inspeção em companhia do Chefe do Setor de Material, a quem compete entregar a aeronave limpa e operacional a quem for então pilotá-la.
14.3.1 O piloto ou aluno não deverá agir com pressa ou ansiedade nessa inspeção ou preparação do hidroavião ou do anfíbio.
14.3.2 O piloto ou aluno deverá se fazer acompanhar do instrutor ou desse e do mecânico responsável pela  manutenção do hidroavião ou do anfíbio que irá voar.
14.3.3 Caberá ao primeiro piloto ou aluno do dia assumir a respectiva aeronave anotando na ficha correspondente todas as orientações do Setor de Material que lhe forem passadas.
14.3.4 Caberá ao último piloto ou aluno do dia a entrega da aeronave voada, a qual deverá ser encaminhada à Divisão de Operações, após todos os vôos, acompanhada da documentação da instrução ou uso da aeronave no dia.

14.4. É dever de todo aluno, piloto, instrutor ou membro do HIDROCLUBE, na Subsede de ______:
14.4.1 Notificar qualquer defeito ou pane observada no material de vôo.
14.4.2 Cooperar em qualquer serviço sempre que for solicitado por um responsável pelas atividades do dia.
14.4.3 Advertir, de forma amigável, mas firmemente, a um colega que não esteja operando dentro dos limites de segurança.
14.4.4 Zelar pela segurança e desenvolvimento do vôo e dos hidropousos.
14.5. É proibido a todo aluno, piloto, instrutor ou membro do HIDROCLUBE promover a presença de quaisquer veículos na pista convencional ou embarcações na hidropista, exceto quando se tratarem de unidades autorizadas por acordo operacional.
14.6. É proibido a todo aluno, piloto, instrutor ou membro do HIDROCLUBE promover a presença, bem como o movimento, de pessoas não envolvidas com a atividade de Hidrovoos, nas áreas operacionais de instrução.
14.6. A presença de veículos, embarcações e pessoas, tanto na pista convencional, quanto na hidropista, bem como em áreas especificamente designadas, poderá ocorrer exclusivamente durante atividades promocionais programadas pela Subsede.
14.6.1 Tais atividades exigem, para que tal ocorra, a aprovação pela Divisão de Operações de um Plano Especial de Administração e Operações para a cobertura do respectivo evento.
14.6.2 Todas as autoridades necessárias para essa aprovação, tomarão ciência prévia através do encaminhamento, pela Divisão de Operações, do Plano Especial de Administração e Operações, o que será feito com todo o detalhamento.
14.7.Os alunos deverão realizar os vôos de navegação em qualquer das aeronaves do Hidroclube em operação na Subsede, desde que satisfaçam as seguintes exigências:
14.7.1 Preencher corretamente o Plano de Vôo.
14.7.2 Dominar corretamente o rádio e a fonia e usar a freqüência correta.
14.7.3 Solicitar à Divisão de Operações a reserva da aeronave.
14.7.4 Tomar essas providências com antecedência de 48 horas do vôo.
14.7.5 Receber a aeronave que lhe será entregue devidamente tanqueada.
14.7.5.1 Quando ocorrer a necessidade de reabastecê-la fora da hidrobase ou de hidrobases próprias ou coligadas, efetuar tal operação com os critérios adequados de segurança.
14.7.5.2 O Hidroclube, através da Divisão de Operações da Subsede de origem da aeronave, pagará a importância relativa à litragem de acordo com o preço da BR Aviation, independente do que constar como preço de litro no recibo.
14.7.5.3 O recibo proveniente desse reabastecimento, após a reposição da Divisão de Operações da Subsede, será recolhido pela Diretoria Executiva para a respectiva comprovação de despesas perante o Hidroclube do Brasil.
14.8. Caso ocorra uma desistência da navegação o piloto ou o aluno deverão comunicar o fato à Divisão de Operações, com a antecipação de 24 horas da navegação programada, pois do contrário a Divisão de Operações tomará as seguintes providências:
14.8.1 Na primeira vez o aluno ou piloto desistente receberá uma Advertência.
14.8.2 Na segunda vez o aluno ou o piloto responsável pelo cancelamento não avisado e reincidente, pagará 80%(oitenta por cento) das horas de vôo da aeronave que lhe estava reservada.
14.8.3 Na terceira vez o aluno ou piloto será desqualificado, não podendo mais solicitar a prática pelo período mínimo de três meses e máximo de seis meses, caso fique comprovado abuso ou descaso.

Capítulo IV

Das Operações de Apoio

Da Hangaragem

15. O hangar da Subsede do HIDROCLUBE é de acesso restrito, permanecendo sempre fechado até o início de suas operações, ficando suas chaves sob a guarda de responsável indicado pela Chefia da Divisão de Operações.
15.2 Os hidroaviões e anfíbios só devem sair do hangar quando houver previsão de vôo, mediante a inscrição da respectiva aeronave na programação autorizada pela Divisão de Operações.
15.3 Todas as aeronaves próprias, sob comodato, ou mesmo aquelas que estejam sob contrato de hangaragem, quando abrigadas no hangar, deverão permanecer calçadas, com as suas janelas e portas fechadas.
15.4 As respectivas vias das chaves ficarão no painel de segurança, sob a guarda do responsável pelo hangar, indicado pela Chefia da Divisão de Operações.
15.5 A retirada ou a entrada da aeronave no hangar só poderá ser feita por duas pessoas, sendo uma delas o responsável pelo hangar.
15.6 Em hipótese alguma a entrada ou saída no hangar será feita com o motor da aeronave funcionando, sendo proibida esta prática, considerada falta grave.
15.7 Pilotos, Instrutores e Alunos, de todas as equipes da Subsede do Hidroclub, devem cuidar para que os respectivos hidroaviões e anfíbios estejam sempre limpos e prontos para voar.

Do Abastecimento
16. O abastecimento das aeronaves ficará a cargo dos alunos e pilotos, sob a supervisão do respectivo Instrutor escalado.
16.1. A aeronave deverá ser conduzida até ao local apropriado, devendo ser adotados todos os procedimentos de segurança para um abastecimento seguro e eficiente.
16.2. É obrigatória a manutenção no local do abastecimento do equipamento extintor de incêndio adequado, assim como a existência do conector de tomada estática.
16.3. Após a operação o hidroavião deverá ser afastado do local e amarrado para as operações programadas.

Das Áreas de Manobras
17. O aluno ou piloto em treinamento deve conduzir seu hidroavião para a área especifica de manobras, de acordo com orientação do Instrutor e sempre dentro da altitude padrão.
17.1 O altímetro do hidroavião de instrução deverá sempre ser ajustado ao nível do mar QNH.
17.2 Havendo mais de uma aeronave em vôo de instrução, o Chefe da Divisão de Operações deverá determinar, antes de iniciar o treinamento, em que setor cada uma delas permanecerá.
17.3 O Chefe da Divisão de Operações dará conhecimento de sua decisão a todos os envolvidos na instrução e nas práticas hidroaeronáuticas e náuticas, principalmente aos respectivos instrutores, antecipadamente.
17.4 Todas as unidades operacionais, em vôo, em terra e na superfície líquida, portadoras de rádio, usarão sempre a freqüência 123.45 para a comunicação entre aeronaves e entre aeronaves e terra, bem como o código de transponder em 2000.

Das Acomodações
18 Havendo disponibilidade na Hidrobase central da Subsede Estadual, as acomodações serão oferecidas ao público interno, com valores compatíveis ao respectivo meio de hospedagem, sendo úteis para alunos, instrutores, pilotos e convidados ou visitantes.
18.1 O uso do Alojamento por sócios, pilotos, instrutores, visitantes e alunos, nas hidrobases, se fará exclusivamente na existência de vagas e sempre que o mesmo tenha sido autorizado pela Divisão de Operações da respectiva Subsede.
18.2 O aluno não residente em ________, pôr deferência do HIDROCLUBE, poderá usar o Alojamento da Hidrobase, sempre a título gratuito, para seus pernoites, quando assim for de interesse de ambas as partes.
18.3 O Alojamento da Hidrobase, reservado para alunos residentes fora de ________ é composto de casa de alvenaria, com 4 quartos, 1 sala, 1 cozinha, 1 copa, 2 banheiros, 1 varanda na frente e outra nos fundos.
18.4 Os Alojamentos da Hidrobase, pôr serem comuns aos sócios, pilotos, instrutores, visitantes e alunos, mantém regras próprias que exigem ao usuário observar e cumprir as seguintes normas e condições:
18.4.1 O hóspede deverá levantar-se, no máximo às 08:00 horas e deitar-se, no máximo às 23:00 horas, salvo se estiver chegando de viagem.
18.4.2 Se o aluno, mesmo sócio, estiver estudando para fazer prova teórica e ainda não estiver voando, só será permitido utilizar o alojamento, se houver vaga.
18.5. O aluno, desejando se utilizar do Alojamento, deverá trazer jogo de roupa de cama, travesseiro, toalhas e utensílios pessoais.
18.6 Ao usar qualquer um dos banheiros, o usuário deverá mantê-lo limpo e seco para que seu colega possa também usá-lo, em seguida.
18.7 Cabe ao aluno-hóspede ajudar a manter limpo o Alojamento, deixar a sua cama sempre arrumada, mantendo seus sapatos, tênis, botas, botinas, chinelos ou sandálias debaixo da respectiva cama, podendo malas ou mochilas, desde que fechadas, permanecerem sobre a sua cama.
18.8 Se o usuário fumar, é obrigatório fazê-lo fora do alojamento e estando na varanda, deverá utilizar o cinzeiro, cuidando sempre para evitar um incêndio.
18.9 O Hóspede não deve deixar a luz do Alojamento acesa, desnecessariamente, pois o HIDROCLUBE é que paga o seu conforto.
18.10 Quando o hóspede for o último a sair, deve fechar as portas e janelas, pois a segurança de todos é fundamental e essa medida serve para preservar os seus bens pessoais, dos outros hóspedes e os do HIDROCLUBE.
18.11 A permanência ou pernoite de visitante, amigo (a) ou namorada (o) não será autorizada, limitando-se tal permissão aos sócios com suas esposas e, excepcionalmente, extensiva aos filhos menores, quando na chegada ou saída de viagens.
18.12 Quando o hóspede desejar ouvir música ou ver televisão, poderá fazê-lo de modo a não perturbar quem desejar dormir mais cedo ou simplesmente descansar.
18.13 Quando o hóspede desejar manter roda de conversa após 22 horas será muito bom que todos participem, pois se alguém desejar dormir ou descansar mais cedo, falar alto será entendido como indevido e deselegante, podendo o respectivo grupo ser convidado a silenciar.
18.14 Por convenção, todo o lixo gerado no ambiente do Alojamento, somente deverá ser vertido no respectivo cesto do lixo, com a devida separação para reciclagem e descarte.


Capítulo V

Da Disciplina
19. Todos os integrantes da Subsede de ______ do Hidroclube do Brasil devem promover clima de concórdia e disciplina, dentro e fora das dependências da Subsede e das Hidrobases, bem como antes, durante e após as suas operações.

19.1. Mediante relatório circunstanciado da Divisão de Operações à Diretoria da Subsede Estadual, qualquer membro do Hidroclube, vinculado a essa Divisão, poderá vir a sofrer punição disciplinar quando:
19.1.1 Não cumprir a escala ou a programação autorizada.
19.1.2 Não obedecer ao regulamento interno da Divisão ou da Subsede.
19.1.3 Cometer atos que atentem contra a segurança e a disciplina.
19.1.4 Voar com inspeção de saúde vencida.
19.1.5 Voar sem estar quites com suas obrigações financeiras junto ao Hidroclube.

19.2 Qualquer membro do Hidroclube poderá ser imediatamente desligado do Hidroclube quando, através de relatório circunstanciado da Divisão de Operações, for constatada sua dependência, uso, transporte ou apologia a drogas e tóxicos.
19.2.1 Caberá ao Diretor Executivo da Subsede as providências complementares, inclusive as de encaminhamento assistencial ou policial, quando for o caso.
19.2.2 O membro do Hidroclube que for identificado como dependente de bebida alcoólica, após constatado o fato, será imediatamente desligado do Quadro, com a comunicação regimental à ANAC e aos órgãos assistenciais compatíveis ao caso.
19.2.3 Para evitar conflitos de interesse, não será feita a venda de bebidas alcoólicas, mesmo de baixo teor, nas dependências da Divisão de Operações, nem permitindo o ingresso de convidado ou membro do Hidroclube portando bebida alcoólica nas áreas onde ocorra instrução, movimentação ou guarda de aeronaves ou embarcações.

19.3 O aluno ou piloto brevetado não poderá transportar, em hipótese alguma, passageiros ou pilotos nas aeronaves que possuem manche traseiro, salvo se retirá-lo e entregá-lo, antes do vôo, à Divisão de Operações.
19.4 O aluno não poderá praticar vôos de duplo comando com outros alunos ou com pilotos não instrutores, ou com instrutores não escalados, submetendo-se às seguintes punições disciplinares caso infrinja o presente regulamento:
19.4.1 Advertência pública.
19.4.2 Suspensão de vôo.
19.4.3 Desligamento do Hidroclube.
19.5. As punições a serem aplicadas serão decididas em reunião de instrutores e diretores, e deverá ter iniciativa na proposição da reunião o instrutor que primeiro tomou conhecimento da falta, ou que a tenha testemunhado.
19.6. Para as faltas consideradas leves, como a não participação nos serviços de hidropista, aproximações descuidadas, exceder quando o tempo de vôo estiver limitado, ou outras desse nível, o instrutor fará a advertência pública ao infrator, comunicando à Chefia de Operações, sem necessidade de comunicação à Diretoria Executiva.
19.7. Por faltas consideradas menos leves, comunicadas pelo instrutor à Divisão de Operações, o aluno ou o piloto poderá deixar de voar qualquer aeronave, por um determinado tempo, cumprindo suspensão, ou num equipamento, por se exigir que ele faça um vôo duplo comando, se a falta for ligada ao vôo nesse equipamento.

Capítulo VI

Da Representação Hidroaerodesportiva
20. Os vôos de passeio e promocionais serão realizados exclusivamente a critério da Diretoria Executiva da Subsede Estadual, de acordo com as determinações do HIDROCLUB, competindo à Divisão de Operações indicar o instrutor ou piloto a ser escalado para cada tipo de vôo.

20.1. Para um piloto representar o Hidroclube em missões ou competições oficiais de Hidrovoos deverá preencher os seguintes requisitos mínimos:
20.1.1 Ser sócio do Hidroclube do Brasil
20.1.2 Estar em dia com as suas obrigações junto à Subsede.
20.1.3 Ter no mínimo 100 horas de vôo em hidroavião ou anfíbio.
20.1.4 Ter conquistado o Brevê “Asas da Paz”.
20.1.5 Ser aprovado pela Diretoria da Subsede para representar o Estado.
20.1.4 Ter conquistado o Brevê “Asas da Paz” junto ao Movimento Asas da Paz.
20.2. Depois de selecionado, o piloto ficará responsável por:
20.2.1 Sua integração na equipe da Subsede.
20.2.2 Designar o seu chefe de equipe, podendo convidar, a seu critério, um outro piloto que ficará como seu co-piloto ou reserva.
20.2.3 Tratar da organização da equipe de tripulantes e de apoio em terra.
20.2.4 Cuidar para dispor do equipamento necessário e do material adequado.
20.2.5 Fazer a prestação de contas.
20.3 Os vôos de representação para apoio às missões especiais programadas para o Rally Internacional do Hidroavião, devem obter, antes, a autorização da Divisão de Operações, a quem caberá a coordenação com as demais fases dessa competição.
20.3.1 O piloto, antes de decolar, receberá por escrito total orientação para sua participação no apoio da prova.
20.4 Os vôos de representação para apoio aos Raids e Shows Aéreos programados para complementar o Rally Internacional do Hidroavião, devem obter, antes, a autorização da Divisão de Operações, a quem caberá a coordenação das aeronaves, pilotos e equipes envolvidas, com as demais fases dessa competição.
20.4.1 O piloto, antes de decolar, receberá por escrito total orientação para sua participação no apoio aos Raids e Shows Aéreos não acrobáticos da prova.
20.5 Os vôos para estabelecimento de recordes nacionais ou recordes do Hidroclube devem obter, antes, a autorização de um instrutor.
20.5.1 O piloto, antes de programar a sua intenção, fará uma declaração por escrito da prova que irá tentar, com a antecedência que lhe for recomendada.
20.5.2 Antes da decolagem, na data e hora definida, o piloto registrará suas condições, intenções e responsabilidades pelo feito.
20.5.3 O juiz da prova poderá ser um instrutor, um sócio do Hidroclube, o Chefe da Divisão de Operações ou o Diretor Executivo da Subsede.
20.5.4 Se for estabelecido o recorde, deverá ser registrado de forma clara e nominal, pelo Diretor Executivo da Subsede, no Livro de Recordes do Hidroclube.
20.5.5 Com base em toda a documentação e nos registros iconográficos os quais deverão conter fotos, filmes ou vídeos, o Diretor Executivo encaminhará relatório à SNB que comunicará o fato à Federação Aeronáutica Internacional para a devida homologação.

Capítulo VII

Das Disposições Financeiras
21. O preço da hora de vôo, a ser pago pelo aluno ou pelo piloto, e recolhido à Divisão de Operações é o mesmo tanto para o vôo local quanto para o vôo em navegação.
21.1 O preço da hora parada durante exercícios de navegação e outros será estabelecido pela Divisão de Operações de acordo com as conveniências das horas voadas pelo aluno ou pelo piloto.
21.2 O sócio devidamente habilitado e qualificado para voar, com registro na Divisão de Operações, terá acesso ao material e equipamentos do Hidroclube, se estiver em dia com os seus compromissos financeiros, hidroaerodesportivos e sociais, para com a Subsede Estadual.
21.3 O sócio com registro na Divisão de Operações que não pagar à Subsede Estadual os honorários, valores de horas ou demais débitos pendentes ficará automaticamente suspenso, sendo essa suspensão levantada assim que confirmado o respectivo pagamento perante a mesma Divisão Operacional.
21.4 No caso de avarias em equipamento ou material do HIDROCLUBE, exceto quando o caso estiver previsto em outra parte deste regimento, serão aplicadas as seguintes normas:
21.4.1 Se qualquer acidente for causado por violação da Legislação Brasileira  (Federal, Estadual, e Municipal), de norma ou de outra determinação da ANAC, da Capitania dos Portos ou do Regimento do Hidroclube, o sócio culpado ficará responsável pela parte não segurada dos danos feitos ao equipamento acidentado.
21.4.2 Qualquer sócio responde perante o Hidroclube por danos cometidos além do valor coberto por seguro, se tal dano resultar de displicência ou negligência do próprio sócio como piloto.
21.4.3 Caso o sócio culpado pelo acidente não tenha condições financeiras de pagar pelo total dos danos, acima do valor segurado, o saldo devedor e demais despesas de reparos serão pagos pelo sócio culpado, na forma a ser combinada com a Diretoria Executiva da respectiva Subsede, competindo à Divisão de Operações o acompanhamento dessa efetiva cobrança.
21.4.4 Caso o sócio, como piloto causador de danos ao patrimônio do HIDROCLUBE venha a se omitir de suas responsabilidades deverá ser desligado do quadro social, sem prejuízo de responder por ação de cobrança executiva na Justiça local.
21.4.5 No caso da avaria ser feita em bens móveis ou imóveis, ou ainda em equipamentos sem cobertura de seguro, o sócio culpado indenizará o HIDROCLUBE até um limite que lhe será comunicado, ficando o que exceder deste limite a ser pago pelo próprio HIDROCLUBE.
21.4.6 No caso de danos a terceiros, sem cobertura de seguro, o sócio culpado indenizará o HIDROCLUBE até um limite que lhe será comunicado, ficando o que exceder deste limite a ser pago pelo próprio Hidroclube.
21.5. O HIDROCLUBE, através de sua Subsede Estadual, arcará com as despesas de reparos e reposições de materiais e equipamentos no caso de avarias causadas por sócio piloto que esteja expressamente indicado pela diretoria para missão específica, tal como representar o Hidroclub no Rally Internacional do Hidroavião, em suas missões especiais, nos Raids ou Shows Aéreos, ou em torneio ou campeonatos de vôo de navegação, ou ainda ao fazer translado de aeronave, fazer vôo de experiência, ou vôo de instrução, excluídos os casos de negligência.

Capítulo VIII

Disposições Gerais
22. O presente Regimento e o cumprimento efetivo das normas da Divisão de Operações serão observados e fiscalizados por todos os sócios, quer sejam pilotos, instrutores ou alunos, sendo todos ainda responsáveis pelos seus familiares e convidados no âmbito do Hidroclube.
22.1 Todas as reclamações e sugestões serão entregues ao Diretor Executivo da Subsede que convocará reunião com a Chefia da Divisão de Operações para as providências necessárias.
22.2 Qualquer infração das determinações da ANAC, da Aeronáutica, da Marinha, dos órgãos ambientais ou do regulamento do Hidroclub do Brasil será causa para punição imediata, a ser determinada de acordo com a infração.
22.3 O Hidroclub do Brasil, por sua Diretoria Geral, com sede no Rio de Janeiro, vinculada à Sociedade Náutica Brasileira – SNB, em função da constatação de atos considerados lesivos aos seus interesses, poderá em qualquer época, cessar o funcionamento da Subsede Estadual ou apenas de sua Divisão Operacional.
22.4 De acordo com a constatação a Direção Geral do Hidroclube do Brasil poderá intervir na organização da Divisão Operacional, ou ainda assumir a gestão da Diretoria Executiva, para normalizar, por medidas de ordem administrativa, técnica ou econômica, o funcionamento julgado irregular.
22.5 Caso seja cessada definitivamente a operação na Subsede Estadual, o Presidente da SNB determinará as providências para a alienação dos bens remanescentes da Subsede, podendo incorporá-los a outra Subsede.
22.6 A intervenção na Divisão Operacional, na Subsede ou mesmo a cessação de operações ou do funcionamento da Subsede com a consequente alienação dos bens da Subsede Estadual ou a sua incorporação em outra Subsede, não dão direito a seus associados de pleitear qualquer indenização que não a aqui definida.
22.7 Nos casos de cessação ou incorporação, determinada por parte da SNB, a indenização prevista é exclusivamente a recompra dos Títulos Patrimoniais então vinculados à Subsede Estadual cessante, pelo valor então definido no mercado.
22.8 Dissolvida a Subsede Estadual do Hidroclube, a SNB, ou a entidade, organização ou empresa proprietária de bens, será reintegrada na posse de aeronaves, motores, acessórios, ferramentas e quaisquer outros materiais cedidos pela SNB ou por qualquer dessas entidades citadas.
22.9 Constituem motivos, entre outros, para intervenção na Subsede Estadual ou cessação de operações e paralisação do funcionamento da Divisão de Operações:
22.9.1 A existência de grave irregularidade na vida da Divisão de Operações ou da Subsede Estadual, inclusive prática reiterada de infrações previstas na legislação em vigor, em qualquer das áreas que afetem a instituição.
22.9.2 O desvirtuamento do objetivo principal da Divisão de Operações da Subsede Estadual, assim também considerado o descumprimento do que dispõe o Regimento do Hidroclub do Brasil e/ou do Estatuto da SNB.
22.9.3 A redução sensível das atividades hidroaeronáuticas e náuticas de apoio que por qualquer razão intervenham na consistência econômica da Subsede.
22.9.4 Qualquer motivo que ponha em risco, quer os objetivos principais quer o patrimônio do Hidroclube ou, ainda, a segurança de seus sócios e de terceiros.
22.10 A Subsede Estadual, caso cumpra os requisitos para voltar ao funcionamento normal, só poderá voltar à atividade de sua Divisão de Operações após demonstração circunstanciada e findo o processo de auditoria, os quais considerem eliminadas as causas que deram origem à suspensão das atividades.
22.11 Caberá ao Presidente da SNB autorizar a reabertura da Subsede, ou da Divisão de Operações, caso tenha havido a suspensão de seu funcionamento.
22.11.1 Essa autorização somente será concedida caso a nova Diretoria Executiva da Subsede e a Chefia da Divisão Operacional se prontifiquem a funcionar de pleno acordo com o Estatuto da SNB, o Regulamento do Hidroclube e os Regimentos afetos e que antes tenham sido descumpridos.
22.11.2 Para essa autorização é preciso, ainda, que a nova Diretoria Executiva comprove que a Subsede possui, outra vez, condições econômicas e financeiras para se manter e funcionar efetivamente.
22.11.3 Dentre as condições exigíveis para a autorização de funcionamento da Divisão Operacional, estão aquelas relativas a pessoal e equipamentos adequados ao treinamento e à instrução de hidroaviões. 
22.12 Alterações ou emendas neste regimento serão efetuadas somente por voto da maioria dos sócios da Subsede Estadual de _______, presentes em Assembléia Geral ordinária convocada pela Diretoria Geral do Hidroclub do Brasil, a ser presidida pelo Presidente da SNB.
22.12.1 Alterações e emendas a este regimento, após adotadas, serão enviadas pelo Correio ou pela Internet a todos os sócios da Subsede Estadual, com a confirmação do respectivo recebimento que indicará a anuência ao Hidroclub do Brasil.
22.12.2 Os casos omissos neste regimento serão resolvidos, em primeira instância pelo Chefe de Hidropista presente na operação, em segunda instância pelo Chefe da Divisão de Operações e em terceira instância pelo Diretor Executivo da Subsede do Estado de _______.
22.12.2 A quarta e última instância de recurso será sempre a do Presidente da SNB, estando os decisores das instâncias inferiores sujeitos a responder por condutas impróprias quando forem lesivas ou contra os propósitos da entidade.


Disposições Finais
23. O presente Regimento Interno recebe, com a assinatura do Presidente da SNB, o devido Termo de Aprovação, que também indica que o mesmo foi submetido às autoridades competentes e que foi considerado Aprovado.
23.1 Igualmente, o presente Regimento Interno foi considerado aprovado pela Diretoria após análise do seu conteúdo e da verificação da oportunidade, pertinência, necessidade e adequabilidade do mesmo aos objetivos do HIDROCLUBE DO BRASIL.
23.2 O presente Regimento Interno foi desenvolvido para ser cumprido, integralmente, em sua Subsede no Estado de _________.
23.3 A leitura do presente Regimento Interno e de todo o quanto nele está contido deverá ser feita por todos quantos estejam envolvidos na atividade hidroaeronáutica na Subsede Estadual de ______ e em suas hidrobases.
23.4 O estrito cumprimento de suas instruções e a prática de seus ensinamentos, servirá a todos para a manutenção da segurança, bem maior da formação dos pilotos de hidroavião.
23.5 As contribuições para possíveis adequações futuras, deverá ser parte das atividades daqueles que esperam a manutenção dos objetivos da Subsede do HIDROCLUBE em _____, observada sempre a disponibilidade financeira e a conveniência de eventuais propostas, a fim de seja sempre enaltecida e sedimentada a doutrina da Segurança de Vôo que aqui se propõe.

Publicação

24. Este Regimento Interno da Subsede Estadual do HIDROCLUBE DO BRASIL estará em Quadro de Avisos em local de fácil acesso a todos alunos ou envolvidos na instrução.     

25 O presente Regimento Interno, após aprovado, entrará em vigor na data da sua publicação no site www.expomar-rio.com.br.


Rio de Janeiro, 08 de Janeiro de 2010.