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Hidroclube do Brasil
Subsede
do Estado de ______
Divisão de Operações
Regimento Interno
Capítulo I
Da
Subsede e de sua Divisão de Operações
1. O presente Regimento
Interno se destina a orientar as atividades do
Hidroclube do Brasil, em sua Divisão de Operações
da Subsede do Estado
de _____, de forma a permitir:
1.1 Maior
segurança possível nas operações
hidroaeronáuticas;
1.2 Maior eficácia
na instrução dos alunos e no
aperfeiçoamento dos pilotos;
1.3 Bom relacionamento
dos participantes e a maior
motivação pela atividade;
1.4
Satisfação dos participantes pela atividade
hidroaerodesportiva.
2. O Hidroclube do Brasil
é o Departamento Hidroaerodesportivo da
Sociedade Náutica Brasileira – SNB, que é uma sociedade
civil sem fins econômicos.
2.1 A Subsede do
Hidroclube do Brasil no Estado de ____, de acordo com
seu Regimento, conta com patrimônio próprio, vida e
administração local, tendo por objetivos principais a
prática e o ensino da hidroaviação civil
desportiva e de turismo, em todas as suas modalidades, bem como o
cumprimento de missões de emergência ou de notório
interesse da coletividade.
2.2 Suas atividades são fiscalizadas e coordenadas, nas
respectivas áreas de atuação, pela ANAC, pelo
Comando da Aeronáutica e pelo Comando da Marinha, às
quais caberá, como órgãos superiores, autorizar
modificações no presente Regimento.
2.3 O Hidroclube do Brasil não recebe subvenções
governamentais, sendo sua arrecadação proveniente de seus
sócios titulares patrimoniais, patrocínios,
promoções, doações de qualquer natureza,
além das rendas advindas das aulas de
hidroaviação, das atividades aéreas propriamente
ditas e das estadias de aeronaves particulares em sua hidrobase.
2.4O Hidroclube do Brasil destina cinqüenta por cento de sua
renda, proveniente de contribuições do quadro social e
das oficinas de manutenção, ao desenvolvimento dos seus
objetivos principais.
3. A Divisão de Operações da Subsede Estadual do
Hidroclube do Brasil dispõe de adequadas estruturas
técnicas de manutenção e de operação
próprias além de outras contratadas, atendendo aos RBHA e
RBAC aplicáveis, e suas aeronaves, bem como as
instalações utilizadas, ficam submetidas às
inspeções e vistorias realizadas pelo pessoal da ANAC.
4. O Hidroclube do Brasil determina a todos os seus integrantes o pleno
cumprimento das disposições deste Regimento Interno, de
todas as normas e regulamentos da ANAC, bem como pronto atendimento ao
Código Brasileiro de Aeronáutica, além da
aceitação das regras impostas oficialmente por outras
autoridades.
5. A Subsede de _____ poderá ter unidades operacionais em outras
cidades do Estado, as quais funcionarão como Hidrobases de apoio
ligadas à Divisão Operacional e atenderão a este
Regimento, para o pleno cumprimento dos objetivos do Hidroclube do
Brasil.
Da aceitação
de sócios como aluno, instrutor e piloto.
6. Qualquer sócio
do Hidroclube do Brasil que desejar
poderá ser aluno, instrutor ou piloto de hidroavião,
desde que cumpra os requisitos exigidos pelas autoridades
aeronáuticas e náuticas, além do que se encontra
expresso neste Regimento.
6.1 A critério da Diretoria Executiva da Subsede, poderá
o sócio, ao invés de pagar a instrução
programada em 12 parcelas consecutivas ou as equivalentes à
duração do curso, pagá-las de uma só vez
com desconto a ser fixado.
6.2 Para a sua matrícula do sócio nos cursos de
formação e na realização das
práticas de vôo de hidroavião, será exigida
a documentação especificada pela ANAC e pela Capitania
dos Portos, além da inspeção de saúde
atualizada e o recibo que comprove o respectivo pagamento de
jóia, anuidade ou mensalidades correspondentes ao curso
pretendido.
6.3 Sendo aluno novo, transferido de outra Subsede Estadual ou mesmo
piloto, deverá se apresentar à Chefia da Divisão
de Operações.
6.3.1 Caberá à Chefia da Divisão de
Operações apresentar o novato ao instrutor que o
acompanhará nas primeiras horas de vôo.
6.3.2 Caberá ao novato, após a hora de vôo de
apresentação, comparecer à Divisão de
Operações, munido de cópia autenticada de toda a
documentação necessária para regularizar sua
situação, a saber:
6.3.2.1 Recibo do pagamento da jóia e da primeira parcela do
curso requerido.
6.3.2.2 Cédula de identidade, CPF, título de eleitor,
certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.
6.3.2.3 Certificado de inspeção de saúde - CCF
válido.
6.3.2.4 Duas fotos 3x4 cm de frente.
6.3.2.5 Carteira de Habilitação de Arrais, Mestre ou
Capitão Amador, válida.
Da aceitação
de não sócio como aluno.
7. Qualquer pessoa
não sócia do Hidroclube do Brasil que
assim o desejar poderá ser aluno do curso de
formação de piloto de hidroavião, desde que cumpra
os requisitos exigidos pelas autoridades aeronáuticas e
náuticas, submeta-se aos critérios de acessibilidade
restrita dos ambientes dos alunos, além do que se encontra
expresso neste Regimento.
7.1 A critério da Diretoria Executiva da Subsede, poderá
o interessado no curso de piloto de hidroavião, ao invés
de pagar a instrução programada em 12 parcelas
consecutivas ou as equivalentes à duração do
curso, pagá-las de uma só vez com desconto a ser fixado.
7.2 Para a matrícula do novo aluno não sócio nos
cursos de formação e na realização das
práticas de vôo de hidroavião, será exigida
a mesma documentação especificada pela ANAC e pela
Capitania dos Portos, além da inspeção de
saúde atualizada e o recibo que comprove o respectivo pagamento
de jóia, anuidade ou mensalidades correspondentes ao curso
pretendido.
7.3 Tendo o piloto se interessado pelo curso deverá ser
encaminhado pelo serviço de portaria e guarda à Chefia da
Divisão de Operações.
7.3.1 Caberá à Chefia da Divisão de
Operações apresentar o novato ao instrutor que o
acompanhará na primeira hora de vôo.
7.3.2 Após a hora de vôo de apresentação,
munido de cópia autenticada de toda a documentação
necessária, caberá ao novato comparecer à
Divisão de Operações para regularizar sua
situação.
Capítulo II
Das
Operações de Instrução
Do Vôo dos Alunos
8. Estando o aluno com a
documentação em boa ordem, CCF
válido e em dia com suas obrigações financeiras
para com o HIDROCLUBE, deverá acertar com a Divisão de
Operações e o Instrutor dia e hora para iniciar seus
vôos.
8.1. O aluno é obrigado a usar o colete salva-vidas
aeronáutico padronizado, quer sobre o uniforme ou sobre o
macacão de vôo, ou ainda quando fizer uso de
calção, tipo bermuda, camiseta, tipo pólo,
tênis com ou sem meias.
8.1.1 É proibido o uso de qualquer outra vestimenta sem o
equipamento de segurança padronizado.
8.2. Todo o procedimento antes do vôo de hidroavião
será dentro dos padrões estabelecidos pela Capitania dos
Portos, quanto à rolagem, táxi ou aquatáxi, e pela
ANAC quanto a posições para decolagem, fonia,
tráfego e treinamento em vôo.
8.3. Antes de iniciar o vôo na área de treinamento ou
quaisquer manobras hidroaeronáuticas, e sempre que
possível, o instrutor deverá utilizar as cartas
atualizadas para instruir o aluno.
8.3.1 No briefing, como se estivesse sobrevoando a cidade e as
áreas adjacentes à Subsede, o instrutor deverá
marcar a hidropista para que o aluno vindo de outras regiões se
familiarize com a aproximação e não se perca num
vôo solo.
8.4. Devido à possibilidade de formação de
tempestades em curto espaço de tempo principalmente no
verão, cada Instrutor deverá avaliar com
antecedência se é ou não conveniente o vôo em
tais circunstancias.
8.4.1 Havendo essa possibilidade, o Instrutor deverá cancelar o
vôo ou mesmo transferi-lo, quer por horas, ou para outra data
mais conveniente.
8.5. O aluno que completar mais de 20 horas de vôo de
hidroavião e que por razões adversas não fez o
exame com um checador oficial, poderá continuar seu treinamento
sob a orientação do instrutor.
8.6. No vôo duplo comando é obrigatório a
adoção de procedimentos para o tipo de missão,
além do preenchimento da PIP correspondente.
8.7 O vôo solo obedecerá ao padrão estabelecido
pelo Instrutor e dentro do programa do curso de formação
de piloto privado ou comercial, de hidroavião ou anfíbio
– quando for o caso.
8.8 O aluno do curso de hidroavião somente poderá fazer
vôo solo, após aprovado no exame teórico a ser
aplicado pela Divisão de Operações.
8.9. Antes de cada vôo deverá ser preenchida,
obrigatoriamente, a Notificação de Vôo, a qual
ficará depositada na Divisão de Operações.
8.10 Para um vôo de navegação com ou sem
amerissagem intermediária, obrigatoriamente deverá ser
preenchido o Plano de Vôo correspondente.
8.11. Todos os alunos devem cumprir os horários programados para
a instrução prática, comparecendo antes do
início da retirada do equipamento do hangar e colocando o nome
na lista de vôo, de acordo com a ordem de chegada e só
deverão se retirar quando todo o material estiver guardado.
8.12. Os alunos devem dirigir-se à Divisão de
Operações, todas as vezes em que pretenderem realizar
vôos, para solicitar a marcação de seu nome na
escala.
8.12.1 Os alunos não devem deslocar qualquer aeronave que esteja
no hangar ou no pátio de estacionamento sem que estejam de posse
da respectiva autorização fornecida exclusivamente pela
Divisão de Operações da Subsede
8.12.2 Os alunos devem retornar à Divisão de
Operações, todas as vezes em que terminarem de realizar
suas práticas e dar baixa no respectivo vôo.
8.12.3 O último piloto a voar no hidroavião ou no
anfíbio é responsável pela sua guarda após
o vôo
8.13. Os alunos não podem operar hidroaviões ou aeronave
anfíbia, sem a presença de um instrutor ou piloto
brevetado, com qualificação em Hidroavião.
8.14. Os alunos devem levar para o cais da hidropista onde
ocorrerá a instrução, sua licença de piloto
aluno e sua CII (Caderneta Individual de Instrução).
8.14.1 Os alunos não devem ter ou demonstrar preferência
na escolha de instrutor, quando forem realizar vôo de duplo
comando.
8.15. Para os alunos em vôo solo realizarem a manobra de
amerissagem, será necessária autorização
expressa do instrutor, exceto em emergência.
Do Vôo dos Pilotos
de hidroavião
9. O piloto de
hidroavião sócio do HIDROCLUBE, em dia com
suas obrigações técnicas (CHT e CCF
válidos) e sociais, não tendo disponibilidade de aeronave
desse tipo de sua propriedade, poderá voar nos
hidroaviões disponíveis na Subsede, lembrando que estas
aeronaves são reservadas para os alunos ou pilotos em
instrução.
9.1. A inspeção padronizada em um hidroavião ou em
uma aeronave anfíbia, antes de seu primeiro vôo do dia,
é responsabilidade do piloto que irá voá-lo.
9.2. Constitui obrigação de todo piloto, dar bom exemplo
aos alunos e auxiliar os instrutores na orientação dos
mesmos.
9.3. No vôo de passeio ou lazer poderá o piloto recorrer
às aeronaves anfíbias de propriedade do HIDROCLUBE, ou em
contrato operacional na subsede, ou em outra aeronave que o HIDROCLUBE
vier a possuir.
9.4. Em condições excepcionais, tais como
competições, exibições, festividades ou
confraternizações aeronáuticas e
hidroaeronáuticas, a critério exclusivo do Chefe da
Divisão de Operações, Diretor Executivo da Subsede
ou do Presidente da SNB, poderão tais vôos ser autorizados
dentro de programação previamente aprovada, inclusive
para representação do HIDROCLUBE ou da Subsede.
9.6. Após um período de 30 dias sem voar, todo piloto
estará sujeito a se submeter a um vôo duplo comando para
verificação com um instrutor que o requerer.
9.6. É obrigação exclusiva do piloto de
hidroavião de manter a sua CIV - Caderneta Individual de
Vôo, atualizada e vistoriada.
9.7 Serão constantemente avaliadas pela Chefia da Divisão
de Operações, as qualificações pessoais dos
pilotos de hidroaviões que se apresentem como potenciais
candidatos a ingresso no quadro de instrutor de hidroavião.
Dos Instrutores
10. Para entrar no quadro
de escala do Hidroclub do Brasil, Subsede de
______, ocupando a posição de instrutor de
hidroavião é necessário ser sócio, em dia
com a entidade e possuir CHT-INV válida emitida pela ANAC.
10.1 O candidato deverá ser aprovado pelos instrutores já
presentes no quadro de instrução, além de ser
aprovado pela Chefia da Divisão de Operações.
10.2 Após aprovado o interessado deverá aguardar sua vez
para ingresso no quadro de escala já que o Hidroclub do Brasil,
em sua Subsede de ______, comporta apenas 4 (quatro) instrutores.
10.3 O interessado, após aprovado, poderá ser inscrito em
outra Subsede Estadual do Hidroclube, onde haja vaga, sem a perda da
condição preliminar de ser incluído na escala da
Subsede de _____, quando tal vaga surgir.
10.4. Todos os instrutores devem cumprir a escala de
instrução, procurando chegar ao cais da hidropista no
mínimo 1 (uma) hora antes do início previsto para os
vôos, sendo responsáveis pela providência de um
substituto no caso de impossibilidade de atender à escala.
10.5. O instrutor escalado não poderá abandonar a
instrução de hidroavião para realizar vôos
de treinamento em quaisquer outras aeronaves.
10.6. O instrutor deve comunicar pessoalmente ao Chefe da
Divisão de Operações, através de
relatório diário, ao mesmo tempo em que reportará
ao responsável pela Seção de
Manutenção, todos os problemas com o material de
vôo e flutuação, fazendo constar também, as
observações que julgar próprias na respectiva
ficha.
10.7. Os instrutores devem vistoriar as CIV – Caderneta Individual de
Vôo dos pilotos e fazer anotações na CII –
Caderneta Individual de Instrução dos alunos,
encaminhando para a Chefia da Divisão de Operações
toda a documentação movimentada, juntamente com
relatórios sobre eventuais irregularidades constatadas.
10.8. Será retirado da escala qualquer instrutor que se colocar
contra os propósitos da entidade.
10.8.1 O instrutor que persistir em se contrapor ao estabelecido pela
Divisão de Operações será submetido aos
critérios regimentais da Subsede e estatutários da SNB,
inclusive sendo passível de exclusão do quadro de
sócios do HIDROCLUBE.
10.9. Os instrutores estão autorizados a aplicar
punição disciplinar aos alunos e pilotos, devendo propor
reunião para discutir o assunto toda vez que tiver conhecimento
de falta grave.
10.10. O instrutor escalado deverá encerrar os vôos e
amerissagens caso a segurança da operação seja ou
possa vir a ser comprometida.
10.11 Caberá à Chefia da Divisão de
Operações zelar pelos sistemas de acompanhamento
meteorológico, bem como pela disseminação dessas
informações.
10.12 Caberá à Chefia da Divisão de
Operações manter sistema de comunicação e
apoio ao tráfego das aeronaves e, em havendo necessidade, adotar
todos os implementos para o pleno funcionamento da torre de controle.
Dos Pilotos de
Hidroavião e de Anfíbio
11 O HIDROCLUBE, em sua
Subsede do Estado de ____, terá em seu
quadro de escala 4 (quatro) pilotos ocupando as posições
de piloto instrutor de Hidroavião e de Anfíbio.
11.1. Para se credenciar como aluno do curso e práticas de
piloto de Hidroavião e de Anfíbio são
necessários os seguintes requisitos:
11.1.1 Ser sócio do HIDROCLUBE e estar em dia com entidade.
11.1.2 Ser possuidor da licença de Piloto Privado de
Avião, emitida pela ANAC.
11.1.3 Ser possuidor de Carteira de Habilitação como
Arrais Amador emitida pela Marinha ou superior, como Mestre Amador ou
Capitão Amador.
11.1.4 Ser “solo”, após treinamento em vôo duplo comando,
no Hidroavião.
11.1.5 Ser “solo” após completar treinamento em vôo duplo
comando no Anfíbio.
11.1.6 Ser aprovado pelos pilotos de Hidroavião da Subsede de
______
11.1.7 Ser aprovado pela Chefia da Divisão de
Operações
11.1..8 Ser checado e aprovado em vôo duplo comando em
Hidroavião e Anfíbio.
11.1..9 Ser possuidor da CHT de Piloto de Hidroavião emitida
pela ANAC.
11.1..10 Registrar sua qualificação de Piloto de
Hidroavião na Divisão de Operações.
11.2. Os pilotos de Hidroavião e de Anfíbio devem
obedecer a uma escala previamente divulgada, chegando antes do
início dos vôos.
11.3 Se não for possível o comparecimento na escala,
será responsabilidade do escalado a eventual
convocação de um substituto, comunicando o fato à
Divisão de Operações para as
alterações que forem necessárias.
11.4 Antes do início dos vôos de Anfíbio o piloto
deverá:
11.4.1 Providenciar a inspeção da aeronave,
11.4.2 Fazer o vôo inicial de experiência (turno de pista
ou hidropista).
11.5. Todos os vôos deverão ser executados dentro dos
padrões de segurança, de tal maneira que em caso de pane,
excluindo a de decolagem, possa o hidroavião ou o
anfíbio, retornar a uma pista convencional e pousar com
segurança.
11.6 Todos os pousos de Anfíbio deverão ser executados na
hidropista e deverão ser finalizados com o trem de pouso
recolhido, exceto nos casos em que a segurança recomendar o
pouso em pista convencional.
11.7 Toda ocorrência envolvendo um hidroavião é de
responsabilidade do piloto escalado, ficando também por sua
conta as anotações de horímetro, abastecimento,
reporte de panes e outras observações importantes.
Das Regras de Vôo
12. Os vôos
de instrução serão, no
mínimo, de 1:00 (uma) hora de vôo.
12.1 Esse tempo poderá ser ultrapassado, desde que tenha
autorização da Divisão de Operações
e que ocorra sem prejuízo de outros alunos.
12.2 O tráfego padrão é:
12.2.1 Iniciado entre 400 e 300m sobre a hidropista, com curvas de
espera para a esquerda a uma velocidade de, no mínimo, 30% acima
da velocidade de estol, enquanto se observa o tráfego de outras
aeronaves ou embarcações, intensidade e
direção do vento, hidropista desimpedida, etc.
12.2.2 As curvas de espera serão terminadas na altura entre 200
e 150 metros.
12.2.3 Após as curvas de espera, o tráfego é
normal pela esquerda da hidropista, com perna do vento base e reta
final.
12.3 É obrigatório a todos os pilotos, alunos e
instrutores, o tráfego padrão.
12.3.1 Só será dispensado do mesmo o aluno duplo comando
em treinamento de emergência ou o piloto em emergência
real.
12.3.2 No primeiro caso, o instrutor deverá avisar ao chefe de
hidropista e ao piloto aluno, com antecedência, que irá
proceder a esse tipo de treinamento.
12.3.3 No segundo caso, deverá ser apurada e sanada a causa da
emergência.
12.4 Quando dois hidroaviões, um hidroavião e um
anfíbio ou um hidroavião e uma aeronave qualquer se
aproximam de frente, na mesma altura ou não, cada um
deverá se desviar para sua direita.
12.5 O sentido de tráfego em uma aproximação da
hidropista com a presença de uma ou mais
embarcações que não sejam de apoio à
instrução, poderá ser invertido em
relação ao tráfego padrão, sendo
determinado então pelo instrutor e com a
antecipação da manobra comunicada ao setor de controle em
terra.
12.6 No caso de dois hidroaviões se encontrarem no
tráfego, à mesma altura, o que estiver vendo o outro pela
proa cederá a preferência e deverá se desviar para
sua direita.
12.7 Quando dois hidroaviões, um hidroavião e um
anfíbio ou um hidroavião e uma embarcação
qualquer se aproximam de frente, cada um deverá guinar para
boreste.
12.8 No caso de um hidroavião observar no tráfego
aquaviário, uma embarcação em rumo cruzado vindo
pela sua direita (boreste) se manterá fora do caminho dessa
evitando cruzar sua proa e se desviará para a direita, passando
pela popa dela.
12.9 Quando um hidroavião observar no tráfego
aquaviário, uma embarcação à sua frente e
pretender ultrapassá-la, se manterá fora do caminho dessa
embarcação, evitando, depois de feita a manobra, cruzar
sua proa em qualquer sentido.
12.10 Quando a segurança estiver em risco e a manobra
determinada pela regra não tiver sido compreendida, não
puder ser executada ou existir qualquer tipo de impedimento o piloto de
hidroavião deverá usar o Bom Senso para evitar qualquer
colisão com outra aeronave ou embarcação.
12.10.1. Todos os pilotos, alunos e instrutores deverão observar
o tráfego padrão do hidroaeródromo, com uso da
hidropista definida na carta, adotando a perna base que lhe for
recomendada no briefing para as decolagens e pousos.
12.10.2. Para maior segurança de operação, as
decolagens e pousos deverão ser sempre na calha central da
hidropista principal, respeitando-se a direção do vento e
o circuito de tráfego padrão do hidroaeródromo.
12.10.3. Todos os pilotos, alunos e instrutores deverão devotar
especial atenção aos vôos de aeronaves sem radio
comunicação ou embarcações operando em
freqüência diferente da recomendada.
12.10.4. Ao encerrar o vôo, todos os pilotos, alunos e
instrutores são obrigados a fazer o cheque de abandono e
amarrarem convenientemente o hidroavião.
12.10.5 Sendo o último vôo do dia, todos os pilotos,
alunos e instrutores deverão solicitar ajuda do apoio
náutico para subir a aeronave para a plataforma, além de
providenciar a hangaragem da mesma.
12.10.6. O vôo fora do padrão, com rasantes ou glissadas,
só poderá ser realizado sobre o eixo da hidropista e
contra o vento, com autorização expressa do Chefe da
Divisão de Operações e a concordância do
Instrutor, sendo terminantemente vedado para aluno, em qualquer
circunstância.
12.10.7. O aluno deve se pautar por manter conduta condizente com a sua
condição dentro do ambiente hidroaerodesportivo e zelar
pelo bom nome do HIDROCLUBE e de seus colegas, pilotos e sócios.
12.10.8. O aluno, piloto ou sócio, que se portar de modo
inconveniente ou que venha a comprometer o bom nome da sociedade, mesmo
fora das dependências do HIDROCLUBE, poderá, a
critério da Diretoria Executiva, ser excluído da
sociedade.
12.10.9. As aeronaves de propriedade do HIDROCLUBE somente
poderão efetuar vôos de instrução ou
treinamento de hidroavião, com aluno ou piloto.
12.10.10. As aeronaves de propriedade de terceiros, cedidas ao
HIDROCLUBE mediante termo de comodato para essa finalidade,
poderão efetuar vôos de turismo, panorâmicos,
fotografia, passeio, com passageiros ou não.
12.10.11. É expressamente proibido o treinamento de pousos de
emergência de aluno ou piloto em vôo solo, ficando esta
manobra restrita a ser executada com a presença do Instrutor a
bordo.
12.10 12. Todo vôo de hidroavião deve, obrigatoriamente,
ser conduzido dentro das regras de vôo visuais, notadamente no
tocante ao sobrevôo de aglomerações de pessoas ou
casas, cuja infração é prevista nos artigos 62 e
156 do Código Brasileiro do Ar.
12.10.13 A não observância sujeitará o aluno,
piloto ou Instrutor, além da pena de advertência
pública, à suspensão ou eliminação,
conforme a gravidade do caso.
12.10.14 Compete à Divisão de Operações
fazer, imediatamente, a comunicação do fato ao
órgão competente da Autoridade Aeronáutica.
12.11. A Divisão de Operações não
permitirá o treinamento simultâneo de dois novatos, assim
considerados alunos com menos de 10 horas de vôo ou pilotos com
menos de 30 horas de hidroavião, assim também como
não permitirá o treinamento de um aluno solo acompanhado
de um piloto novato.
12.12 A Divisão de Operações programará o
treinamento de piloto de hidroavião obedecendo à seguinte
progressão:
12.12.1 Um piloto de hidroavião experimentado dará
instrução ao candidato aluno, na aeronave anfíbia,
sem estar programada qualquer amerissagem nesse vôo.
12.12.2 Em vôo, o piloto experimentado passará o
máximo de informações possível sobre a
hidropista e as formas de amerissagem ao novato, sendo esse vôo
inicial cobrado como hora de vôo.
12.12.3 O piloto de hidroavião dará
instrução de pouso na água e manobras no meio
aquaviário ao novato, fazendo tais vôos em
hidroavião dotado de flutuadores e apoiado por
embarcação do Hidroclube, por tantas horas quantas forem
julgadas convenientes para obter a melhor prática do aluno.
12.12.4 O piloto aluno após o número de horas
regulamentares, em vôo duplo comando, realizará seu
primeiro vôo solo em hidroavião, em situação
normal de instrução, assistido por instrutor que
emitirá relatório de desempenho.
12.12.5 O piloto aluno após o número de horas
regulamentares, em vôo duplo comando, realizará seu
primeiro vôo solo em anfíbio, em situação
normal de instrução, assistido por instrutor que
emitirá novo relatório de desempenho.
12.12.6 Após as horas regulamentares de vôo solo em
situação normal de instrução, o instrutor
emitirá relatório final de desempenho sobre o novo
piloto, o qual deverá conter as observações dos
demais pilotos de hidroavião da Subsede, habilitando-o ou
desqualificando-o para a hidroaviação.
12.12.7 Esse relatório deverá ser encaminhado à
Chefia da Divisão de Operações, a quem compete
solicitar o exame final e contatar o checador oficial.
12.12.8 Em data e horário programado o piloto aluno será
checado em vôo duplo comando em Hidroavião e
Anfíbio pelo checador oficial, a quem compete emitir laudo e
avaliação.
12.12.9 Após receber a CHT de Piloto com
qualificação de Hidroavião emitida pela ANAC o
piloto de hidroavião deverá registrar essa sua
qualificação na Divisão de Operações
da Subsede Estadual.
12.13. O treinamento de instrutor será feito seguindo as
recomendações técnicas da ANAC e será
baseado nas seguintes condições:
12.13.1 O candidato a instrutor de hidroavião deverá ter
a qualificação registrada e no mínimo 100 horas de
vôo em hidroavião e anfíbio, com licença
médica atualizada.
12.13.2 Outro instrutor de hidroavião, experiente, no banco
dianteiro, acompanhará o candidato a instrutor até a sua
total adaptação às novas condições
de vôo na aeronave tipo.
12.13.3 Em vôos, nas mesmas condições anteriores, o
instrutor experiente demonstrará ao novato, diversas
tendências de erro de seus futuros alunos, incluindo atitudes
anormais e como corrigi-las, de acordo com manual do Hidroclube do
Brasil a ser seguido.
Do Vôo Solo de
Hidroavião
13. No primeiro vôo
solo de hidroavião do aluno o
Instrutor levará em consideração o fator
psicológico, as condições meteorológicas
existentes e previstas, bem como o tráfego aéreo no
hidroaeródromo e, especialmente a circunstância de
vôo de planadores, aeronaves sem radio comunicação,
eventuais pássaros em bando, direção de vento e
corrente e a evolução de embarcações nas
proximidades.
13.1 Em dia de shows aéreos, raids, missões especiais de
rally, exposições aéreas e
hidroaeronáuticas, festividades aéreas ou
náuticas, regatas, congraçamento entre pilotos,
lançamento de paraquedistas ou vôo de planadores, é
proibido vôo solo ou de aluno com pouca experiência em
hidroavião, sempre a critério do Instrutor;
13.2 O piloto que voe regularmente, com sua situação em
dia, não necessita de autorização para vôo
local solo, devendo apenas cientificar ao Instrutor ou, na
ausência deste, ao Chefe da Divisão de
Operações.
13.3. O vôo de navegação depende de previa e
expressa autorização do Instrutor que deverá
considerar a experiência recente do aluno de no mínimo 30
dias, na aeronave tipo hidroavião ou anfíbio a ser voada.
13.3.1. Caso o Piloto ainda não a possua, antes de realizar o
vôo solo, deverá realizar os vôos duplo comando com
o Instrutor, com tempo mínimo de 06:00h (seis horas) e realizar
10 (dez) pousos completos na hidropista.
Capítulo III
Das Regras Gerais de
Pessoal
14. O pessoal para as
práticas e atividades
hidroaeronáuticas e de apoio náutico na Subsede do
HIDROCLUBE será definido em função da demanda de
alunos e operações de vôo e amerissagens, inclusive
nas hidrobases.
14.1 O pessoal mínimo, em cada Subsede, será composto de:
14.1.1 1 (um) Diretor da
Divisão de Operações sob contrato permanente.
14.1.2 1 (um) Piloto de
Hidroavião escalado para Chefe do Dia da Hidropista.
14.1.3 4 (quatro) Instrutores
já qualificados e experientes em Hidroavião.
14.1.4 1 (um) Operador do sistema
de controle de segurança e de tráfego.
14.1.5 1 (um) Operador do sistema
de informações meteorológicas.
14.1.6 1 (um) Chefe do Setor de
Material
14.1.7 1 (um) Mecânico de
aeronaves qualificado em hidroaviões.
14.1.8 1 (um) Marinheiro
habilitado pela Capitania dos Portos para a condução de
embarcação de apoio náutico e moto
aquática, com prática nas manobras.
14.2. Antes de iniciada a atividade do dia será
obrigatória a definição de um chefe de hidropista,
entre os pilotos mais experientes, o qual ficará
responsável, perante a Divisão de
Operações, por todas as ocorrências durante a
operação do dia.
14.2.1 Caberá ao chefe da hidropista o controle dos vôos e
da segurança do pessoal em terra e no apoio náutico.
14.2.2 Caberá ao chefe da hidropista a coordenação
de todo o pessoal que estará auxiliando nas
operações.
14.2.3 Caberá ao chefe da hidropista a coordenação
e a cobrança de ordem de partidas e rapidez dos pilotos e alunos
nas decolagens.
14.2.4 Caberá ao chefe da hidropista determinar a retirada dos
hidroaviões da hidropista, após a amerissagem, bem como
coordenar as práticas náuticas na área.
14.2.5 Caberá ainda ao chefe da hidropista receber os valores
dos serviços prestados pela Subsede no dia, responsabilizando-se
pelas anotações e recolhimento dos mesmos ao caixa do
Hidroclube, devendo seu nome constar nas respectivas fichas de
vôo.
14.2.6. O chefe de hidropista deve comunicar pessoalmente ao Chefe do
Setor de Material, com relatório ao Chefe da Divisão de
Operações, todos os problemas com o material de vôo
e também fazer constar essas observações, quando
referentes à segurança, nas respectivas fichas de
vôo.
14.3. Qualquer aluno, instrutor ou piloto de hidroavião que for
realizar o primeiro vôo do dia fará rigorosa
inspeção em companhia do Chefe do Setor de Material, a
quem compete entregar a aeronave limpa e operacional a quem for
então pilotá-la.
14.3.1 O piloto ou aluno não deverá agir com pressa ou
ansiedade nessa inspeção ou preparação do
hidroavião ou do anfíbio.
14.3.2 O piloto ou aluno deverá se fazer acompanhar do instrutor
ou desse e do mecânico responsável pela
manutenção do hidroavião ou do anfíbio que
irá voar.
14.3.3 Caberá ao primeiro piloto ou aluno do dia assumir a
respectiva aeronave anotando na ficha correspondente todas as
orientações do Setor de Material que lhe forem passadas.
14.3.4 Caberá ao último piloto ou aluno do dia a entrega
da aeronave voada, a qual deverá ser encaminhada à
Divisão de Operações, após todos os
vôos, acompanhada da documentação da
instrução ou uso da aeronave no dia.
14.4. É dever de todo aluno, piloto, instrutor ou membro do
HIDROCLUBE, na Subsede de ______:
14.4.1 Notificar qualquer defeito ou pane observada no material de
vôo.
14.4.2 Cooperar em qualquer serviço sempre que for solicitado
por um responsável pelas atividades do dia.
14.4.3 Advertir, de forma amigável, mas firmemente, a um colega
que não esteja operando dentro dos limites de segurança.
14.4.4 Zelar pela segurança e desenvolvimento do vôo e dos
hidropousos.
14.5. É proibido a todo aluno, piloto, instrutor ou membro do
HIDROCLUBE promover a presença de quaisquer veículos na
pista convencional ou embarcações na hidropista, exceto
quando se tratarem de unidades autorizadas por acordo operacional.
14.6. É proibido a todo aluno, piloto, instrutor ou membro do
HIDROCLUBE promover a presença, bem como o movimento, de pessoas
não envolvidas com a atividade de Hidrovoos, nas áreas
operacionais de instrução.
14.6. A presença de veículos, embarcações e
pessoas, tanto na pista convencional, quanto na hidropista, bem como em
áreas especificamente designadas, poderá ocorrer
exclusivamente durante atividades promocionais programadas pela Subsede.
14.6.1 Tais atividades exigem, para que tal ocorra, a
aprovação pela Divisão de Operações
de um Plano Especial de Administração e
Operações para a cobertura do respectivo evento.
14.6.2 Todas as autoridades necessárias para essa
aprovação, tomarão ciência prévia
através do encaminhamento, pela Divisão de
Operações, do Plano Especial de
Administração e Operações, o que
será feito com todo o detalhamento.
14.7.Os alunos deverão realizar os vôos de
navegação em qualquer das aeronaves do Hidroclube em
operação na Subsede, desde que satisfaçam as
seguintes exigências:
14.7.1 Preencher corretamente o Plano de Vôo.
14.7.2 Dominar corretamente o rádio e a fonia e usar a
freqüência correta.
14.7.3 Solicitar à Divisão de Operações a
reserva da aeronave.
14.7.4 Tomar essas providências com antecedência de 48
horas do vôo.
14.7.5 Receber a aeronave que lhe será entregue devidamente
tanqueada.
14.7.5.1 Quando ocorrer a necessidade de reabastecê-la fora da
hidrobase ou de hidrobases próprias ou coligadas, efetuar tal
operação com os critérios adequados de
segurança.
14.7.5.2 O Hidroclube, através da Divisão de
Operações da Subsede de origem da aeronave, pagará
a importância relativa à litragem de acordo com o
preço da BR Aviation, independente do que constar como
preço de litro no recibo.
14.7.5.3 O recibo proveniente desse reabastecimento, após a
reposição da Divisão de Operações da
Subsede, será recolhido pela Diretoria Executiva para a
respectiva comprovação de despesas perante o Hidroclube
do Brasil.
14.8. Caso ocorra uma desistência da navegação o
piloto ou o aluno deverão comunicar o fato à
Divisão de Operações, com a
antecipação de 24 horas da navegação
programada, pois do contrário a Divisão de
Operações tomará as seguintes providências:
14.8.1 Na primeira vez o aluno ou piloto desistente receberá uma
Advertência.
14.8.2 Na segunda vez o aluno ou o piloto responsável pelo
cancelamento não avisado e reincidente, pagará
80%(oitenta por cento) das horas de vôo da aeronave que lhe
estava reservada.
14.8.3 Na terceira vez o aluno ou piloto será desqualificado,
não podendo mais solicitar a prática pelo período
mínimo de três meses e máximo de seis meses, caso
fique comprovado abuso ou descaso.
Capítulo IV
Das
Operações de Apoio
Da Hangaragem
15. O hangar da Subsede
do HIDROCLUBE é de acesso restrito,
permanecendo sempre fechado até o início de suas
operações, ficando suas chaves sob a guarda de
responsável indicado pela Chefia da Divisão de
Operações.
15.2 Os hidroaviões e anfíbios só devem sair do
hangar quando houver previsão de vôo, mediante a
inscrição da respectiva aeronave na
programação autorizada pela Divisão de
Operações.
15.3 Todas as aeronaves próprias, sob comodato, ou mesmo aquelas
que estejam sob contrato de hangaragem, quando abrigadas no hangar,
deverão permanecer calçadas, com as suas janelas e portas
fechadas.
15.4 As respectivas vias das chaves ficarão no painel de
segurança, sob a guarda do responsável pelo hangar,
indicado pela Chefia da Divisão de Operações.
15.5 A retirada ou a entrada da aeronave no hangar só
poderá ser feita por duas pessoas, sendo uma delas o
responsável pelo hangar.
15.6 Em hipótese alguma a entrada ou saída no hangar
será feita com o motor da aeronave funcionando, sendo proibida
esta prática, considerada falta grave.
15.7 Pilotos, Instrutores e Alunos, de todas as equipes da Subsede do
Hidroclub, devem cuidar para que os respectivos hidroaviões e
anfíbios estejam sempre limpos e prontos para voar.
Do Abastecimento
16. O abastecimento das
aeronaves ficará a cargo dos alunos e
pilotos, sob a supervisão do respectivo Instrutor escalado.
16.1. A aeronave deverá ser conduzida até ao local
apropriado, devendo ser adotados todos os procedimentos de
segurança para um abastecimento seguro e eficiente.
16.2. É obrigatória a manutenção no local
do abastecimento do equipamento extintor de incêndio adequado,
assim como a existência do conector de tomada estática.
16.3. Após a operação o hidroavião
deverá ser afastado do local e amarrado para as
operações programadas.
Das Áreas de
Manobras
17. O aluno ou piloto em
treinamento deve conduzir seu
hidroavião para a área especifica de manobras, de acordo
com orientação do Instrutor e sempre dentro da altitude
padrão.
17.1 O altímetro do hidroavião de instrução
deverá sempre ser ajustado ao nível do mar QNH.
17.2 Havendo mais de uma aeronave em vôo de
instrução, o Chefe da Divisão de
Operações deverá determinar, antes de iniciar o
treinamento, em que setor cada uma delas permanecerá.
17.3 O Chefe da Divisão de Operações dará
conhecimento de sua decisão a todos os envolvidos na
instrução e nas práticas hidroaeronáuticas
e náuticas, principalmente aos respectivos instrutores,
antecipadamente.
17.4 Todas as unidades operacionais, em vôo, em terra e na
superfície líquida, portadoras de rádio,
usarão sempre a freqüência 123.45 para a
comunicação entre aeronaves e entre aeronaves e terra,
bem como o código de transponder em 2000.
Das
Acomodações
18 Havendo
disponibilidade na Hidrobase central da Subsede Estadual, as
acomodações serão oferecidas ao público
interno, com valores compatíveis ao respectivo meio de
hospedagem, sendo úteis para alunos, instrutores, pilotos e
convidados ou visitantes.
18.1 O uso do Alojamento por sócios, pilotos, instrutores,
visitantes e alunos, nas hidrobases, se fará exclusivamente na
existência de vagas e sempre que o mesmo tenha sido autorizado
pela Divisão de Operações da respectiva Subsede.
18.2 O aluno não residente em ________, pôr
deferência do HIDROCLUBE, poderá usar o Alojamento da
Hidrobase, sempre a título gratuito, para seus pernoites, quando
assim for de interesse de ambas as partes.
18.3 O Alojamento da Hidrobase, reservado para alunos residentes fora
de ________ é composto de casa de alvenaria, com 4 quartos, 1
sala, 1 cozinha, 1 copa, 2 banheiros, 1 varanda na frente e outra nos
fundos.
18.4 Os Alojamentos da Hidrobase, pôr serem comuns aos
sócios, pilotos, instrutores, visitantes e alunos, mantém
regras próprias que exigem ao usuário observar e cumprir
as seguintes normas e condições:
18.4.1 O hóspede deverá levantar-se, no máximo
às 08:00 horas e deitar-se, no máximo às 23:00
horas, salvo se estiver chegando de viagem.
18.4.2 Se o aluno, mesmo sócio, estiver estudando para fazer
prova teórica e ainda não estiver voando, só
será permitido utilizar o alojamento, se houver vaga.
18.5. O aluno, desejando se utilizar do Alojamento, deverá
trazer jogo de roupa de cama, travesseiro, toalhas e utensílios
pessoais.
18.6 Ao usar qualquer um dos banheiros, o usuário deverá
mantê-lo limpo e seco para que seu colega possa também
usá-lo, em seguida.
18.7 Cabe ao aluno-hóspede ajudar a manter limpo o Alojamento,
deixar a sua cama sempre arrumada, mantendo seus sapatos, tênis,
botas, botinas, chinelos ou sandálias debaixo da respectiva
cama, podendo malas ou mochilas, desde que fechadas, permanecerem sobre
a sua cama.
18.8 Se o usuário fumar, é obrigatório
fazê-lo fora do alojamento e estando na varanda, deverá
utilizar o cinzeiro, cuidando sempre para evitar um incêndio.
18.9 O Hóspede não deve deixar a luz do Alojamento acesa,
desnecessariamente, pois o HIDROCLUBE é que paga o seu conforto.
18.10 Quando o hóspede for o último a sair, deve fechar
as portas e janelas, pois a segurança de todos é
fundamental e essa medida serve para preservar os seus bens pessoais,
dos outros hóspedes e os do HIDROCLUBE.
18.11 A permanência ou pernoite de visitante, amigo (a) ou
namorada (o) não será autorizada, limitando-se tal
permissão aos sócios com suas esposas e,
excepcionalmente, extensiva aos filhos menores, quando na chegada ou
saída de viagens.
18.12 Quando o hóspede desejar ouvir música ou ver
televisão, poderá fazê-lo de modo a não
perturbar quem desejar dormir mais cedo ou simplesmente descansar.
18.13 Quando o hóspede desejar manter roda de conversa
após 22 horas será muito bom que todos participem, pois
se alguém desejar dormir ou descansar mais cedo, falar alto
será entendido como indevido e deselegante, podendo o respectivo
grupo ser convidado a silenciar.
18.14 Por convenção, todo o lixo gerado no ambiente do
Alojamento, somente deverá ser vertido no respectivo cesto do
lixo, com a devida separação para reciclagem e descarte.
Capítulo V
Da Disciplina
19. Todos os integrantes
da Subsede de ______ do Hidroclube do Brasil
devem promover clima de concórdia e disciplina, dentro e fora
das dependências da Subsede e das Hidrobases, bem como antes,
durante e após as suas operações.
19.1. Mediante relatório circunstanciado da Divisão de
Operações à Diretoria da Subsede Estadual,
qualquer membro do Hidroclube, vinculado a essa Divisão,
poderá vir a sofrer punição disciplinar quando:
19.1.1 Não cumprir a escala ou a programação
autorizada.
19.1.2 Não obedecer ao regulamento interno da Divisão ou
da Subsede.
19.1.3 Cometer atos que atentem contra a segurança e a
disciplina.
19.1.4 Voar com inspeção de saúde vencida.
19.1.5 Voar sem estar quites com suas obrigações
financeiras junto ao Hidroclube.
19.2 Qualquer membro do Hidroclube poderá ser imediatamente
desligado do Hidroclube quando, através de relatório
circunstanciado da Divisão de Operações, for
constatada sua dependência, uso, transporte ou apologia a drogas
e tóxicos.
19.2.1 Caberá ao Diretor Executivo da Subsede as
providências complementares, inclusive as de encaminhamento
assistencial ou policial, quando for o caso.
19.2.2 O membro do Hidroclube que for identificado como dependente de
bebida alcoólica, após constatado o fato, será
imediatamente desligado do Quadro, com a comunicação
regimental à ANAC e aos órgãos assistenciais
compatíveis ao caso.
19.2.3 Para evitar conflitos de interesse, não será feita
a venda de bebidas alcoólicas, mesmo de baixo teor, nas
dependências da Divisão de Operações, nem
permitindo o ingresso de convidado ou membro do Hidroclube portando
bebida alcoólica nas áreas onde ocorra
instrução, movimentação ou guarda de
aeronaves ou embarcações.
19.3 O aluno ou piloto brevetado não poderá transportar,
em hipótese alguma, passageiros ou pilotos nas aeronaves que
possuem manche traseiro, salvo se retirá-lo e entregá-lo,
antes do vôo, à Divisão de Operações.
19.4 O aluno não poderá praticar vôos de duplo
comando com outros alunos ou com pilotos não instrutores, ou com
instrutores não escalados, submetendo-se às seguintes
punições disciplinares caso infrinja o presente
regulamento:
19.4.1 Advertência pública.
19.4.2 Suspensão de vôo.
19.4.3 Desligamento do Hidroclube.
19.5. As punições a serem aplicadas serão
decididas em reunião de instrutores e diretores, e deverá
ter iniciativa na proposição da reunião o
instrutor que primeiro tomou conhecimento da falta, ou que a tenha
testemunhado.
19.6. Para as faltas consideradas leves, como a não
participação nos serviços de hidropista,
aproximações descuidadas, exceder quando o tempo de
vôo estiver limitado, ou outras desse nível, o instrutor
fará a advertência pública ao infrator, comunicando
à Chefia de Operações, sem necessidade de
comunicação à Diretoria Executiva.
19.7. Por faltas consideradas menos leves, comunicadas pelo instrutor
à Divisão de Operações, o aluno ou o piloto
poderá deixar de voar qualquer aeronave, por um determinado
tempo, cumprindo suspensão, ou num equipamento, por se exigir
que ele faça um vôo duplo comando, se a falta for ligada
ao vôo nesse equipamento.
Capítulo VI
Da
Representação Hidroaerodesportiva
20. Os vôos de
passeio e promocionais serão realizados
exclusivamente a critério da Diretoria Executiva da Subsede
Estadual, de acordo com as determinações do HIDROCLUB,
competindo à Divisão de Operações indicar o
instrutor ou piloto a ser escalado para cada tipo de vôo.
20.1. Para um piloto representar o Hidroclube em missões ou
competições oficiais de Hidrovoos deverá preencher
os seguintes requisitos mínimos:
20.1.1 Ser sócio do Hidroclube do Brasil
20.1.2 Estar em dia com as suas obrigações junto à
Subsede.
20.1.3 Ter no mínimo 100 horas de vôo em hidroavião
ou anfíbio.
20.1.4 Ter conquistado o Brevê “Asas da Paz”.
20.1.5 Ser aprovado pela Diretoria da Subsede para representar o Estado.
20.1.4 Ter conquistado o Brevê “Asas da Paz” junto ao Movimento
Asas da Paz.
20.2. Depois de selecionado, o piloto ficará responsável
por:
20.2.1 Sua integração na equipe da Subsede.
20.2.2 Designar o seu chefe de equipe, podendo convidar, a seu
critério, um outro piloto que ficará como seu co-piloto
ou reserva.
20.2.3 Tratar da organização da equipe de tripulantes e
de apoio em terra.
20.2.4 Cuidar para dispor do equipamento necessário e do
material adequado.
20.2.5 Fazer a prestação de contas.
20.3 Os vôos de representação para apoio às
missões especiais programadas para o Rally Internacional do
Hidroavião, devem obter, antes, a autorização da
Divisão de Operações, a quem caberá a
coordenação com as demais fases dessa
competição.
20.3.1 O piloto, antes de decolar, receberá por escrito total
orientação para sua participação no apoio
da prova.
20.4 Os vôos de representação para apoio aos Raids
e Shows Aéreos programados para complementar o Rally
Internacional do Hidroavião, devem obter, antes, a
autorização da Divisão de Operações,
a quem caberá a coordenação das aeronaves, pilotos
e equipes envolvidas, com as demais fases dessa
competição.
20.4.1 O piloto, antes de decolar, receberá por escrito total
orientação para sua participação no apoio
aos Raids e Shows Aéreos não acrobáticos da prova.
20.5 Os vôos para estabelecimento de recordes nacionais ou
recordes do Hidroclube devem obter, antes, a autorização
de um instrutor.
20.5.1 O piloto, antes de programar a sua intenção,
fará uma declaração por escrito da prova que
irá tentar, com a antecedência que lhe for recomendada.
20.5.2 Antes da decolagem, na data e hora definida, o piloto
registrará suas condições, intenções
e responsabilidades pelo feito.
20.5.3 O juiz da prova poderá ser um instrutor, um sócio
do Hidroclube, o Chefe da Divisão de Operações ou
o Diretor Executivo da Subsede.
20.5.4 Se for estabelecido o recorde, deverá ser registrado de
forma clara e nominal, pelo Diretor Executivo da Subsede, no Livro de
Recordes do Hidroclube.
20.5.5 Com base em toda a documentação e nos registros
iconográficos os quais deverão conter fotos, filmes ou
vídeos, o Diretor Executivo encaminhará relatório
à SNB que comunicará o fato à
Federação Aeronáutica Internacional para a devida
homologação.
Capítulo VII
Das
Disposições Financeiras
21. O preço da
hora de vôo, a ser pago pelo aluno ou pelo
piloto, e recolhido à Divisão de Operações
é o mesmo tanto para o vôo local quanto para o vôo
em navegação.
21.1 O preço da hora parada durante exercícios de
navegação e outros será estabelecido pela
Divisão de Operações de acordo com as
conveniências das horas voadas pelo aluno ou pelo piloto.
21.2 O sócio devidamente habilitado e qualificado para voar, com
registro na Divisão de Operações, terá
acesso ao material e equipamentos do Hidroclube, se estiver em dia com
os seus compromissos financeiros, hidroaerodesportivos e sociais, para
com a Subsede Estadual.
21.3 O sócio com registro na Divisão de
Operações que não pagar à Subsede Estadual
os honorários, valores de horas ou demais débitos
pendentes ficará automaticamente suspenso, sendo essa
suspensão levantada assim que confirmado o respectivo pagamento
perante a mesma Divisão Operacional.
21.4 No caso de avarias em equipamento ou material do HIDROCLUBE,
exceto quando o caso estiver previsto em outra parte deste regimento,
serão aplicadas as seguintes normas:
21.4.1 Se qualquer acidente for causado por violação da
Legislação Brasileira (Federal, Estadual, e
Municipal), de norma ou de outra determinação da ANAC, da
Capitania dos Portos ou do Regimento do Hidroclube, o sócio
culpado ficará responsável pela parte não segurada
dos danos feitos ao equipamento acidentado.
21.4.2 Qualquer sócio responde perante o Hidroclube por danos
cometidos além do valor coberto por seguro, se tal dano resultar
de displicência ou negligência do próprio
sócio como piloto.
21.4.3 Caso o sócio culpado pelo acidente não tenha
condições financeiras de pagar pelo total dos danos,
acima do valor segurado, o saldo devedor e demais despesas de reparos
serão pagos pelo sócio culpado, na forma a ser combinada
com a Diretoria Executiva da respectiva Subsede, competindo à
Divisão de Operações o acompanhamento dessa
efetiva cobrança.
21.4.4 Caso o sócio, como piloto causador de danos ao
patrimônio do HIDROCLUBE venha a se omitir de suas
responsabilidades deverá ser desligado do quadro social, sem
prejuízo de responder por ação de cobrança
executiva na Justiça local.
21.4.5 No caso da avaria ser feita em bens móveis ou
imóveis, ou ainda em equipamentos sem cobertura de seguro, o
sócio culpado indenizará o HIDROCLUBE até um
limite que lhe será comunicado, ficando o que exceder deste
limite a ser pago pelo próprio HIDROCLUBE.
21.4.6 No caso de danos a terceiros, sem cobertura de seguro, o
sócio culpado indenizará o HIDROCLUBE até um
limite que lhe será comunicado, ficando o que exceder deste
limite a ser pago pelo próprio Hidroclube.
21.5. O HIDROCLUBE, através de sua Subsede Estadual,
arcará com as despesas de reparos e reposições de
materiais e equipamentos no caso de avarias causadas por sócio
piloto que esteja expressamente indicado pela diretoria para
missão específica, tal como representar o Hidroclub no
Rally Internacional do Hidroavião, em suas missões
especiais, nos Raids ou Shows Aéreos, ou em torneio ou
campeonatos de vôo de navegação, ou ainda ao fazer
translado de aeronave, fazer vôo de experiência, ou
vôo de instrução, excluídos os casos de
negligência.
Capítulo VIII
Disposições
Gerais
22. O presente Regimento
e o cumprimento efetivo das normas da
Divisão de Operações serão observados e
fiscalizados por todos os sócios, quer sejam pilotos,
instrutores ou alunos, sendo todos ainda responsáveis pelos seus
familiares e convidados no âmbito do Hidroclube.
22.1 Todas as reclamações e sugestões serão
entregues ao Diretor Executivo da Subsede que convocará
reunião com a Chefia da Divisão de
Operações para as providências necessárias.
22.2 Qualquer infração das determinações da
ANAC, da Aeronáutica, da Marinha, dos órgãos
ambientais ou do regulamento do Hidroclub do Brasil será causa
para punição imediata, a ser determinada de acordo com a
infração.
22.3 O Hidroclub do Brasil, por sua Diretoria Geral, com sede no Rio de
Janeiro, vinculada à Sociedade Náutica Brasileira – SNB,
em função da constatação de atos
considerados lesivos aos seus interesses, poderá em qualquer
época, cessar o funcionamento da Subsede Estadual ou apenas de
sua Divisão Operacional.
22.4 De acordo com a constatação a Direção
Geral do Hidroclube do Brasil poderá intervir na
organização da Divisão Operacional, ou ainda
assumir a gestão da Diretoria Executiva, para normalizar, por
medidas de ordem administrativa, técnica ou econômica, o
funcionamento julgado irregular.
22.5 Caso seja cessada definitivamente a operação na
Subsede Estadual, o Presidente da SNB determinará as
providências para a alienação dos bens
remanescentes da Subsede, podendo incorporá-los a outra Subsede.
22.6 A intervenção na Divisão Operacional, na
Subsede ou mesmo a cessação de operações ou
do funcionamento da Subsede com a consequente alienação
dos bens da Subsede Estadual ou a sua incorporação em
outra Subsede, não dão direito a seus associados de
pleitear qualquer indenização que não a aqui
definida.
22.7 Nos casos de cessação ou incorporação,
determinada por parte da SNB, a indenização prevista
é exclusivamente a recompra dos Títulos Patrimoniais
então vinculados à Subsede Estadual cessante, pelo valor
então definido no mercado.
22.8 Dissolvida a Subsede Estadual do Hidroclube, a SNB, ou a entidade,
organização ou empresa proprietária de bens,
será reintegrada na posse de aeronaves, motores,
acessórios, ferramentas e quaisquer outros materiais cedidos
pela SNB ou por qualquer dessas entidades citadas.
22.9 Constituem motivos, entre outros, para intervenção
na Subsede Estadual ou cessação de
operações e paralisação do funcionamento da
Divisão de Operações:
22.9.1 A existência de grave irregularidade na vida da
Divisão de Operações ou da Subsede Estadual,
inclusive prática reiterada de infrações previstas
na legislação em vigor, em qualquer das áreas que
afetem a instituição.
22.9.2 O desvirtuamento do objetivo principal da Divisão de
Operações da Subsede Estadual, assim também
considerado o descumprimento do que dispõe o Regimento do
Hidroclub do Brasil e/ou do Estatuto da SNB.
22.9.3 A redução sensível das atividades
hidroaeronáuticas e náuticas de apoio que por qualquer
razão intervenham na consistência econômica da
Subsede.
22.9.4 Qualquer motivo que ponha em risco, quer os objetivos principais
quer o patrimônio do Hidroclube ou, ainda, a segurança de
seus sócios e de terceiros.
22.10 A Subsede Estadual, caso cumpra os requisitos para voltar ao
funcionamento normal, só poderá voltar à atividade
de sua Divisão de Operações após
demonstração circunstanciada e findo o processo de
auditoria, os quais considerem eliminadas as causas que deram origem
à suspensão das atividades.
22.11 Caberá ao Presidente da SNB autorizar a reabertura da
Subsede, ou da Divisão de Operações, caso tenha
havido a suspensão de seu funcionamento.
22.11.1 Essa autorização somente será concedida
caso a nova Diretoria Executiva da Subsede e a Chefia da Divisão
Operacional se prontifiquem a funcionar de pleno acordo com o Estatuto
da SNB, o Regulamento do Hidroclube e os Regimentos afetos e que antes
tenham sido descumpridos.
22.11.2 Para essa autorização é preciso, ainda,
que a nova Diretoria Executiva comprove que a Subsede possui, outra
vez, condições econômicas e financeiras para se
manter e funcionar efetivamente.
22.11.3 Dentre as condições exigíveis para a
autorização de funcionamento da Divisão
Operacional, estão aquelas relativas a pessoal e equipamentos
adequados ao treinamento e à instrução de
hidroaviões.
22.12 Alterações ou emendas neste regimento serão
efetuadas somente por voto da maioria dos sócios da Subsede
Estadual de _______, presentes em Assembléia Geral
ordinária convocada pela Diretoria Geral do Hidroclub do Brasil,
a ser presidida pelo Presidente da SNB.
22.12.1 Alterações e emendas a este regimento,
após adotadas, serão enviadas pelo Correio ou pela
Internet a todos os sócios da Subsede Estadual, com a
confirmação do respectivo recebimento que indicará
a anuência ao Hidroclub do Brasil.
22.12.2 Os casos omissos neste regimento serão resolvidos, em
primeira instância pelo Chefe de Hidropista presente na
operação, em segunda instância pelo Chefe da
Divisão de Operações e em terceira instância
pelo Diretor Executivo da Subsede do Estado de _______.
22.12.2 A quarta e última instância de recurso será
sempre a do Presidente da SNB, estando os decisores das
instâncias inferiores sujeitos a responder por condutas
impróprias quando forem lesivas ou contra os propósitos
da entidade.
Disposições
Finais
23. O presente Regimento
Interno recebe, com a assinatura do Presidente
da SNB, o devido Termo de Aprovação, que também
indica que o mesmo foi submetido às autoridades competentes e
que foi considerado Aprovado.
23.1 Igualmente, o presente Regimento Interno foi considerado aprovado
pela Diretoria após análise do seu conteúdo e da
verificação da oportunidade, pertinência,
necessidade e adequabilidade do mesmo aos objetivos do HIDROCLUBE DO
BRASIL.
23.2 O presente Regimento Interno foi desenvolvido para ser cumprido,
integralmente, em sua Subsede no Estado de _________.
23.3 A leitura do presente Regimento Interno e de todo o quanto nele
está contido deverá ser feita por todos quantos estejam
envolvidos na atividade hidroaeronáutica na Subsede Estadual de
______ e em suas hidrobases.
23.4 O estrito cumprimento de suas instruções e a
prática de seus ensinamentos, servirá a todos para a
manutenção da segurança, bem maior da
formação dos pilotos de hidroavião.
23.5 As contribuições para possíveis
adequações futuras, deverá ser parte das
atividades daqueles que esperam a manutenção dos
objetivos da Subsede do HIDROCLUBE em _____, observada sempre a
disponibilidade financeira e a conveniência de eventuais
propostas, a fim de seja sempre enaltecida e sedimentada a doutrina da
Segurança de Vôo que aqui se propõe.
Publicação
24. Este Regimento
Interno da Subsede Estadual do HIDROCLUBE DO BRASIL
estará em Quadro de Avisos em local de fácil acesso a
todos alunos ou envolvidos na
instrução.
25 O presente Regimento Interno, após aprovado, entrará
em vigor na data da sua
publicação no site www.expomar-rio.com.br.
Rio de Janeiro, 08 de Janeiro de 2010.
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